Na decorrência da interpelação da APIRAC à Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para esclarecimento quanto à extensão temporal da aplicação (leia-se tempo/calendário de aplicação) da sujeição dos equipamentos e serviços enquadrados com a Verba "2.37 - Aquisição, entrega e instalação, manutenção e reparação de aparelhos, máquinas e outros equipamentos destinados exclusiva ou principalmente à captação e aproveitamento de energia solar, eólica e geotérmica e de outras formas alternativas de energia", e, designadamente, entre os quais, dos equipamentos e serviços de tipologia Bomba de Calor, confirma-se o que temos vindo a adiantar em diferentes comunicações anteriores, isto é, a vigência da verba 2.37 da Lista I, cessou em 30 de junho de 2025.
A contínua intermitência de medidas de apoio à promoção de tecnologia favorável à descarbonização e eficiência energética vai ser agora ainda mais acentuada com o fim da aplicação da taxa reduzida de IVA na aquisição de bens e serviços de bombas de calor e de ar condicionado, no dia 30 de junho. Esta medida terá consequências diretas nos preços ao cliente final particular, uma vez que entrará em vigor em julho e fará subir o imposto dos equipamentos de 6% para 23%.
Nos anos mais recentes, apesar da disponibilização de alguns apoios, infelizmente apenas dirigidos ao setor residencial, todos foram bastante fugazes e circunscritos, apesar de interessantes, nomeadamente o Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Neste caso, o último período de apresentação de candidaturas encerrou em 31 de outubro de 2023, depois de ter estado disponível por dois meses e meio.
A intermitência nos apoios à compra de equipamentos bomba de calor e de ar condicionado, com dezenas de milhar de candidaturas às verbas disponibilizadas pelo Fundo Ambiental a esperarem muitos meses, até anos, para serem aprovadas, tem travado uma adoção ambiciosa da tecnologia mais eficiente e eficaz para climatizar espaços interiores, não obstante este tipo de equipamentos serem uma forte solução, até mesmo incontornável, no combate à pobreza energética dos nossos edifícios, com superior maximização em termos de eficiência e eficácia energética, em pleno compromisso com a redução de emissões carbónicas, e por essa via justamente considerados amigos do ambiente.
No entanto, estamos em crer que os cenários são favoráveis para o aparecimento de novas oportunidades de apoio e promoção à adoção de equipamentos que promovam maior equilíbrio ambiental. Tal resulta do calendário do Programa de Recuperação e Resiliência, cujo calendário se extinguirá em 31 de dezembro de 2026, mas também porque a envolvência política no contexto europeu o favorecerá.
Em finais de fevereiro, a Comissão Europeia apresentou o Pacto da Indústria Limpa (Clean Industrial Deal), a sua iniciativa emblemática que visa conciliar a proteção do clima com uma economia próspera. Em resumo, o Clean Industrial Deal (CID) reconhece que a base industrial da Europa é crucial para a competitividade e a resiliência económica, mas enfrenta desafios como tensões geopolíticas, crescimento lento e custos energéticos elevados. Para tal, visa impulsionar a descarbonização, a reindustrialização e a inovação, apoiando as indústrias intensivas em energia e de tecnologia limpa, promovendo simultaneamente a circularidade.
As ações previstas estão divididas em seis áreas políticas principais: energia acessível; mercados líderes; financiamento; circularidade e acesso a materiais; mercados globais e parcerias internacionais; e competências. Um dos principais resultados da CID é a adoção da Lei da Economia Circular em 2026. Esta iniciativa visa colmatar as lacunas decorrentes da ausência de um mercado único à escala da União Europeia (UE) para os resíduos, as matérias-primas secundárias e os materiais reutilizáveis. Para tal, irá rever a legislação existente, entre a qual a legislação da UE em matéria de IVA, com uma nova iniciativa de IVA ecológico, bem como propor novas iniciativas políticas e regulamentares.
Assim, esperamos boas novidades para breve.



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