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Meta climática da UE para 2040: Parlamento quer redução de 90% das emissões

13/11/2025
O Parlamento Europeu quer uma meta de redução de 90% das emissões até 2040, em comparação com os níveis de 1990, de modo a alcançar a neutralidade climática na União Europeia (UE) até 2050.
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O Parlamento adotou, quinta-feira, a sua posição sobre a proposta da Comissão para alterar a Lei Europeia em matéria de Clima. Esta define uma nova meta climática intermédia e vinculativa da UE para 2040 de redução das emissões líquidas de gases com efeito de estufa em 90% em comparação com os níveis de 1990.

Flexibilidade para os Estados-Membros

Os eurodeputados consideram que a transição ecológica e a melhoria da competitividade da UE são compatíveis. Por conseguinte, concordam com a proposta da Comissão de introduzir novas flexibilidades na forma como estes objetivos podem ser alcançados.

A partir de 2036, até cinco pontos percentuais das reduções líquidas de emissões poderão provir de créditos internacionais de carbono de elevada qualidade de países parceiros, mas o Parlamento quer garantias de que tal estará sujeito a salvaguardas sólidas. A Comissão propôs um limite máximo de três pontos percentuais.

Os eurodeputados também querem que as remoções permanentes de carbono a nível nacional sejam utilizadas “como forma de compensar as emissões residuais difíceis de reduzir” no âmbito do sistema de comércio de licenças de emissão (CELE) da UE, bem como uma maior flexibilidade em cada setor e entre setores e instrumentos, a fim de alcançar metas com a melhor relação custo-eficácia.

O Parlamento apoia a proposta dos Estados-Membros para adiar a introdução do CELE 2 em um ano, de 2027 para 2028. O CELE 2 abrange as emissões de CO2 provenientes da utilização de combustíveis nos edifícios e no transporte rodoviário.

Revisão da meta para 2040

O Parlamento pretende que a Comissão avalie os progressos realizados na consecução dos objetivos intermédios de dois em dois anos, tendo em conta os dados científicos mais recentes, a evolução tecnológica e a competitividade da UE.

Entre outros aspetos, a revisão avaliará o estado das remoções líquidas ao nível da UE em comparação com o nível estimado para alcançar o objetivo em 2040, bem como as dificuldades emergentes e o potencial para reforçar a competitividade industrial da UE. A revisão terá igualmente em conta as tendências dos preços da energia e as suas repercussões tanto para as empresas como para os agregados familiares.

Na sequência das conclusões da revisão, a Comissão proporá, se necessário, uma alteração à legislação da UE em matéria de clima. Tal poderá implicar a alteração da meta para 2040 ou a adoção de medidas adicionais para reforçar o quadro de apoio, por exemplo, para salvaguardar a competitividade, a prosperidade e a unidade social da UE.

As eurodeputadas portuguesas Lídia Pereira (PPE) e Catarina Martins (Grupo da Esquerda) são relatoras-sombra do relatório hoje aprovado por 379 votos a favor, 248 votos contra e 10 abstenções.

O Parlamento está agora pronto para iniciar negociações com os Estados-Membros sobre a forma final da lei.

A Lei Europeia em matéria de Clima torna o objetivo de neutralidade climática até 2050 uma obrigação juridicamente vinculativa para todos os países da UE. Estabelece igualmente o objetivo juridicamente vinculativo para a UE de reduzir as emissões líquidas de gases com efeito de estufa em, pelo menos, 55% até 2030, em comparação com os níveis de 1990.

O estabelecimento de uma meta climática ambiciosa da UE para 2040 é igualmente importante para que a UE cumpra os compromissos internacionais que constam da ordem do dia da 30.ª Conferência das Nações Unidas sobre o Clima, a decorrer até 21 de novembro em Belém, no Brasil. Uma delegação do Parlamento Europeu, liderada pela eurodeputada Lídia Pereira (PPE, PT), participará na conferência de 17 a 21 de novembro.

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