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Fiscalidade e Transição Energética

AIPOR alerta: fim do IVA reduzido trava adesão a energias limpas

11/06/2025

A partir de 1 de julho, equipamentos como painéis solares, bombas de calor e turbinas eólicas deixam de beneficiar da taxa de IVA reduzida de 6%. A AIPOR considera que esta alteração compromete seriamente as metas de descarbonização e eficiência energética traçadas no Plano Nacional Energia e Clima 2030.

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A Associação dos Instaladores de Portugal (AIPOR) lançou um alerta sério: o fim da taxa de IVA reduzida de 6% para equipamentos de energia renovável vai representar um entrave significativo à transição energética em Portugal. A partir de 1 de julho de 2025, produtos como painéis solares térmicos e fotovoltaicos, aerogeradores, bombas de calor e sistemas de climatização eficientes passarão a estar sujeitos à taxa normal de 23%.

A medida, introduzida em 2022 com o objetivo de impulsionar a adoção de tecnologias sustentáveis, termina este mês, já que o Orçamento do Estado para 2025 não prevê a sua continuidade. A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, que enquadrava esta redução, caduca oficialmente a 30 de junho.

Para a presidente da AIPOR, Celeste Campinho, esta alteração é um retrocesso num momento crítico: “Com o fim da taxa reduzida de 6%, está em causa não só a descarbonização, como também a capacidade de muitos consumidores em investir em soluções mais eficientes. A subida de 17 pontos percentuais é um obstáculo claro à renovação tecnológica e à sustentabilidade.”

A AIPOR defende a prorrogação da medida, sublinhando que o incentivo fiscal tem sido crucial para tornar acessíveis tecnologias verdes, alinhadas com os objetivos europeus e nacionais de neutralidade carbónica.

A associação lembra ainda que os benefícios da redução do IVA vão além do consumidor final: impulsionam o setor da instalação técnica e promovem a inovação e a modernização das redes energéticas no país.

O que muda a partir de 1 de julho?

• IVA passa de 6% para 23% em equipamentos de produção e gestão de energia renovável.

• Fim da vigência legal da Verba 2.37 do Código do IVA.

• Abrangência:

- Ar condicionado e bombas de calor (AQS e climatização)

- Painéis solares térmicos e fotovoltaicos

- Inversores, baterias e estruturas de suporte

- Aerogeradores (turbinas eólicas)

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