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Nova EPBD, gases fluorados e suas alternativas impulsionam o setor AVAC&R

Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC17/10/2024

A APIRAC irá, como tem sido o seu compromisso, apoiar os seus associados na transição para soluções mais ecológicas, assegurando que a sustentabilidade do setor da refrigeração e da climatização é tida em consideração na legislação e regulamentações relativas à energia.

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Como temos assumido, a APIRAC subscreve plenamente o objetivo do novo Regulamento relativo aos gases fluorados de reduzir as emissões de gases fluorados com efeito de estufa através de uma transição ambiciosa para as alternativas. No entanto, temos pela frente desafios consideráveis.

A União Europeia com os novos regulamentos para os Gases Fluorados impõe restrições mais severas sobre o uso de HFC, condicionando à transição para alternativas de baixo potencial de aquecimento global (PAG). A legislação europeia aponta para que a partir de 2036, a redução da utilização desta geração de fluidos frigorigéneos passe a apenas 15%, e que no ano de 2050 se atinja o objetivo do fim da sua utilização.

Uma nova era em que os gases fluorados perderão protagonismo: o calendário de eliminação progressiva determina que a utilização de gases fluorados só será possível para as tarefas de manutenção, principalmente com fluidos recuperados; que os sistemas de Refrigeração e Climatização sejam ainda mais eficientes e seguros, ao passarem a utilizar fluidos frigorigéneos alternativos com um baixo PAG, porque nuns casos são inflamáveis, noutros com elevadas pressões e, em aplicações muito específicas, tóxicos. Uma nova era que aponta para a eficiência energética e otimização no funcionamento e utilização dos sistemas, na qual os SACE serão protagonistas.

A transição dos fluidos frigorigéneos sinaliza um estágio para a evolução do setor e das suas aplicações tecnológicas, em que todo o setor é convocado para atualizações formativas, certificação de competências adequadas às exigências e equipado para um futuro sem gases fluorados.

Neste contexto, a APIRAC irá, como tem sido o seu compromisso, apoiar os seus associados na transição para soluções mais ecológicas, assegurando que a sustentabilidade do setor da refrigeração e da climatização é tida em consideração na legislação e regulamentações relativas à energia.

Por seu turno, a nova EPBD entrou em vigor 20 dias após a sua publicação a 8 de maio de 2024. Os Estados-Membros têm 24 meses para a sua transposição para o direito nacional, ou seja, até 29 de maio de 2026.

A revisão da EPBD traz algumas alterações em relação à anterior diretiva como a definição de edifícios de emissões nulas; o estabelecimento de normas mínimas de desempenho energético que os edifícios deverão cumprir ao longo dos anos; a elaboração e implementação de um Plano Nacional de Renovação dos Edifícios (em articulação com a Estratégia de Longo Prazo para a Renovação de Edifícios); a análise das emissões de ciclo de vida do edifício e o estabelecimento de limites, bem como a instalação obrigatória de sistemas solares.

A 1.ª fase, que decorrerá até 30 de novembro de 2025, assentará na identificação e reflexão sobre os temas alvo, e na preparação de propostas técnicas para a transposição, em articulação com as entidades públicas e privadas com competências nas matérias envolvidas. Numa segunda fase, o foco estará na preparação de propostas de redação de novos diplomas legislativos relativos a esta transposição e que serão submetidos a consulta pública.

Entretanto, a Comissão Consultiva do Observatório Nacional da Pobreza Energética (ONPE-PT), nos termos do disposto artigo 10º do Despacho n.º 1335/2024, de 2 de fevereiro, que tem por objetivos a apresentação do ONPE-PT, a sua função e competências, e também, deu início à recolha de contributos para o Plano de Ação para o Combate à Pobreza Energética 2024-2030 (PACPE 2024-2030), através da realização de sessões paralelas, por eixo de atuação da Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética (ELPPE).

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