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Um regulamento europeu para tornar os carregamentos elétricos, livres, públicos e acessíveis a todos os cidadãos

Luís Barroso, presidente da MOBI.E06/03/2024

Documento obriga os Estados-Membros a criarem uma entidade que sirva de agregadora de informação, de forma que cada país possa dispor de um sistema que permita divulgar publicamente a informação agregada sobre a disponibilidade de todos os pontos de carregamento.

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O mês de setembro de 2023 determinou uma importante ponte para o futuro dos carregamentos elétricos na Europa e também em Portugal. Com a aprovação do Regulamento Europeu para Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR) fica determinada a abertura de todo e qualquer utilizador a qualquer ponto de carregamento de acesso público.

Outra exigência do AFIR é que os Estados-Membros disponham de uma entidade que sirva de agregadora de informação, de forma que cada país possa dispor de um sistema que permita divulgar publicamente a informação agregada sobre a disponibilidade de todos os pontos de carregamento.

Este regulamento vem também estabelecer que o crescimento da infraestrutura de carregamento de cada país deverá obedecer a critérios de potência disponibilizada em função do parque automóvel elétrico existente, 1,3 kW por cada veículo 100% elétrico (BEV) e 0,8 kW por cada veículo Plug In (PHEV). Ou seja, cada Estado-Membro terá de desenvolver um procedimento para monitorizar este critério. Além disso, as soluções ad-hoc passam também a ser de disponibilização obrigatória.

Os cidadãos passam também a ter de ter acesso a informação em tempo real sobre a disponibilidade de todos os postos de acesso público, para que possam facilmente utilizar aquele que for da sua conveniência, independentemente do operador.

Até este ponto, estas exigências já se encontram satisfeitas na rede Mobi.E, de Portugal, onde é possível aceder livremente aos carregadores, os critérios de potência disponibilizada são monitorizados, os meios de pagamento ao dispor vão de apps dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) acessíveis através download ou QR Code afixado nos postos, e em muitos casos, carregáveis através de cartão de débito e crédito. Finalmente, também a informação em tempo real sobre a disponibilidade de todos os postos de acesso público existe no nosso país, online, no website da MOBI.E. Este é um caminho que os demais países membros da União Europeia ainda terão de percorrer.

No entanto, o novo regulamento não está isento de desafios para Portugal e para a MOBI.E. A partir de 13 de abril próximo, o AFIR vem exigir que todos os pontos de carregamento de acesso público novos, com potência igual ou superior a 50 kW, tenham um leitor de cartões ou um dispositivo com uma funcionalidade sem contacto que seja capaz de ler cartões de pagamento. Quanto aos pontos de carregamento instalados antes dessa data na RTE-T ou numa zona de estacionamento segura e protegida, terão até 31 de dezembro de 2026 para fazerem a adaptação. Em Portugal, será possível encontrar, a 13 de abril, terminais de pagamento nos postos de carregamento com potências iguais ou superiores a 50 kW que sejam instalados a partir dessa data.

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Mas os desafios não se ficam por aqui. De acordo com um estudo desenvolvido pela MOBI.E, que tem por base os dados no fim de 2022, para responder às metas de abastecimento de vários tipos de veículos com diferentes fontes de combustíveis alternativos. Estima-se que, até 2050, seja necessário instalar cerca de 74.400 pontos de carregamento para veículos ligeiros (entretanto a infraestrutura aumentou mais de 2.000 pontos de carregamento), num investimento esperado de 1.420 milhões de euros, cerca de 1.600 pontos de carregamento para veículos pesados, orçados em 126 milhões de euros e 37 estações de hidrogénio, num investimento estimado em 219 milhões de euros.

Para antecipar o amanhã, e novas exigências regulamentares, a MOBI.E acredita que o futuro passa pelo desenvolvimento de um piloto baseado em soluções de plug & charge, comunidades de energia, serviços de flexibilidade e e-créditos (ou créditos de carbono).

Em detalhe, isto traduzir-se-á no fomento da energia produzida em pequenas comunidades, na utilização dos veículos elétricos, a possibilidade de uma gestão flexível por parte do distribuidor de energia da potência disponível na infraestrutura de carregamento e num novo sistema de e-créditos, previsto na recente revisão da Diretiva Europeia das Energias Renováveis (RED III), através do qual serão emitidos e-créditos aos vários agentes da mobilidade elétrica, os quais os poderão vender no mercado aos fornecedores de combustíveis, para que estes possam cumprir as suas obrigações de incorporação de energia proveniente de fontes renováveis.

Por outro lado, em breve, entrará em implementação o projeto-piloto denominado “Ruas Elétricas”, capaz de oferecer soluções de carregamento na via pública, em zonas residenciais e/ou comerciais sem estacionamento próprio, que conta com o cofinanciamento do Fundo Ambiental de 1,5 milhões de euros e o apoio dos municípios que se quiserem associar à iniciativa.

Em cada uma destas medidas, procura-se responder às exigências europeias, prever e responder à procura futura e, sobretudo, cumprir com o espírito do AFIR, que se traduz numa realidade futura em que utilizar fontes renováveis de combustível, ou combustíveis alternativos, seja um processo simples, cómodo e generalizado.

Porque a mobilidade dos cidadãos pode e deve aspirar a ser pautada pela liberdade e pela sustentabilidade. Cabe ao Estado e aos seus agentes facilitar o processo de desenvolvimento e aos agentes económicos privados assegurar que tal, efetivamente, ocorre em tempo útil.

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