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Em segurança se solda, corta e molda metais… [8] Espaços confinados – Medidas preventivas

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho09/05/2025
…Continuação do número anterior…
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Como venho referindo, o trabalho em espaços confinados é bastante mais perigoso e desafiador do que à primeira vista aparenta. Além da sua complexidade, do (pouco) espaço útil de trabalho para um posto de trabalho normal, do acesso limitado ou restrito e dos equipamentos e ferramentas, ou até da dependência e simultaneidade com outras atividades, por exemplo, trabalho em altura, a quente, ou de manipulação de substâncias perigosas, em que condições de trabalho que requerem posturas desconfortáveis, podem rapidamente transformar um espaço confinado inicialmente inofensivo, numa zona perigosa.

A série de potenciais riscos diretos e até marginais, desta forma gerados, carecem de ser geridos e mitigados, daí a importância duma abordagem rigorosa e estruturada de prevenção com todas as variáveis equacionáveis, na identificação de perigos e avaliação dos riscos, para assegurar a viabilidade da operação, organização e gestão do trabalho.

É neste contexto que podemos abordar as medidas preventivas individualmente ou por associação entre elas.

a) Medidas de carater geral

A autorização emitida para entrada em espaço confinado é um documento fundamental e imprescindível, que sob a responsabilidade do empregador, valida uma operação, que se define como uma ou mais intervenções, durante um determinado período, concorrentes para o mesmo objetivo. Por exemplo, mesmo uma inspeção pontual ou mesmo visual deve ser considerada uma intervenção.

Nesta especifica-se claramente a organização criada para esta operação e os elementos considerados durante a análise de risco prévia para o dia da intervenção. Permite-nos também verificar se as medidas de prevenção/proteção previamente estabelecidas são eficazes.

Os procedimentos de intervenção devem ser preparados pelo empregador, antes de qualquer operação, antes da entrada de trabalhadores num espaço confinado e ao longo da intervenção propriamente dita, através de medidas de prevenção e proteção previamente estabelecidas adaptadas ao tipo de intervenção a realizar e ao contexto de trabalho em espaço confinado. Nele se define a organização do trabalho, as instruções a seguir e os equipamentos a implementar.

A nível organizacional é imperativo que o procedimento de trabalho detalhe com precisão as atividades e especifique para cada uma delas os recursos necessários ao nível dos equipamentos de trabalho e de segurança, as medidas de prevenção e proteção adequadas. Neste particular, a definição dos equipamentos é importante para que as medidas preventivas resultem, evitando-se desta forma o improviso mormente por circunstâncias imprevistas ou inesperadas, como a inadequabilidade dos equipamentos às atividades.

Apenas estão autorizados a entrar em espaços confinados os trabalhadores devidamente autorizados pelo seu empregador (ou seja, portadores de autorização de trabalho válida, escrita e emitida em seu nome) e formados na atividade e na prevenção de riscos inerentes a essa atividade.

Nenhum trabalhador está autorizado a entrar num espaço confinado se a equipa de intervenção não tiver um supervisor e uma autorização de entrada, emitida pelo empregador, bem como se esta autorização não tiver sido validada no local pelo chefe de equipa. Caso esta autorização não possa ser validada, o chefe de equipa informa a hierarquia e aguarda instruções.

Os operadores intervenientes devem utilizar apenas os equipamentos de proteção coletiva e individual e os equipamentos de controlo da atmosfera especificados na autorização de entrada, após se terem certificado de que se encontram visualmente em boas condições.

Estão disponíveis os meios necessários para respeitar as regras básicas de higiene e, em caso de risco biológico, para combater a transmissão de microrganismos, respeitando as medidas que protegem o operador (viseira ou óculos de proteção, luvas, vestuário de trabalho, e outros EPI’s.)

O vestuário de trabalho sujo ou o equipamento de proteção individual devem ser colocados em sacos herméticos destinados a lavandarias industriais e, em caso algum, o equipamento sujo deve ir para casa.

