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ERSE fixa medidas excecionais e urgentes para proteger consumidores afetados

05/02/2026

A ERSE- Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, atendendo à situação de calamidade decretada pelo Governo para as zonas mais afetadas pela tempestade Kristin, adotou um conjunto de medidas excecionais e urgentes que visam proteger os consumidores quanto a interrupções de fornecimento e minimização de encargos no setor da eletricidade.

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A extensão e a gravidade da catástrofe exigem a adoção imediata de medidas adequadas no setor elétrico, capazes de responder às necessidades das populações, das empresas e do setor social nos concelhos afetados.

Com caráter urgente, a ERSE determina que, em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade aprovada por Resoluções do Conselho de Ministros, o operador de rede de distribuição fica impedido de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada, por motivo imputável ao cliente — como falta ou impossibilidade de pagamento — aos clientes em baixa tensão.

Esta disposição vigora até nova definição regulamentar excecional a estabelecer pela ERSE ao longo do mês de fevereiro de 2026.

Adicionalmente, os clientes afetados não pagarão os encargos de potência contratada devidos pelo uso das redes, uma vez que este encargo corresponde à disponibilidade da rede, a qual foi comprometida. Nestes casos, será atribuído um crédito na fatura, correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes.

Fica ainda estabelecido que a estimativa de consumo de energia durante o período em que houve interrupção do fornecimento devido à tempestade Kristin é nula, conforme previsto no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do Setor Elétrico.

Apesar de o regime regulamentar permitir o recurso a consumos históricos para estimativas, a tempestade afetou o funcionamento dos contadores e da rede inteligente, tornando essa metodologia inadequada nesta situação excecional.

A ERSE continuará a acompanhar a evolução da situação, no âmbito das suas competências, e poderá desenvolver novas medidas, após consulta urgente aos interessados, atualmente em curso.

As medidas agora aprovadas visam garantir a continuidade do serviço de eletricidade e a minimização de encargos para os consumidores, produzindo efeitos desde 28 de janeiro de 2026.

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