A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) explicou, em comunicado, que as medidas extraordinárias adotadas no âmbito da tempestade Kristin, nomeadamente a proibição de interrupção do fornecimento e o fracionamento de dívidas, permanecem em vigor até 30 de abril de 2026, conforme previsto na legislação em vigor.
Entre as principais disposições, destaca-se a impossibilidade de interrupção do fornecimento de eletricidade e gás natural por solicitação dos comercializadores, bem como a proibição de redução da potência contratada por motivos imputáveis ao cliente, até ao final de abril.
No domínio da faturação, os comercializadores não podem cobrar o termo de potência contratada aos clientes afetados durante os períodos em que ocorreu interrupção do serviço. Caso tenham sido emitidas faturas com esses encargos, deverá ser emitida uma nota de crédito antes da emissão de nova fatura. Esta regra aplica-se igualmente aos operadores de rede na relação com os comercializadores.
Relativamente aos valores em dívida, os comercializadores estão obrigados a disponibilizar planos de pagamento fracionado para montantes gerados entre 28 de janeiro e 30 de abril de 2026. Para clientes domésticos e pequenos negócios, o pagamento pode ser distribuído entre três e seis prestações mensais, sem aplicação de juros de mora ou outros encargos. Nos restantes casos, as condições são acordadas entre as partes.
Adicionalmente, também os comercializadores podem fracionar os montantes devidos aos operadores de rede, sem incidência de juros, no que respeita aos encargos de acesso às redes.
Foram ainda definidas regras excecionais para o cálculo das variáveis de faturação associadas à potência, na eletricidade, e à capacidade, no gás natural, aplicáveis entre 28 de janeiro e 31 de março de 2026, em termos mais favoráveis para os consumidores afetados.
Segundo a ERSE, estas medidas visam reduzir os encargos associados à potência contratada e assegurar proteção adicional, com especial incidência nas empresas impedidas de operar devido à situação de calamidade.
O enquadramento legal destas medidas está definido no Decreto-Lei n.º 79-A/2026, de 20 de março, que altera o Decreto-Lei n.º 40-A/2026, de 13 de fevereiro, estabelecendo um regime excecional e temporário para a reconstrução e reabilitação de infraestruturas nas zonas afetadas pela tempestade Kristin.
Aceda ao Decreto-lei n.º 79-A/2026
Aceda ao Regulamento da ERSE



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