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APIRAC reclama retoma de incentivos para a aquisição de soluções de climatização eficientes e amigas do ambiente

Associação Portuguesa das Empresas dos Sectores Térmico, Energético, Electrónico e do Ambiente (APIRAC).15/10/2025
Têm a palavra o Governo e os partidos representados na Assembleia da República agora que se preparam para a configuração do Orçamento de Estado para 2026.
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Sistemas mais eficientes e de maior potência para climatizar são obviamente mais caros. A retirada do incentivo fiscal em sede de IVA para a aquisição de equipamentos de climatização eficientes é, obviamente, impactante na capacidade de resposta por parte do cliente final e, sobretudo, na sinalização que o Governo pretende transmitir sobre a necessidade de uma ação coletiva para a adoção de soluções que promovem a descarbonização e a redução da fatura energética global.

Com o fim da aplicação da taxa reduzida de IVA para bombas de calor em 30/06/2025, os 17% de diferença na aquisição para um consumidor final são altamente determinantes na decisão de investir, já que falamos não apenas do equipamento, mas da instalação também. Esta diferença do IVA tem grande impacto no setor residencial, onde a utilização de sistemas eficientes é muito reduzida. Dados compilados e divulgados pela Pordata revelam que no setor residencial, apenas 17% das casas portuguesas têm ar condicionado. E em muitas delas estaremos na presença de segunda habitação, o que reduz substancialmente o aproveitamento real destas soluções de climatização.

De todo o modo, para o setor residencial, a taxa reduzida de IVA sem relação direta com a disponibilização de incentivos reais de apoio à aquisição de equipamentos, beneficiou sobretudo novas instalações; dificilmente será suficiente para estimular a substituição de equipamentos obsoletos, ou que sejam ineficientes energética ou ambientalmente. Para o setor residencial, a possibilidade de submissão de novas candidaturas a reembolsos financeiros está bloqueada há quase dois anos.

No caso do setor comércio e serviços, os apoios são praticamente inexistentes. Os fundos do Programa de Recuperação e Resiliência têm apoiado sobretudo os edifícios da Administração Pública nas suas obrigações e compromissos de adoção de soluções que equilibrem o saldo de produção, consumo e emissões.

A Diretiva Europeia do IVA em vigor, Diretiva UE 2022/542 do Conselho de 5 de abril, foi invocada pelo Ministério das Finanças como responsável pela eliminação da aplicação da taxa reduzida aos equipamentos de ar condicionado e bomba de calor.

A Diretiva possui como intuito principal a implementação de novas taxas reduzidas de IVA pelos Estados-Membros da União Europeia, assegurando uma igualdade de tratamento aos mesmos quanto à possibilidade de implementação das referidas taxas. Paralelamente, pretende implementar respostas às medidas sócio-ambientais debatidas desde a promulgação do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) pelos Estados-Membros.

Ora, a Diretiva em causa permite uma utilização mais ampla pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como taxas específicas como derrogações para garantir a igualdade de tratamento em toda a União. No entanto, a Diretiva estabelece as regras gerais para o imposto sobre o valor acrescentado na União Europeia, mas tratando-se de Diretiva, a sua aplicação deixa espaço de adaptação por cada Estado-Membro à legislação nacional de cada país, determinando que bens e serviços se enquadram nas taxas reduzidas permitidas por essa diretiva.

A verba 2.37 anexa à Lista I anexa ao CIVA, introduzida no Orçamento de Estado em 2022 e alargada no seu âmbito em 2024, teve em vista promover a utilização de fontes de energia renováveis e tornar os sistemas de climatização mais acessíveis, apoiando a transição para este tipo de energia limpa dentro da União Europeia e promovendo a independência e autossuficiência energética, em resposta, aliás ao contexto internacional.

Face a este enquadramento, tal argumentação governativa para a sua exclusão é uma falácia, porque a Diretiva UE 2022/542 estabelece o conjunto de possibilidades para a sujeição a taxas reduzidas, entre as quais está expressamente definido o enquadramento para as soluções de climatização eficientes (“fornecimento e instalação de sistemas de aquecimento altamente eficientes e com baixas emissões que cumpram os valores de referência em matéria de emissões de partículas”). Também não deixa de ser verdade que há um limite para a sujeição de bens e serviços que podem beneficiar desse enquadramento por cada Estado-Membro, mas aí entram as prioridades governativas. Efetivamente, Portugal atingiu ou até já ultrapassou em violação da diretiva o teto de 24 pontos dos 29 que podem estar sujeitos a taxas reduzidas, de 13%, 6% e 0%, pelo que seria necessário retirar alguns desses itens para poder incluir novos.

Portanto, o problema não é o Governo decidir sobre o que quer considerar prioritário para beneficiar no acesso ao investimento e ao consumo. O problema é mascararem decisões com inverdades... Mas acreditamos que terá acontecido por desinformação.

Têm a palavra o Governo e os partidos representados na Assembleia da República agora que se preparam para a configuração do Orçamento de Estado para 2026.

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