Para garantir regras mínimas de higiene, os operadores devem dispor de vestiário, sanitários, ponto de água com sabão líquido, toalhas de papel descartáveis ????e recipiente de recolha de resíduos, em função do risco biológico, fechado na área de intervenção.

Os socorristas conhecem o plano de emergência e, quando apropriado, estão equipados com meios de resgate (por exemplo, um arnês com um ponto de fixação dorsal) que lhes permitam fazer evacuação rápida e fácil do espaço confinado em caso de urgência seja por acidente ou doença.

O empregador fornece monitores de atmosfera a todos os colaboradores no local. Estes devem estar funcionais, ser verificados e controlados regularmente, devendo ser calibrados e mantidos de acordo com as instruções do fornecedor (para não simular falsa segurança e enganar o operador).

Os equipamentos de proteção individual (dispositivos de proteção respiratória isolantes, equipamentos de proteção contra quedas, etc.) estão sujeitos a inspeções, de acordo com a regulamentação aplicável.

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Uma visita prévia ao local da intervenção deve avaliar as condições de iluminação para garantir que os trabalhadores dispõem de iluminação adequada e suficiente.

Caso tenha sido identificado risco de explosão durante a avaliação de risco, os trabalhadores devem dispor de equipamentos e vestuário de trabalho que cumprem com os requisitos dos regulamentos Atex.

b) Medidas para o local

Antes de uma intervenção num espaço confinado, é essencial proceder a uma análise cuidadosa da intervenção e o ambiente onde terá lugar:

i) Identificar a área de intervenção e a sua envolvente, conhecer a utilização atual e anterior e os seus limites, bem como os materiais e produtos que sejam suscetíveis de aí serem encontrados (o conhecimento das propriedades dos produtos e materiais contidos no espaço é de capital importância para garantir a segurança e a salubridade da(s) intervenção(ões). Não menos displicente é conhecer o histórico e a evolução das intervenções anteriores, extraindo delas o conhecimento de experiência feito;

ii) Definir a natureza da intervenção, bem como as diferentes etapas e verificar se a presença de pessoal dentro deste espaço é absolutamente essencial.

A avaliação dos riscos profissionais e o resultado serão registados, bem as medidas preventivas a estabelecer e implementar num plano de prevenção, para eliminar os riscos ou reduzi-los ao nível aceitável, dando-se prioridade às medidas de proteção coletiva em detrimento das medidas de proteção individual.

É imperativo que a intervenção seja planeada e preparada:

I. Diligenciar as autorizações de trabalho necessárias (permissão de entrada, permissão para trabalho a fogo, etc.) que devem ser preenchidas e assinados pelos responsáveis designados antes da entrada de pessoas no espaço confinado;

II. Designar a organização e estrutura de responsabilidades em todas as fases com responsáveis qualificados e experientes, que dirigirão e supervisionem a operação no local, ainda que a operação seja objeto de subcontratação;

A garantia de viabilidade da missão assenta sobretudo na escolha dos trabalhadores, sua aptidão física e mental, formação, qualificações, experiência, idoneidade e competência que dispõe para implementar e observar as medidas de prevenção e proteção pré-estabelecidas.

III. Designar um vigia com conhecimento dos riscos presentes a que os trabalhadores estão sujeitos, cuja função consiste em permanecer fora do espaço confinado, assegurando e controlando o aceso de acordo com o prescrito na autorização de trabalho, observando o trabalho, identifique os perigos e os riscos de potenciais incidentes e acidentes.

É de sua responsabilidade manter contato com os trabalhadores no interior do espaço confinado, efetuar e contagem exata dos trabalhadores autorizados antes, durante e após a realização da atividade no espaço confinado. Perante uma situação de risco iminente cabe-lhe ordenar o abandono do espaço confinado, bem como acionar os meios de emergência, alerta, evacuação e socorro.

