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Governo abre candidaturas ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis

21/08/2023
Prazo termina a 31 de outubro de 2023. Entre outras medidas o programa permite substituir janelas, instalar painéis solares ou ar condicionado.
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O governo português anunciou a abertura das candidaturas – a decorrer até 31 de outubro deste ano - ao Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis. Um aviso ao qual se podem candidatar proprietários, coproprietários e arrendatários de habitações permanentes de todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores).

Trata-se de um programa inserido no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e com uma dotação total de 100 milhões de euros, dos quais 30 milhões de euros são destinados a este Aviso. O Programa, que envolve 222 milhões de euros (122 milhões de euros da primeira fase do Programa, 100 milhões de euros do RePower), reabilita e torna os edifícios energeticamente mais eficientes.

O objetivo do programa, explica o governo é o de financiar medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética e hídrica, e a economia circular. A expetativa do governo é que os apoios disponibilizados “contribuam para a redução de, em média, pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados”.

A par disso o governo prevê que também possibilite:

  • A melhoria dos níveis de conforto para os seus utilizadores;
  • A melhoria da qualidade do ar interior;
  • A benefícios para a saúde;
  • A extensão da vida útil dos edifícios;
  • O aumento da resiliência dos edifícios;
  • A redução da fatura e da dependência energética do país;
  • A redução de emissões de gases com efeito de estufa (GEE).

Que tipo de obras estão incluídas?

  • Tipologia 1: Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a «A+»;
  • Tipologia 2: Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
  • Tipologia 3: Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A+» ou superior;
  • Tipologia 4: Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Tipologia 5: Intervenções que visem a eficiência hídrica.

O Programa de incentivos abrange edifícios unifamiliares e frações autónomas de edifícios multifamiliares (o mesmo é dizer: moradias e apartamentos) licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.

Excetuam-se habitações em que tenham sido efetuadas intervenções licenciadas até 1 de julho de 2021 que se enquadrem nas tipologias 3, 4 e 5.

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