As Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis (ZAER) pretendem simplificar e tornar mais céleres os procedimentos administrativos associados aos projetos, mantendo as exigências de proteção ambiental, territorial e patrimonial.
A resolução estabelece que os municípios abrangidos devem integrar as ZAER nos respetivos instrumentos de gestão territorial. Os procedimentos necessários devem iniciar-se no prazo de 90 dias, estando prevista a conclusão e publicação das alterações no prazo máximo de 24 meses.
O programa contempla ainda a utilização de edifícios e estruturas artificiais existentes para a instalação de sistemas solares fotovoltaicos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 foi publicada a 25 de agosto e produz efeitos a partir de 28 de agosto de 2026.
Consulte o documento oficial: Resolução do Conselho de Ministros n.º 172-A/2026 — Diário da República




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