IV. O modo operatório, especifica as instruções e medidas de segurança, como ventilação (ventiladores, exautores para fluxos de ar fresco) monitorização de níveis de oxigénio, gases tóxicos, explosivos, sinalização, equipamentos de proteção coletiva e individual necessários e adequados à natureza dos riscos e procedimentos de aviso e alerta em caso emergência e disponíveis e nível de prontidão. Por fim, assegurar que a informação transmitida é devidamente compreendida pelos intervenientes antes da intervenção,

V. Assegurar que, no trabalho, o pessoal no espaço confinado tem competência e utiliza os dispositivos autónomos de proteção respiratória autónoma quando a análise de risco mostre que não é possível garantir uma atmosfera saudável durante toda a duração da operação;

VI. Implementar o plano de emergência em caso de acidente.

c) Medidas durante o trabalho em espaço confinado

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Antes da entrada de trabalhadores num espaço confinado deve ser:

I. Delimitada e sinalizada a área do local correspondente à zona de intervenção acrescida da área dos diversos equipamentos e materiais;

II. Registar-se as chegadas de energia e fluidos quando estes meios de registo são admissíveis a partir do exterior e garantir que esses registos são eficazes;

III. Criar ventilação natural abrindo todos os pontos de acesso possíveis, tendo em conta que a sua abertura não gera, por si, outros riscos (por exemplo, risco de queda);

IV. Limpar o interior do espaço confinado para remover qualquer produto ou material que tenha gerado ou crie a atmosfera interior perigosa, capaz de impedir o acesso de pessoal no espaço confinado ou de o expor a projeções. Uma intervenção num espaço confinado que não pôde ser previamente limpo pelo exterior requer um procedimento específico, adaptado à natureza dos poluentes que aí podem ser encontrados;

V. Ventilar mecanicamente o espaço confinado durante, pelo menos, 20 minutos antes de entrar, insuflação inferior, exceto em casos excecionais justificados na avaliação de risco, de modo a garantir uma velocidade mínima de varrimento do espaço de 0,30 m/s como fluxo de ar fresco e não poluído.

VI. É necessário garantir que a entrada de ar limpo para ventilação se encontra longe de qualquer fonte de poluição, em particular vapores e gases. Da mesma forma, o ar que sai do espaço confinado deve estar numa área segura que não represente qualquer perigo para as pessoas ou para os equipamentos;

VII. Introduzir o controlador de atmosfera no recinto a partir do exterior e fazer várias medições, certificando-se de que toda a área é avaliada, e pode ser alcançada por sonda, pelo menos em três pontos de controlo. Ao realizar o controlo, é fundamental ter em conta não só o tempo de resposta do detetor, mas o tempo de trânsito da amostra levada até ao sistema de deteção, principalmente quando a amostra é recolhida através de uma sonda; na prática, pode considerar-se a duração de um ponto de controlo é de, pelo menos, 1 minuto.

Se a indicação for de ar saudável, colocar o controlador de ar mais à frente, para analisar todo o volume de ar do local de trabalho. Deve proceder-se de igual modo passo a passo.

Havendo alarme de ar não próprio deve ventilar-se mecanicamente durante mais 20 minutos antes de repetir a verificação; no caso de o alarme se mantiver, o acesso à área deve ser impedido e reportar o resultado superiormente ao supervisor.

VIII. Se a configuração exigir uma descida ou uma subida, os meios adequados de acesso e de proteção contra quedas deve ser instalado, por exemplo passadiço, andaime, linha de vida e de ancoragem, para uso de equipamento de proteção individual composto de arnês e sistema automático de proteção contra quedas retrátil, etc.

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No final, para poder melhorar a segurança durante as intervenções subsequentes, é essencial analisar a intervenção realizada e capitalizar o feedback.

Em continuação, com o mesmo título e com o resgate … até o próximo artigo.

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