O Organismo de Certificação de Pessoas (OCP) da AIPOR está acreditado, desde 14 de novembro de 2025, para emitir novos certificados para CO2 e Amoníaco (NH3), de acordo com o Regulamento (UE) 2024/573 e o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215.
A nova regulamentação impõe restrições progressivas ao uso dos gases fluorados com efeito de estufa, estabelecendo limites para a sua colocação no mercado e proibindo a sua utilização em determinadas aplicações com alto potencial de aquecimento global (PAG). O objetivo é acelerar a transição para substâncias alternativas mais sustentáveis e incentivar a inovação tecnológica no setor, através de condições mais exigentes de certificação e manuseamento.
Assim, os novos certificados de gases fluorados e substâncias alternativas são emitidos sob regulamentação atualizada, que inclui, além dos hidrocarbonetos (gases inflamáveis), certificações autónomas para o CO2 e o Amoníaco (NH3).
Os técnicos já certificados terão de atualizar e complementar as suas certificações para a novas Substâncias Alternativas. É neste contexto que a Associação dos Instaladores de Portugal (AIPOR) se congratula por o seu OCP ser pioneiro na acreditação para todas as certificações definidas no Regulamento de Execução (UE) 2024/2215:
“Esta é uma oportunidade única para os técnicos obterem as certificações de Fluorados + Hidrocarbonetos, CO2 e Amoníaco, de imediato”, afirma Celeste Campinho, presidente da direção da AIPOR.
Celeste Campinho acrescenta que “a certificação de pessoas é crucial para atestar as suas competências no mercado e oferecer segurança e qualidade na prestação de serviços de excelência. Este sempre foi, é e será o objetivo da AIPOR no que respeita às exigências da certificação de técnicos”.


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