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Átomo Capital Partners: autoconsumo é peça-chave para a descarbonização em Portugal

Miguel Subtil, Managing Director da Átomo Capital Partners14/09/2023
A produção descentralizada de energia é essencial ao bom desenvolvimento do sistema elétrico, traz enormes vantagens e é incompreensível que Portugal seja um dos países europeus com menor taxa de implementação destes sistemas por habitante.
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As vantagens da instalação de módulos fotovoltaicos para autoconsumo são amplamente conhecidas, não só pela poupança associada ao reduzido custo da tecnologia, mas também pela maior independência da Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) e minimização da pegada de carbono.
Tendo em conta as ambiciosas metas e prazos para a descarbonização em Portugal, o desenvolvimento generalizado de projetos solares de autoconsumo assume-se como uma das peças-chave para o seu cumprimento.
Do ponto de vista financeiro, os projetos de autoconsumo apresentam-se como particularmente interessantes, considerando os reduzidos períodos de retorno e as elevadas Taxas Internas de Rentabilidade (TIR) obtidas.
Surge, todavia, um conjunto de questões sem resposta evidente, maioritariamente relacionadas com o excedente de produção e a ligação à RESP, verificando-se alguma ambiguidade no que diz respeito à quantidade de excedente admissível. De acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei 15/2022), existe uma clara diferença entre os procedimentos de licenciamento que dizem respeito à produção de energia para injeção na RESP e à produção para autoconsumo, requerendo-se neste último caso, um Título de Reserva de Capacidade apenas em instalações com injeção de excedentes na rede superior a 1 MVA.
A lei prevê e permite a injeção de excedentes na RESP para potências de ligação inferiores a 1 MVA, sendo, contudo, omissa quanto ao dimensionamento desse excedente. Ou seja, será legítimo assumir que uma UPAC possa ter 50% de excedente desde que cumpra o máximo de 1 MW de injeção? Será adequado deixar passar a mensagem de que abaixo de 1 MW tudo é admissível?
Na realidade não é, pelo menos de acordo com o Guia Legislativo para o Autoconsumo (DGEG, ADENE, 2022), onde se pode ler que “em autoconsumo é dever dimensionar a(s) UPAC de forma a garantir a maior aproximação possível da energia elétrica produzida à quantidade de energia elétrica consumida, minimizando o excedente.”, limitando a necessidade de injeção na RESP”. Deste modo, o guia legislativo acaba por dar uma indicação de boas práticas ficando, no entanto, por clarificar como se aplicam, na prática, estas diretrizes.
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Esta falta de clareza não facilita em nada a implementação generalizada deste tipo de sistemas. Senão vejamos, por um lado tem sido identificada a apetência de alguns consumidores pelo sobredimensionamento das suas UPAC de modo a melhor preparar a mesma para acréscimos de consumo no futuro e aproveitar a possibilidade de venda de excedentes, mas por outro lado a capacidade limitada por parte da rede e a possibilidade de indeferimento do licenciamento impõe-se como obstáculo à decisão de investimento.
De facto, mesmo que um autoconsumidor esteja preparado para aceitar uma menor taxa de retorno associada a uma UPAC sobredimensionada caso a rede não disponha de capacidade de receção, uma pronúncia desfavorável por parte da Direção Geral de Energia e Geologia devido a esse eventual sobredimensionamento pode condicionar por completo a execução do projeto.
Uma das soluções teóricas a considerar poderia passar pela aplicação de baterias para armazenamento da energia excedente, solução utilizada com alguma frequência no setor residencial; este tipo de sistema disponibilizaria então essa energia armazenada para consumo fora do período de produção solar, permitindo “achatar” a curva de produção do sistema.
Porém, o recurso a esta tecnologia pode comprometer significativamente a viabilidade financeira do projeto, já que os sistemas de baterias são comparativamente dispendiosos em relação aos restantes equipamentos, como módulos e inversores fotovoltaicos, incrementando o custo de produção de energia (LCOE) e o período de retorno do projeto, reduzindo a sua TIR.
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Deve ser notado que a expectativa de que adicional inovação tecnológica resulte num decréscimo de custos não é totalmente evidente. De acordo com a Agência Internacional da Energia (IEA), apesar de redução significativa de custos na última década para as baterias de iões de lítio, a tecnologia predominante no mercado de momento, a redução adicional de custos encontra-se maioritariamente dependente duma redução nos preços dos minérios que servem de matéria-prima, como o lítio, níquel e o cobalto, frequentemente provenientes de regiões do mundo sujeitas a instabilidade política e disrupções nas cadeias de abastecimento.
Sendo os desenvolvimentos a nível de tecnologia de baterias relativamente imprevisíveis, a maioria da energia excedente terá que ser injetada na RESP.
Este será mais um dos motivos pelos quais se torna imperativo aumentar a capacidade da RESP, sendo que este aumento depende de um investimento adicional por parte do operador da rede de transporte (ORT) e do operador da rede de distribuição (ORD).
Adicionalmente, a gestão da RESP deve ser ainda adaptada de modo a permitir maior flexibilidade e ajustamento entre necessidade e disponibilidades, alinhando produtores e consumidores.
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Em paralelo às adaptações acima assinaladas, seria de enorme utilidade o fornecimento de informação atualizada por parte dos operadores de rede (ORT e ORD), nas respetivas plataformas de consulta, acerca da disponibilidade das subestações e das próprias linhas elétricas para a receção de energia excedente, permitindo obter ainda na fase de projeto da UPAC uma perspetiva realista do excedente admissível a considerar.
A produção descentralizada de energia é essencial ao bom desenvolvimento do sistema elétrico, traz enormes vantagens e é incompreensível que Portugal seja um dos países europeus com menor taxa de implementação destes sistemas por habitante. Mas temos de ser claros e transparentes, quer ao nível da legislação e regulação, quer na disponibilização de informação relativa à capacidade da rede, se queremos que os sistemas de autoconsumo contribuam como devem, e podem, para as metas assumidas por Portugal neste esforço de transição energética.

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