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APIRAC entrega à APA contributo sobre o novo Regulamento F-Gas

Nuno Roque, Diretor-Geral da APIRAC04/06/2024
A APIRAC alertou mais uma vez para problemas que persistem sobre os registos obrigatórios dos intervenientes nas transações de equipamentos que utilizam substâncias regulamentadas, e de denúncias de procedimentos marginais.
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O novo regulamento relativo aos gases fluorados, que agora se designa como Regulamento (UE) 2024/573, entrou em vigor em 12 de março de 2024. Importa agora aguardar a publicação dos regulamentos de execução, que concretizarão os critérios a respeitar nesse domínio, revogando os anteriores, de que é exemplo o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão, de 17 de novembro de 2015, que para efeitos de aplicação do artigo 10.º do Regulamento (UE) n.º 517/2014, atualizava os requisitos mínimos, bem como as qualificações e os conhecimentos, especificando as modalidades da certificação e condições para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros.

Neste quadro, na decorrência da reunião entre a Divisão de Gestão e Qualificação Ambiental/Departamento de Gestão Ambiental da APA e a APIRAC, a APIRAC submeteu à consideração da tutela a análise ao novo Regulamento dos Gases Fluorados.

A APIRAC alertou mais uma vez para problemas que persistem sobre os registos obrigatórios dos intervenientes nas transações de equipamentos que utilizam substâncias regulamentadas, e de denúncias que são reportadas à APIRAC de procedimentos marginais, quer quanto a registos, quer quanto a instalações por empresas não certificadas. Deu também nota de já por diversas circunstâncias ter sinalizado essas ocorrências e de ter submetido à consideração propostas que poderão agilizar e induzir comportamentos condizentes com as obrigações legais e regulamentares.

Tendo sido manifestado pela APA interesse na sua disponibilização, aproveitámos a oportunidade para juntar à consideração medidas de fácil implementação e sem afetação de qualquer verba financeira, que poderão rapidamente induzir comportamentos regulamentares e em escala tornar os operadores económicos agentes de cumprimento legislativo e regulamentar.

Nada se resolverá sem a correção de processos. Enquanto favorecermos os circuitos ilegais com empresas não certificadas a poderem intervir corretamente nas operações, enquanto profissionais não habilitados puderem persistir na compra e manuseamento, enquanto os utilizadores finais não exigirem certificação dos processos por parte dos profissionais, enquanto os canais não especializados forem protegidos em vendas desmedidas a preços irreais com acesso ilimitado, o comércio ilegal de fluido continuará e as fugas e emissões para a atmosfera não só se manterão como prática, como aumentarão.

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