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Dossier Eficiência Energética em Edifícios

APIRAC realça a importância das inspeções aos sistemas para o cumprimento dos objetivos de eficiência energética dos edifícios

APIRAC29/12/2025
Em 2024 concluiu-se a revisão da diretiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (EPBD): Diretiva (UE) 2024/1275 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril. Publicada em 8 de maio de 2024, entrou em vigor em 28 de maio e deverá ser transposta para o ordenamento jurídico português até 29 de maio de 2026.
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Com o processo legislativo concluído, os Estados-Membros estão agora focados na implementação. Para tal, a Comissão Europeia tem vindo a elaborar documentos de orientação sobre diferentes disposições, tais como Normas Mínimas de Desempenho Energético para os edifícios não residenciais, trajetória para os edifícios residenciais, financiamento e Certificados de Desempenho Energético.

A revisão da EPBD (Energy Performance of Buildings) traz uma série de objetivos e medidas para alcançar a eficiência energética nos edifícios da União Europeia. Uma das principais metas é impulsionar a renovação de edifícios existentes, visando aumentar a sua eficiência energética e reduzir o consumo de energia. A diretiva também estabelece a obrigação de estabelecer sistemas de monitorização do desempenho energético dos edifícios e introduz medidas de incentivo para a melhoria da eficiência energética nos setores público e privado. Além disso, a diretiva promove a digitalização dos edifícios, através do uso de tecnologias que permitam a gestão inteligente do consumo e a redução do desperdício de energia.

Esta diretiva reformulada tem como objetivo reduzir o consumo de energia em edifícios na União Europeia, promovendo maior eficiência energética e uso sustentável dos recursos. A diretiva visa a redução das emissões de gases de efeito estufa, a melhoria da qualidade do ar e a mitigação das mudanças climáticas através do aumento do desempenho energético dos edifícios.

A diretiva reformulada sobre o desempenho energético dos edifícios apresenta resultados positivos para a APIRAC em termos de inspeções, bombas de calor e financiamento de competências.

Desde 2006 que as inspeções são obrigatórias por lei, mas nunca foram levadas à prática. Desta vez, a descarbonização dos edifícios obriga a que as mesmas sejam implementadas, caso contrário, as metas de descarbonização a que Portugal se obrigou não terão qualquer contribuição da parte dos edifícios — muito pelo contrário. Desde 2006 para cá, em sucessivas revogações das Diretivas Europeias e contrariamente aos apelos constantes da APIRAC, a edificação existente foi totalmente desconsiderada do ponto de vista da diminuição dos consumos energéticos do país.

Como vantagens para o proprietário, destacamos as três mais significativas:

  • Diminuição imediata dos custos da energia consumida;
  • Aumento muito significativo do período de vida de sistemas e equipamentos, retardando os investimentos de renovação dos mesmos ou a sua eventual reparação;
  • Valorização do seu bem, em termos de valor de mercado.

Para a operacionalização das inspeções tem protagonismo o Técnico de Inspeção de Sistemas Técnicos (TIS), responsável por realizar as inspeções aos sistemas técnicos, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020. Estes profissionais são engenheiros, com experiência mínima de três anos, que atuam no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE).

A APIRAC tem disponibilizado formação de apoio aos exames junto da APIEF. O conhecimento e acompanhamento sobre o dossier relacionado confere condições únicas de apoio direcionado para o sucesso neste objetivo.

Enquanto técnicos do SCE, os TIS devem cumprir com os procedimentos e orientações definidas pela ADENE, bem como com as metodologias técnicas e regulamentares aplicáveis. A atividade do TIS consiste em:

  • Realizar as inspeções periódicas obrigatórias aos sistemas técnicos;
  • Elaborar o Relatório de Inspeção (RI);
  • Submeter o RI no Portal SCE;
  • Disponibilizar o RI ao proprietário do edifício.

A ADENE voltou a confiar nas competências do CENTERM para assegurar o cumprimento de um objetivo da maior importância no quadro da certificação energética dos edifícios, e em particular para o seu superior desempenho energético. O CENTERM foi a entidade escolhida pela ADENE para a realização de exames para a qualificação TIS, serviços que envolvem infraestruturas, conteúdos e instalações técnicas para as componentes prática e teórica de avaliação, na área metropolitana de Lisboa.

O CENTERM, como lhe compete, coloca ao serviço da ADENE e do país todas as suas capacidades técnicas, comprometendo-se a realizar todos os trabalhos com a diligência, qualidade e imparcialidade exigíveis para este tipo de serviços, em conformidade com as exigências legais e normativos do setor. O CENTERM assenta a sua capacidade em infraestruturas, meios humanos, materiais e informáticos, e no seu sistema de organização e gestão, que beneficia de Certificação ISO 9001.

Mais informações sobre o CENTERM: https://www.centerm.pt/

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