Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Eletricidade: não subestimar os riscos do perigo oculto [3]

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho

3.ª Parte

24/03/2020
Este é o terceiro artigo sobre o tema.
Vizinhança de Tensão
Vizinhança de Tensão

9. Trabalhos em redes e instalações elétricas

Nenhum procedimento escrito, seja na forma de instrução de trabalho, artigo, livro, é por si só suficiente para capacitar um técnico na sua especialidade, antes constitui um precioso auxiliar de desempenho profissional, que aglutina e sistematiza conhecimentos teórico/práticos credíveis alicerçados no saber de experiencia feito de vários técnicos, empresas e prestadores de serviços que os utilizam.

9.1 Trabalhos fora de tensão

Como o nome indica, são trabalhos que só podem ser executados com a instalação elétrica fora de serviço e, por conseguinte, as partes ativas da instalação devem ficar a uma distância suficiente, em que seja impossível o contato, ainda que fortuito, com partes do corpo humano ou objetos condutores que sejam manipulados ou usados perto da instalação.

Ainda que os trabalhos executados fora de tensão sejam de risco reduzido, no que respeita à tensão elétrica, este só o será se houver a certeza da ausência de tensão nas partes passíveis de possuir energia elétrica ainda que residual.

Contudo, haverá que ter em conta certos cuidados e medidas preventivas de controlo do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante análise de risco, de forma a garantir a segurança.
Consignação ou transferir para outrem, a responsabilidade pelo conjunto das operações a levar acabo numa instalação, como as medidas cautelares preconizadas, do ponto de vista da instalação, destinadas a impedir o funcionamento ou ativação intempestiva de fontes de energia e equipamentos que a verificar-se, sem estarem reunidas as condições de segurança para tal, podem fazer perigar a integridade física ou a vida dos próprios ou terceiros.
Para efetuar a consignação e garantir a segurança no local de trabalho enquanto este decorre é preciso respeitar as seguintes regras, normalmente designadas pelas 5 Regras de Ouro para os trabalhos fora de tensão:

i. Cortar a alimentação separando (isolar) completamente a instalação de todas as possíveis fontes de tensão;

ii. Bloquear (proteger contra a religação) na posição de abertura todos os órgãos de corte ou seccionamento, ou adotar medidas preventivas quando tal não seja exequível;

iii. Confirmar a ausência de tensão, depois de previamente identificada no local de trabalho a instalação colocada fora de tensão;

iv. Ligar à terra e em curto-circuito;

v. Delimitar a zona de trabalhos e proteger contra as peças em tensão adjacentes.

5 Regras de ouro da Consignação. Fonte: EDP
5 Regras de ouro da Consignação. Fonte: EDP
A uma consignação deve estar sempre associado um Boletim de Consignação, ou seja o documento emitido pela entidade responsável pela consignação ao detentor da consignação, no qual se registam as operações de consignação feitas e a comunicação entre estes intervenientes.

Bloquear e proteger permite ao operador possuir o controlo absoluto da alimentação de energia e aplicar sinalização e, desta forma, acautelar impedindo a energização elétrica ou o funcionamento, no caso de máquinas ou equipamentos de trabalho, impedindo o seu funcionamento ou ativação intempestivo que, a verificar-se, sem estarem reunidas as condições de segurança para tal, podem fazer perigar a integridade física ou a vida dos próprios ou terceiros.

O uso de cadeados de diferentes materiais e com canhões de vários tipos, organizados em grupos ou não, e que podem ser diferenciados por cores para associação com setores distintos dentro da mesma indústria - como por exemplo manutenção elétrica, manutenção mecânica, produção, movimentação produtos, etc. –, é um programa adequado que responde eficazmente ao pretendido.
Para tarefas desenvolvidas por mais do que uma pessoa, haverá que considerar consignações múltiplas na forma progressiva das execuções e na exata medida da progressão dos trabalhos, sendo que, cada interveniente no final das suas ações, libertará a instalação até que o último, normalmente o chefe de equipa, entenda que a instalação, a máquina ou o equipamento reúnem as condições para serem “devolvidos” ao seu estado normal de serviço.
Normalmente a consignação é acompanhada de um processo lógico e intuitivo de sinalização (etiquetagem) para dar a conhecer a terceiros, eventualmente mesmo estranhos ao processo, o estado inoperante dos equipamentos ou máquinas e as razões para tal, bem como quem responde por tal.
O procedimento de consignação representa, em si só, um estado de consciência numa “cultura de segurança”, que extensiva a todos os colaboradores, os compromete e implica desde logo e antes de qualquer tarefa ser realizada na análise e avaliação de riscos, como requisito para a implementação das medidas de segurança adequadas, tendentes a evitarem-se acidentes, que podem ser de elevada gravidade.

