O Conselho de Ministros aprovou na passada sexta-feira, 27 de março, um conjunto de diplomas com impacto direto no setor da habitação, introduzindo incentivos fiscais e alterações ao regime de urbanização e edificação com o objetivo de aumentar a oferta de casas e agilizar os processos de construção e reabilitação.
Uma das vertentes centrais da reforma incide sobre o licenciamento urbano, com uma revisão profunda do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE). O objetivo passa por tornar os processos “mais claros, previsíveis e céleres”, reduzindo custos e prazos associados à atividade construtiva. Entre as alterações aprovadas, incluem-se a generalização da comunicação prévia quando os parâmetros urbanísticos estejam definidos, o reforço da sua natureza desburocratizada e a criação de mecanismos mais ágeis para a resolução de pareceres contraditórios, nomeadamente através de uma conferência única.
De acordo com o Primeiro-Ministro, estas mudanças permitirão “regras mais claras, processos mais previsíveis e prazos mais curtos e ágeis”, contribuindo para acelerar a construção e aumentar a oferta habitacional no mercado.
No domínio fiscal, o Governo aprovou medidas destinadas a estimular o investimento privado e a disponibilização de habitação para arrendamento a preços moderados. Entre as principais alterações, destaca-se a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% nas empreitadas de construção e reabilitação para habitação própria e permanente ou para arrendamento até 2.300 euros, bem como a criação de um regime de restituição parcial do IVA em situações de autoconstrução.
O pacote inclui ainda a redução das taxas de IRS e IRC aplicáveis a rendas até aquele limite, a criação dos Contratos de Investimento para Arrendamento – com benefícios fiscais até 25 anos – e o aumento progressivo das deduções fiscais associadas a encargos com rendas. Está igualmente prevista a isenção de IMT e imposto de selo para habitações de custos controlados e a criação de um regime simplificado de arrendamento acessível.
Paralelamente, foi aprovada uma proposta de lei que visa desbloquear imóveis em situação de indivisão, permitindo que, ao fim de dois anos sem acordo entre herdeiros, qualquer deles possa desencadear a venda do imóvel a valor de mercado.
Segundo o Governo, o conjunto destas iniciativas procura reforçar a confiança no mercado e criar condições para aumentar a oferta de habitação, promovendo simultaneamente o investimento e a simplificação dos processos associados à construção e reabilitação.



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