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Incertezas no Regulamento F-gas

Alfredo Oliveira, Refrigeration Chair do ASHRAE Portugal Chapter.30/10/2023

As alterações previstas na revisão do Regulamento F-Gas, poderão causar constrangimentos aos instaladores nacionais a curto e médio prazo.

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A revisão do Regulamento F-Gas (Gases Fluorados com Efeito de Estufa), ainda não aprovada em sede do Parlamento Europeu, associada às possíveis proibições apresentadas pela ECHA (Agência Europeia dos Produtos Químicos) relativamente aos fluidos considerados PFAS (Substâncias Polyfluoroalkyl), acarreta um conjunto de incertezas quanto ao caminho a seguir na escolha dos fluidos e implicitamente à formação dos técnicos do sector da Refrigeração.

Empresas mais proativas do sector, designadamente os fabricantes de muitas das aplicações industriais e bombas de calor antecipando o que poderá ser o futuro da regulamentação, estão a apostar em fluidos como R290 e ou CO2 ou ainda em soluções com recurso a Amónia e ao Glicol.

No sector da climatização claramente, o caminho está a ser dominado pelo HFC-R32 que ao não ter substituto natural para o mesmo até ao presente, e considerando que o HFC-R410A está na lista de PFAS a proibir, deixa claramente dúvidas nas soluções onde as condições de segurança impedem o seu uso.

Em Unidades do segmento estacionário e / ou centralizados, caminhamos, claramente, para soluções com fluidos como CO2, NH3 em combinação ou não com H2O. Em sistemas de menor potência e em que as condições de segurança estejam cumpridas iremos “em princípio” caminhar para o uso de fluidos de menor toxicidade embora com potencial de flamabilidade (A3 e A2L), ou seja, ao uso de R290, R454C e R455A.
Falta saber se no novo Regulamento F-gas, as unidades estacionárias, as Bombas de Calor, os Chillers e equipamentos para DataCenters ficam limitados a 750 ou se a 150 de PAG (Potencial de Aquecimento Global) a partir de 2024 e, se assim for, estas unidades deixarão de poder usar os fluidos R134a, R452A, R448A, R449A.
Esta decisão irá trazer uma revolução nesta tipologia de equipamento que até a data tinha esta porta aberta podendo usar estes fluidos.
Se as restrições que se anteveem forem avante irão causar imensos constrangimentos aos instaladores nacionais, já que a grande maioria necessita de ter formação noutros segmentos de fluidos frigorigéneos, por implicarem um conhecimento dos regulamentos aplicáveis (EN378, EN14276, ISO14903, ISO5149 entre outros), bem como a formação específica em segurança para instalações com fluidos com potencial de Flamabilidade, Toxicidade e Alta Pressão.
De salientar que até ao momento os potenciais substitutos que cumprem os 150 de PAG, para esta tipologia de equipamento, são os “A2L” da série 400 (R454C e afins), mas estão considerados PFAs e, em princípio, serão banidos nos próximos anos.
Em suma temos um quadro de incertezas na direção e no sentido das soluções, que dependem das decisões a ser tomadas até ao final de 2023.

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