A partir de janeiro de 2025 prevê-se a utilização do propano em Chillers de capacidade média até 500 kW de potência frigorífica, por forma a resolver de vez a problemática da proibição de F-gases dentro do calendário determinado pelo novo Regulamento. A par disso, há uma tendência de expansão em mercados emergentes, especialmente na indústria de alimentos e bebidas.
Algumas dúvidas se colocam, nomeadamente no plano da segurança. Os Estados-Membros são, em última análise, responsáveis pela aplicação do regulamento e só o Tribunal de Justiça Europeu pode emitir interpretações vinculativas da legislação da União Europeia (UE).
No mercado atual de Chillers, tendo em conta a política de descarbonização em curso ditada pela Comissão Europeia, podemos considerar dois aspetos importantes da tendência do mercado deste tipo de equipamentos.
O primeiro aspeto da problemática relaciona-se com o cumprimento integral do novo Regulamento F-Gás, pelo que há uma intensificação de fluidos com baixo Potencial de Aquecimento Global (PAG), quer de gases fluorados com efeito de estufa, como os fluidos da família dos HFC e HFO, quer de fluidos da família dos hidrocarbonetos, como é o caso mais presente do gás propano.
Assim é que se verifica uma clara mudança para a utilização de alternativas com menor potencial de aquecimento global, incluindo alternativas naturais em muitos tipos de equipamentos que tradicionalmente utilizavam gases fluorados com efeito de estufa.
É sabido que é proibida a colocação no mercado, a partir de 01 de janeiro de 2027, de equipamentos de ar condicionado monobloco e outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos, onde se incluem os Chillers, com uma capacidade nominal máxima superior a 12 kW, mas não superior a 50 kW, que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750.
E ainda que, para outros equipamentos de ar condicionado e bombas de calor autónomos que contenham gases fluorados com efeito de estufa com um PAG igual ou superior a 150, exceto se necessário para cumprir requisitos de segurança. Se os requisitos de segurança no local da operação não permitirem a utilização de gases fluorados com efeito de estufa com PAG inferior a 150, o limite de PAG é de 750 no local da operação.
Um segundo aspeto da problemática de utilização de Chillers, prende-se com a eficiência energética e a utilização de energia elétrica provinda de fontes alternativas, nomeadamente de captação de energia fotovoltaica, o que interessa para reduzir a dependência da Europa na importação e utilização de combustíveis fosseis, mas para tal terá de surgir uma política económica de redução do preço de eletricidade por parte da UE.
Chillers com potências até 12 kW
Chillers com potência nominal superior a 12 kW
Em conclusão, a tendência no mercado, já a partir de janeiro de 2025, é para a utilização do propano em Chillers de capacidade média até 500 kW de potência frigorífica, por forma a resolver de vez a problemática da proibição de F-gases dentro do calendário determinado pelo novo Regulamento.
Finalmente, realça-se a importância da utilização dos Chillers com uma tendência de expansão em mercados emergentes, especialmente na indústria de alimentos e bebidas.
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