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Opinião | Amianto em edifícios: onde estamos e para onde o novo diploma nos leva?

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A transposição da Diretiva Europeia (UE) 2023/2668 através do Decreto-Lei n.º 109/2026 prometia ser o ponto de viragem na gestão do amianto em Portugal. Contudo, entre avanços nos limites técnicos e profundas omissões na realidade operacional, o setor imobiliário e da construção enfrenta agora o desafio de navegar num mar de ambiguidades legais.
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A segurança e a sustentabilidade dos edifícios e das infraestruturas em Portugal entraram numa nova era de exigência com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio. Este diploma, que concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2023/2668, introduz alterações técnicas profundas, como a redução significativa do Valor Limite de Exposição (VLE), para 0,01fibras/cm3, 10 vezes inferior, e a transição para uma fase de implementação de novas medidas para o futuro, como a adoção da Microscopia Eletrónica ou de uma nova revisão do VLE. Contudo, apesar de toda a informação técnica, científica e médica atualmente disponível e publicada pela União Europeia, Portugal perdeu, uma vez mais, a oportunidade de aproximar a situação portuguesa de outros Estados Membros, uniformizando, tal como foi solicitado pela UE. O que foi publicado, dois anos e meio depois da publicação comunitária, foi uma legislação incompleta e que, em muitos aspetos, está desfasada da realidade prática da prioridade do setor, da importância e rigor que este tema merece, e das condições das nossas infraestruturas e edifícios.

Duas décadas após a proibição total do amianto em Portugal, este mineral cancerígeno que é responsável por diversas doenças graves, entre as quais a asbestose, placas pleurais, mesotelioma, cancro do pulmão, cancro da laringe, entre outras patologias, continua a ser um “fantasma” omnipresente no edificado e nas infraestruturas nacional. Os dados oficiais estimam que o passivo persista em, pelo menos, 1.397 edifícios públicos, no entanto são números que se afastam da realidade portuguesa, e não refletem a dimensão da situação em Portugal. Isto mostra que sem um rastreio rigoroso, qualquer intervenção de reabilitação, manutenção ou remoção, pode colocar em risco imediato quem trabalha, habita ou frequenta estes espaços.

LUZES E SOMBRAS DO DECRETO-LEI N.º 109/2026

A análise técnica detalhada ao novo diploma revela um cenário dual, onde os avanços conceptuais chocam com lacunas de regulamentação:

1. Inventário e Diagnóstico Prévio

  • O avanço: O diploma reforça expressamente a obrigação de realizar um inventário prévio antes de se iniciar qualquer obra.
  • A falha: Subsiste uma enorme clareza e confusão técnica sobre onde exatamente se pode encontrar amianto nos edifícios, dificultando o trabalho de triagem das equipas de projeto.

2. Equipamentos e Proteção (EPI)

  • O avanço: É definida uma lista de equipamentos obrigatórios e faz-se referência à proteção adequada dos operadores.
  • A falha: O texto não obriga explicitamente à atualização tecnológica imediata. Enquanto a Diretiva Europeia aponta claramente para a exigência de Equipamentos de Proteção Respiratória (APR) de pressão positiva para fazer face ao novo limite de exposição, a redação nacional gera a perigosa ilusão de que o uso de proteção pode ser condicionado ao valor-limite. Numa remoção de amianto, a proteção tem de ser absoluta.

3. Técnicas de Remoção e Confinamento

  • O avanço: Estabelecem-se exigências técnicas específicas para trabalhos em zonas confinadas.
  • A falha: Há uma preocupante ausência de rigor nas situações de risco e nos critérios de reocupação segura dos espaços intervencionados.

4. Regulação do Setor e Licenciamento

  • O avanço: A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) passa a ter o dever de divulgar publicamente a lista de empresas autorizadas.
  • A falha: O diploma falha redondamente em não responder à exigência europeia de que os Estados-Membros garantam que as empresas possuam competência técnica específica. Sem um licenciamento blindado, o inventário e a remoção corre o risco de ser tratada como uma atividade de construção comum, onde os riscos são semelhantes a um qualquer trabalho sem perigosidade.