Ainda assim é essencial para quem atua nesta área assegurar previamente que os trabalhos vão ser realizados seguindo as técnicas adequadas ao trabalho e usando o equipamento conveniente:

i. Instruções de trabalho, em que se define a forma de execução;

ii. Sinalização a aplicar para informar e avisar, de forma rápida, das circunstâncias, que comportam riscos para a segurança;

iii. Medidas de segurança, ou seja, as normas de segurança prescritas que visem eliminar e reduzir o risco.

Bloqueio elétrico
Bloqueio elétrico
A uma consignação deve estar sempre associado um Boletim de Consignação, ou seja o documento emitido pela entidade responsável pela consignação ao detentor da consignação, no qual se registam as operações de consignação feitas e a comunicação entre estes intervenientes

9.2 Trabalhos na vizinhança de Tensão

Nos trabalhos em instalações elétricas existe a possibilidade de trabalhador poder ter de se aproximar de peças nuas em tensão.
Sempre que os trabalhos tenham que ser realizados na vizinhança de peças nuas em tensão, sem possibilidade de anulação dessa vizinhança, estamos na presença de trabalhos na vizinhança de tensão e, por conseguinte, devem ser criadas condições para eliminar os riscos que daí resultem, com vista a:

i. Assegurar aos executantes apoio sólido para uma posição de trabalho estável e que permita ter as mãos livres;

ii. Assegurar vigilância sempre que dela haja necessidade, com a pessoa encarregada de a fazer a dedicar-se em todas as fases do trabalho apenas a esta tarefa, mormente naquelas em que haja risco de os executantes se aproximarem de peças nuas em tensão;

iii. Havendo zonas de proximidade com instalações de tensões e características diferentes devem adotar-se as medidas preventivas da zona mais restritiva tendo em conta distâncias e tensões no local.

A temática que envolve os trabalhos na proximidade de instalações elétricas em tensão, carece que estejam presentes conceitos, como:

i. Zona de Trabalhos (ZT): corresponde ao(s) local(ais) ou área(s) onde os trabalhos se realizam ou realizarão;

ii. Zona de Trabalhos em Tensão (ZTT): a área envolvente das peças em tensão, onde não está garantido o nível de isolamento capaz de evitar o risco elétrico, se nela se entrar, sem que sejam adotadas medidas de proteção;

iii. Zona de Vizinhança (ZV): corresponde ao espaço em volta de uma zona de trabalhos em tensão;

iv. Distância em Tensão (Dt): é a distância no espaço, destinada a proteger os trabalhadores contra disrupções que possam ocorrer durante os trabalhos em tensão;

v. Distância de Vizinhança (Dv): corresponde à distância no ar que define o limite exterior da zona de vizinhança, e é estabelecida em função da tensão;

vi. Distância de Guarda (g): é a distância no espaço, destinada a libertar o trabalhador da preocupação permanente de manter a distância de tensão e da atenção aos gestos involuntários;

vii. Distância Mínima de Aproximação (D): é a distância mínima no ar, medida em relação a peças condutoras (condutor ativo ou qualquer estrutura condutora) cujo potencial seja diferente do potencial do executante, considerado como estando ao potencial da terra, e que é resultado da soma da distância de tensão e da distância de guarda. Na média e na alta tensão a distância mínima de aproximação representa o limite interior da zona de vizinhança;

viii. Locais de Acesso Reservado a Eletricistas: como o próprio nome indica, correspondem a locais confinados de volumetria fechada (cela, compartimento, armário, etc.) com peças nuas em tensão, em que o grau de proteção segundo a norma (NP EN 60529) é inferior ao índice IP(2X em BT e 3X em AT).

