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Apagão de 28 de abril: ERSE esclarece causas, responsabilidades e direitos dos consumidores

29/04/2025
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu um comunicado sobre o apagão de eletricidade que afetou Portugal, Espanha, Andorra e o sul de França no passado dia 28 de abril.
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O documento aborda as causas ainda por apurar, as entidades envolvidas na gestão do sistema elétrico e os direitos dos consumidores face à interrupção do fornecimento de energia.

Causas ainda sob investigação

Segundo a ERSE, não existem ainda elementos disponíveis que permitam caracterizar com rigor as possíveis causas do incidente, nem apurar responsabilidades. “Sendo um evento que envolve diversos sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos intervenientes nacionais e europeus do setor, incluindo REN – Rede Elétrica Nacional, a E-Redes, ENTSO-E (Associação Europeia de Operadores de Redes de Transporte), CORESO (Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu) e ACER (Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia), onde a ERSE participa.

Gestão do sistema elétrico nacional

A gestão do sistema elétrico nacional é da responsabilidade da REN na sua qualidade de gestor global do sistema e de operador da rede de transporte, atuando em coordenação com os operadores das redes de distribuição, nomeadamente a E-Redes em alta e média tensão e em baixa tensão, em praticamente todo o continente. A coordenação da gestão do sistema elétrico no sudoeste europeu é da responsabilidade do CORESO. ([PDF] Reformulação do Regulamento de Operação das Redes - ERSE)

Normas de segurança e operação

Existem regras europeias e nacionais sobre segurança de abastecimento, operação e gestão de sistema, que são de aplicação obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN). As regras, metodologias e responsabilidades a observar na elaboração de planos de preparação para riscos no setor da eletricidade observam o disposto no Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, cuja responsabilidade é atribuída à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). ([PDF] Reformulação do Regulamento de Operação das Redes - ERSE)

Direitos dos consumidores e compensações

O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) prevê compensações pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentadas. Todavia, se o incidente for classificado como um evento excecional, os consumidores podem não ter direito a compensação. Caso haja direito a compensações, estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador.

Classificação de evento excecional

A ERSE pode classificar um evento como excecional se estiverem reunidas todas as seguintes condições: baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências; provocarem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada; não ser razoável, em termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das suas consequências; e o evento e as suas consequências não serem imputáveis aos operadores de redes.

Reclamações e indemnizações

Os consumidores podem reclamar junto do comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos causados pelo apagão, devendo apresentar prova desses prejuízos. Por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos. A reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos.

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