Sintetizando, este novo diploma é um avanço, demasiado pequeno para as necessidades nacionais e para o conhecimento que se tem sobre o tema, apresentando aspetos claramente positivos, mas outros aspetos pesadamente negativos, tais como:

CRITÉRIO ASPETOS POSITIVOS ASPETOS NEGATIVOS
FORMAÇÃO Entregar registos à ACT. Prevê formação, mas não detalha um currículo nacional uniforme ou exame obrigatório.
INVENTÁRIO Reforça a obrigação de fazer o Inventário prévio. Alguma confusão sobre onde se pode encontrar amianto.
REMOÇÃO Atualização VLE; Definição de exigências técnicas especificas (confinamentos). Ausência rigor nas situações de risco e de reocupação dos espaços intervencionados.
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) Refere a proteção adequada, mas não obriga explicitamente à atualização tecnológica imediata. A Diretiva aponta para a exigência de equipamentos de pressão positiva para o novo limite de exposição.
REGULAÇÃO DO SETOR Define divulgação de Lista de Empresas. Não responde à exigência da Diretiva de que os Estados garantam que as empresas tenham competência técnica específica.
EQUIPAMENTOS Define Lista de Equipamentos. Não explica as situações excecionais (ex.: máquina de lavar).
LISTA DRA Atualiza mais DRA. Não atualiza a lista completa de DRA, publicada em dezembro de 2025.
Análise ao Diploma 108/2054.
A lacuna mais grave deste novo enquadramento reside na ausência de uma verdadeira regulação do mercado de remoção e gestão. Não podemos aceitar que a intervenção sobre um material altamente cancerígeno seja tratada com a mesma leviandade técnica que uma remodelação convencional.

O reforço da regulação do setor do Amianto é uma emergência de Saúde pública, mas também da proteção da saúde dos trabalhadores e das suas famílias. É imperativo criar barreiras e regras que exijam das empresas critérios de formação adequados, modelos e procedimentos de trabalho rastreáveis, programas de capacitação com durações mínimas e uma periodicidade obrigatória para “reciclagem” de competências, que resulte na garantia de que quem trabalha e manuseia o amianto o faz com rigor e segurança. Sem uma acreditação técnica rigorosa, uma fiscalização presente e capacitada, a proliferação de intervenções clandestinas ou desadequadas continuará a ser uma realidade em Portugal e a colocar vidas em risco as nossas comunidades e trabalhadores, perpetuando um ciclo de contaminação direta e indireta.

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O PAPEL VITAL DAS AUTARQUIAS: APOIAR A LINHA DA FRENTE

Se o Governo central legisla, são as Autarquias que enfrentam o problema diretamente no seu território. Os municípios gerem um ecossistema complexo que inclui habitação social, escolas, instalações desportivas, indústria e uma vasta rede de infraestruturas e canalizações antigas que contêm amianto.

O envolvimento ativo e a capacitação do Poder Local são pilares fundamentais que faltam, e que devem ser envolvidos na Estratégia Nacional para o Amianto que este Governo deve fazer, dando cumprimento às recomendações do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia. É urgente apoiar e dotar as autarquias de ferramentas financeiras, técnicas e operacionais que lhes permitam cumprir as obrigações legais e o complexo trabalho que têm pela frente. Os municípios necessitam de suporte centralizado para:

  • Desenhar e executar os seus próprios planos municipais de gestão segura do Amianto, indo muito além das listas cegas oficiais.
  • Fiscalizar com eficácia e eficiência os pedidos de licenciamento de obras privadas, comunicações prévias (por amostragem) e demolições que envolvam a triagem previa.
  • Promover ações locais de sensibilização e disponibilizar canais de denúncia acessíveis aos munícipes.

O CAMINHO PARA O FUTURO: O QUE O SETOR EXIGE

Não podemos continuar a colocar “pensos rápidos” legislativos num tema que exige rigor e compromisso, não podemos continuar a tratar o Amianto como um tema de “moda” ou uma ferramenta para angariar “votos”, é preciso determinação política e capacidade de colocar o nosso país ao nível da média europeia. O mercado empresaria precisa de ser apoiado para que consiga adequar-se para ser igualmente competitivo em mercados europeus para a remoção de amianto, e isso é impossível se as nossas empresas não possuírem um documento que as capacite para tal, mas a legislação nacional, e a nossa estratégia, é omissa neste campo.

Para que Portugal alinhe as suas práticas com a vanguarda da evidência científica, tornam-se urgentes três medidas corretivas:

  1. Inventariação Obrigatória e correta a todos os edifícios: aplicável de forma sistemática a todos os edifícios construídos antes da proibição do amianto.
  2. Definição de uma Estratégia Nacional para o Amianto: que defina uma linha de atuação clara, direta e planeamento para o futuro.
  3. Licenciamento ou certificação das Empresas: vinculação da atividade a uma competência técnica específica comprovada e auditada regularmente.

O Decreto-Lei n.º 109/2026 deu o primeiro passo ao fixar novas metas métricas, mas esqueceu-se de robustecer as ferramentas e os agentes que as devem aplicar no terreno. Para os proprietários, gestores de ativos, empresas de remoção, gestores de resíduos e autarcas, o momento exige um rigor que ultrapasse a própria ambiguidade da lei: proteger os edifícios e quem os ocupa é, hoje, mais do que uma obrigação legal é uma responsabilidade civil, ética e territorial inadiável.

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