Decreto-Lei n.º 93/2025
Mobilidade elétrica: novo regime jurídico e implicações para inspeções de carregadores elétricos
IEP – Instituto Electrotécnico Português03/09/2025 A mobilidade elétrica em Portugal entrou numa nova fase com a publicação do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que reformula o regime jurídico aplicável aos pontos de carregamento de veículos elétricos. Este diploma, alinhado com o Regulamento Europeu AFIR, introduz medidas que reforçam a segurança, a transparência e a universalidade do acesso à rede de carregamento.
Entre as alterações mais relevantes destaca-se a obrigatoriedade de inspeções iniciais e periódicas quinquenais (de cinco em cinco anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC, responsabilidade que recai diretamente sobre os próprios Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). Este novo enquadramento legal vem não apenas assegurar a conformidade técnica e a proteção dos utilizadores, mas também elevar os padrões de confiança e fiabilidade das infraestruturas de mobilidade elétrica em território nacional.
Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, veio reformular o regime jurídico da mobilidade elétrica em Portugal, alinhando-o com o Regulamento Europeu AFIR (UE) 2023/1804 e com os objetivos definidos no Plano Nacional Energia e Clima 2030 (PNEC 2030). Entre as medidas mais relevantes, destacam-se:
- A liberalização e simplificação do mercado da mobilidade elétrica;
- A eliminação da figura do comercializador dedicado, integrando o fornecimento no mercado de eletricidade;
- A universalidade e interoperabilidade dos pontos de carregamento, com obrigatoriedade de opções de carregamento ad hoc e múltiplos meios de pagamento;
- A integração de funcionalidades como o carregamento inteligente e bidirecional (vehicle-to-grid).
Obrigações dos Operadores de Pontos de Carregamento (OPC)
Com este diploma, os Operadores de Pontos de Carregamento (OPC) assumem novas responsabilidades, nomeadamente:
- Garantir a universalidade de acesso aos pontos de carregamento públicos;
- Assegurar a conformidade técnica e de segurança das instalações elétricas;
- Disponibilizar informação transparente sobre tipologia, potência e preços praticados;
- Implementar soluções de itinerância eletrónica e garantir interoperabilidade de dados, em articulação com a Entidade Agregadora de Dados para a Mobilidade Elétrica (EADME).
Inspeções Iniciais e Periódicas
O artigo 16.º do Decreto-Lei estabelece de forma inequívoca que:
- A entrada em exploração de um ponto de carregamento depende de inspeção inicial por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público (EIIEL) reconhecida pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG);
- Os OPC devem assegurar inspeções periódicas quinquenais (de cinco em cinco anos) a todos os pontos de carregamento elétrico explorados pelos OPC;
- O objetivo destas inspeções é verificar a conformidade técnica, a segurança das instalações e o controlo metrológico dos equipamentos;
- A emissão de certificado válido por cinco anos é obrigatória, sob pena de encerramento temporário ou definitivo dos pontos de carregamento.
Impacto para os OPC e para o Setor
A imposição da inspeção periódica traz benefícios significativos, assegurando o reforço da segurança elétrica das infraestruturas, aumentando a confiança dos utilizadores de veículos elétricos (UVE), promovendo a fiabilidade do sistema ao reduzir falhas técnicas e riscos de indisponibilidade, e garantindo a uniformização de critérios técnicos entre pontos de carregamento, em consonância com as boas práticas europeias; contudo, esta obrigação implica também para os OPC uma gestão mais rigorosa do ciclo de vida dos equipamentos, exigindo um planeamento cuidado das manutenções e uma articulação permanente com entidades inspetoras certificadas.
O papel do Instituto Electrotécnico Português (IEP)
Enquanto EIIEL - Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de Serviço Público, o IEP encontra-se em condições de:
- Realizar tanto inspeções iniciais como inspeções periódicas aos pontos de carregamento elétrico;
- Emitir os certificados de conformidade com validade de cinco anos;
- Apoiar os OPC na implementação de medidas corretivas em caso de não conformidade;
- Garantir uma abordagem técnica sólida, fundamentada em décadas de experiência no setor elétrico.
O Decreto-Lei n.º 93/2025 representa um marco na regulação da mobilidade elétrica em Portugal, colocando a segurança e a fiabilidade no centro da operação dos pontos de carregamento.
Os OPC devem encarar as inspeções não apenas como uma obrigação legal, mas como uma oportunidade de reforçar a confiança no sistema e de assegurar a sustentabilidade da infraestrutura elétrica nacional.
O IEP, pela sua competência técnica e reconhecimento oficial, assume-se como parceiro estratégico na concretização deste objetivo, apoiando os operadores no cumprimento rigoroso da lei e na valorização da mobilidade elétrica em Portugal.
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