Previamente ao início dos trabalhos constitui uma obrigação dos responsáveis informar os executantes das condições de segurança em que os mesmos se devem realizar, nos seguintes aspetos:

i. A manutenção das distâncias de segurança;

ii. As medidas de segurança prescritas a serem adotadas;

iii. Comportamentos e atitudes conformes com os princípios da segurança.

Qualquer que seja o movimento no trabalho, cada trabalhador deve acautelar que nenhuma parte do seu corpo, ferramenta ou objeto manipulado, entre dentro do limite da zona de trabalhos e fique sujeito a tensão direta ou indireta.
Constituem procedimentos prévios a respeitar nestes trabalhos:

i. Realizar a consignação das instalações ou equipamentos que estão previstos consignar;

ii. Implementar disposições que possibilitem anular as consequências perigosas de todos os contactos imprevistos com peças nuas em tensão ou suscetíveis de estarem ou ficarem em tensão;

iii. Colocar fora do alcance as peças nuas que se mantêm em tensão e que estão previstas afastar ou isolar;

iv. Identificar os materiais e equipamentos onde vai intervir;

v. Reconhecer as partes que se mantêm em tensão ou suscetíveis de virem a ficar em tensão;

vi. verificar se os executantes têm ao seu dispor material de execução e de segurança adequados à natureza do trabalho a realizar e aos riscos correspondentes à vizinhança.

Tendo em conta a distância do trabalhador face às peças nuas em tensão, são estabelecidas algumas regras para Respeitar as Distâncias de Segurança para zonas de proximidade.

A. Trabalhos nos espaços reservados a não eletricistas:

Nos locais que não são de acesso restrito a eletricistas, não havendo nenhuma sinalização limite exterior adequada, quando utilizem ferramentas, aparelhos ou equipamentos na proximidade de peças condutoras nuas ou insuficientemente protegidas, e normalmente em tensão, não devem ser executados trabalhos a uma distância inferior a:
Imagen

B. Trabalhos nos espaços reservados a eletricistas:

Quando da realização de trabalhos em instalações e locais de acesso reservado a eletricistas, havendo a necessidade do trabalhador se aproximar de peças nuas em tensão, qualquer que seja a natureza do trabalho ou intervenção, como por exemplo, na subida a apoios ou pórticos e na aproximação a condutores nus de linhas aéreas para trabalhos de construção ou de conservação da instalação elétrica. A proximidade à instalação pode ser classificada em 4 zonas distintas, determinadas em função do limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL) e da distância de vizinhança (Dv).
As distâncias de vizinhança (Dv) prescritas pela EDP são:
Distâncias de vizinhança prescritas pela EDP
Distâncias de vizinhança prescritas pela EDP
A proximidade à instalação pode ser classificada em 4 zonas distintas, determinadas em função do limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DL) e da distância de vizinhança (Dv).
Distâncias de segurança vizinhança de Tensão
Distâncias de segurança vizinhança de Tensão

i. Zona 1 - Zona de Trabalhos em Tensão

Espaço compreendido entre as superfícies das peças em tensão até à distância mínima de aproximação (DMA), no qual o nível de isolamento necessário para evitar o perigo elétrico não é garantido se nele se entrar sem serem tomadas medidas de proteção. Só é permitido o trabalho nesta zona a eletricistas com formação e habilitação para Trabalhos em Tensão (TET).

ii. Zona 2 - Zona de vizinhança

Zona compreendida entre o limite exterior da zona de trabalhos em tensão (DMA) e a distância de vizinhança (DV). Só é permitido trabalhar nesta zona se forem tomadas medidas para:
  • Consignar a instalação;
  • Impedir por meio de anteparos isolantes a penetração na zona de trabalhos em tensão (zona 1) de qualquer objeto ou parte do corpo dos trabalhadores.
Excecionalmente, não sendo possível adotar qualquer das medidas definidas nos pontos anteriores, tendo em conta a tensão da instalação, a natureza dos trabalhos a realizar, as ferramentas a utilizar, os movimentos previstos dos trabalhadores e a estabilidade da posição de trabalho, o responsável pela instalação poderá autorizar a realização dos trabalhos, desde que possa ser garantida uma distância de segurança não inferior a DMA, assegurando uma vigilância adequada e permanente por uma pessoa instruída designada para o efeito, e que estejam claramente definidos os procedimentos para impedir a penetração na Zona de Trabalhos em Tensão.

