A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos aprovou, após processo de consulta pública, a nova regulamentação para o setor da Mobilidade Elétrica, orientada pelo novo regime jurídico da mobilidade, com o objetivo de simplificar as regras e obrigações que possam causar entraves à adaptação dos agentes e ao desenvolvimento da mobilidade elétrica durante o regime transitório que vigora até ao final de 2026.
A nova regulamentação, para adaptação do regime jurídico da mobilidade elétrica estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, altera o Regulamento da Mobilidade Elétrica, o Regulamento do Autoconsumo do setor elétrico, o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados do setor elétrico, o Regulamento de Qualidade de Serviço dos Setores Elétrico e do Gás e o Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás.
O Regulamento da Mobilidade Elétrica (RME) é reformulado considerando o regime transitório previsto no Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de janeiro, durante o qual coexistem pontos de carregamento integrados na plataforma de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica e outros não integrados. O RME mantém as regras vigentes até à data, como regime transitório, de forma a garantir a necessária estabilidade durante o processo de adaptação dos agentes às regras do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto.
São também estabelecidas normas para os prestadores de serviços de mobilidade elétrica e para os operadores de pontos de carregamento enquadrados no novo regime jurídico, destacando-se regras relativas à transparência de preços, à qualidade de serviço comercial, às reclamações e às obrigações de reporte de informação.
O direito à livre escolha do comercializador, mediante a constituição de pontos de medição internos, em instalações de consumo não exclusivas para a mobilidade elétrica (ou seja, a possibilidade de ter um segundo contador específico para a mobilidade elétrica em casa, na empresa, ou na garagem do condomínio) é também uma novidade, que determinou o ajuste de regras do Regulamento do Autoconsumo, do Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados, do Regulamento de Qualidade de Serviço e do Regulamento de Relações Comerciais.
A consulta decorreu entre os dias 14 de outubro e 25 de novembro de 2025 e obteve 43 contributos de várias entidades interessadas.
Aceda à consulta pública, aqui.

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