Tendo em conta que uma elevada percentagem da reabilitação dos edifícios é considerada como obras de escassa relevância urbanística (encontrando-se assim isentas de controlo prévio) e que o dever de assegurar o cumprimento dos requisitos recai sobre o empreiteiro, é fundamental que as empresas que realizam estas obras estejam informadas.
Em Portugal, a legislação que define os requisitos aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios, com o propósito de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético, tem vindo a ser mais exigente ao longo dos anos.
A aposta na reabilitação do parque edificado existente tem sido alavancada através de políticas e estratégias que impulsionam o aumento do conforto térmico, a melhoria da qualidade do ar interior e do desempenho energético, permitindo uma aceleração ao nível da renovação dos seus elementos construtivos, dos seus sistemas de climatização, de produção de águas quentes sanitárias (AQS), entre outros.
Tendo em conta que uma elevada percentagem da reabilitação dos edifícios é considerada como obras de escassa relevância urbanística (encontrando-se assim isentas de controlo prévio) e que o dever de assegurar o cumprimento dos requisitos recai sobre o empreiteiro, é fundamental que as empresas que realizam estas obras estejam informadas sobre:
• Que componentes renovados do edifício estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos aplicáveis?
Segundo os números 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, estão sujeitos ao cumprimento dos requisitos as envolventes opaca (paredes, coberturas e pavimentos) e envidraçada, os sistemas de ventilação, os sistemas de climatização, os sistemas de preparação de água quente, os sistemas de produção de energia elétrica, as instalações de elevação, as infraestruturas de carregamento de veículos elétricos e, adicionalmente para os edifícios de comércio e serviços, os sistemas fixos de iluminação e os sistemas de automatização e controlo dos edifícios (SACE).
• Onde se encontram definidos os requisitos para os componentes renovados do edifício?
Os requisitos aplicáveis à renovação de cada um dos componentes mencionados anteriormente, estão previstos na Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho.
No caso das envolventes opaca e envidraçada do edifício, a aplicação dos requisitos mínimos de desempenho energético visa, em particular, minimizar a ocorrência de patologias e limitar as necessidades de energia com vista à obtenção de condições interiores de conforto. Acrescem os requisitos de instalação correta, ambos definidos no Anexo I da respetiva portaria.
No Anexo II, encontram-se os requisitos relativos aos sistemas técnicos, que variam em função de cada um dos sistemas, e incidem no desempenho energético, no adequado dimensionamento, na correta instalação e no ajustamento e controlo adequados.
Enquanto proprietário, qual o primeiro passo a dar antes de avançar com a obra?
É recomendável que seja solicitado o certificado energético (CE) a um perito qualificado (PQ), com vista a apoiar tecnicamente o proprietário na identificação de propostas de medidas de melhoria passíveis de serem implementadas, e também apoiar os empreiteiros responsáveis pela sua execução.
O CE assume-se hoje como um “cartão de identidade” do edifício para a eficiência energética, contrariando o desconhecimento por parte dos utilizadores, e promovendo em contexto de reabilitação a implementação de medidas de melhoria e o cumprimento dos requisitos legais de eficiência energética.
No caso de dúvidas e dificuldades aconselhe-se com o PQ que emitiu o CE, uma vez que este será o seu maior aliado no acompanhamento da obra a executar.
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