iii. Zona 3 - Zona de prescrições reduzidas (Zona de Segurança)

Esta zona compreende todo o espaço exterior à distância de vizinhança (DV). Ao nível da tensão reduzida (TR) o limite é a superfície das peças em tensão (DV = 0).
Nesta zona não é necessário tomar precauções especiais relativamente às peças nuas em tensão, salvo a de não entrar na zona de vizinhança com qualquer objeto ou parte do corpo.
Em qualquer caso a zona de trabalhos deve ser sempre demarcada por meios apropriados, tais como fitas ou correntes de sinalização, cordas, bandeiras, etc.
Na preparação dos trabalhos devem ser tomados em conta os riscos de tensão induzida.

iv. Zona 4 - Zona de Trabalhos BT

Zona localizada entre as peças nuas em tensão e a distância mínima de aproximação (0,3 m).

Esta zona é considerada:

  • De trabalhos em tensão, se não forem tomadas medidas para afastar ou impedir o contacto com as peças em tensão. Neste caso os trabalhos só poderão ser executados por eletricistas com formação e habilitação para Trabalhos em Tensão (TET);
  • De vizinhança de BT, se forem tomadas medidas adequadas para impedir qualquer contacto com as peças em tensão.
Zonas de Proximidade em redes aéreas
Zonas de Proximidade em redes aéreas

Nos trabalhos efetuados na proximidade de instalações dentro do domínio das tensões reduzidas:

i. As zonas de trabalhos do domínio da tensão reduzida funcional (TRF) são comparadas às dos trabalhos em BT;

ii. A zona de prescrições reduzidas tem como limite o contacto com a peça em tensão;

iii. O executante deve ter em conta sempre o risco de curto-circuito e de queimaduras e, quando for o caso, o risco de explosão.

C. Regime Especial de Exploração (REE)

Um aspeto importante quando se executam trabalhos, na vizinhança de tensão, é o que o Regime Especial de Exploração (REE), de uma instalação vizinha em tensão, cujo funcionamento pode afetar as atividades que lhes são adjacentes.
Esta é uma condição específica, em que uma instalação elétrica ou rede é colocada para limitar as consequências de um eventual incidente, evitando religações automáticas ou voluntárias de tensão consequentes a um disparo das proteções. Pode ser efetuado no local da instalação ou por meio de telecomando, a partir do centro de condução ou exploração.

Deste modo, em caso de anomalia ficam assegurados:

i. O disparo automático do(s) disjuntor(es) que protege(m) a Zona de Trabalhos, em caso de ocorrência de um defeito na instalação onde o trabalho decorre;

ii. A supressão de todas as religações automáticas da(s) saída(s) afetada(s) pelo trabalho;

iii. A eliminação das temporizações das proteções seletivas dessa(s) saída(s).

Consoante a operação em causa o REE pode ser:

i. Orientado para a saída afetada. O disparo dessa saída deve ser temporizado, no máximo, para um tempo de 1,5 s;

ii. Concebido para o caso em que a operação consiste em ligar (ou separar) eletricamente duas saídas alimentadas pelo mesmo. A temporização das proteções relativas a essas saídas deve ser eliminada.

A reposição em tensão da instalação em REE só pode ocorrer após autorização do responsável de exploração da linha ou instalação, mediante informação vinculativa do responsável de trabalhos de que essa reposição já não constitui risco para a instalação e equipa de execução de trabalhos.
No caso das operações a realizar sejam de controlo ou medição com a utilização de ferramentas incluídas na ficha de técnica de trabalhos, ou equipamentos aprovados, pode ser dispensada a colocação da instalação elétrica em REE.

9.3 Trabalhos em tensão (TET): métodos de trabalho em tensão

Estes são trabalhos em que o trabalhador entra em contacto com peças em tensão e em que o seu corpo, ferramentas, equipamentos ou dispositivos que ele manipula, no todo ou em parte entram na zona de trabalhos em Tensão.

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