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Edifícios mais sustentáveis e construções mais seguras: o que pretende alcançar o novo Decreto-Lei 90/2021

Jorge Reis, Diretor-Geral da APEB06/09/2023
Foi pensado para trazer mais garantias no que toca à sustentabilidade e segurança no setor da construção em Portugal, e entrou em vigor a 6 de dezembro de 2021.
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Ao exigir a certificação dos produtores de betão, o Decreto-Lei 90/2021 assegura que apenas empresas que cumpram com a norma NP EN 206 – Betão “Especificação, desempenho, produção e conformidade” - possam fornecer esse material para a construção de estruturas. Isto garante que o betão aplicado nas obras é produzido da forma correta, de modo a respeitar as características definidas pelo projetista e garantir a vida útil da estrutura em causa. Desta forma, a obrigatoriedade da certificação e a verificação da resistência à compressão do betão assumem-se como medidas essenciais para garantir a qualidade das construções, a sua segurança e sustentabilidade.
A par disso, a obrigatoriedade da verificação da resistência à compressão do betão em todas as obras, independentemente da sua classificação – sejam da classe de execução 1, 2 ou 3 –, é uma medida preventiva crucial. Essa verificação garante que a resistência do betão utilizado está de acordo com a resistência definida pelo projetista, necessária para suportar as cargas previstas. A exigência dos ensaios para verificação da resistência à compressão do betão para as obras das classes de execução 2 e 3, executados em laboratórios acreditados pelo IPAC – Instituto Português de Acreditação -, também assegura a confiabilidade dos resultados obtidos.
Além de tornar claras as obrigações de cada um dos intervenientes no processo de construção (quem produz e quem constrói), este diploma veio também clarificar e facilitar as competências de quem o fiscaliza, colmatando assim uma lacuna na legislação existente à data – o agora revogado Decreto-Lei 301/2007.

A emissão da declaração de verificação da resistência à compressão do betão pelo construtor, agora criada e tornada obrigatória para todas as obras, e que deve ser assinada pelo Diretor de Obra, simplifica o processo de fiscalização pelas câmaras municipais, agilizando a verificação da conformidade das construções. Isso facilita o processo de licenciamento aquando da concessão das licenças de utilização ou habitabilidade pelos municípios, ao mesmo tempo que contribui para a segurança e qualidade das construções.

A colaboração da Associação Portuguesa das Empresas de Betão Pronto (APEB) na elaboração do Decreto-Lei e o seu empenho em divulgar e garantir o cumprimento das novas exigências são fundamentais para o sucesso da implementação das novas diretrizes. A APEB reconhece a importância de um processo dinâmico e evolutivo, que procura constantemente melhorar a qualidade e a sustentabilidade das construções em Portugal.

Garantir a qualidade do betão utilizado nas construções é fundamental, não apenas para a segurança das estruturas (não nos podemos esquecer que algumas regiões de Portugal têm reconhecida atividade sísmica), mas também para promover a sustentabilidade ambiental. A possibilidade de reciclar e reutilizar o betão proveniente de demolições contribui para a preservação dos recursos naturais e reduz a emissão de gases de efeito de estufa associados à produção de novo betão. Além disso, ao garantir que as construções tenham uma vida útil adequada, são evitados reparos prematuros ou reconstruções, reduzindo desta forma o desperdício de materiais e energia.
Em resumo, o Decreto-Lei 90/2021 é um passo importante na busca pela sustentabilidade e segurança no setor da construção em Portugal. Ao estabelecer a certificação do produtor de betão e a verificação da resistência à compressão do betão, a legislação visa garantir a qualidade das construções, proteger o meio ambiente e promover a segurança das pessoas que utilizam essas estruturas. O cumprimento dessas medidas é vital para a concretização de construções mais sustentáveis e de elevada qualidade.
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O betão produzido em Portugal

Aproximadamente 55% de todo o cimento utilizado em Portugal é destinado à produção de betão. De acordo com informações da ERMCO (European Ready Mixed Concrete Organization), a organização europeia que reúne associações nacionais de produtores de betão, incluindo a APEB, apenas 36% do cimento consumido em Portugal no ano passado foi utilizado por empresas de betão pronto, enquanto a média europeia foi de 53%. Esses números sugerem que em Portugal uma quantidade significativa de betão pode ter sido utilizado sem qualquer controlo no processo de produção ou verificação da qualidade do produto final.

De acordo com dados da APEB, estima-se que em 2022 tenham sido produzidos cerca de 10 milhões de metros cúbicos de betão em Portugal, mas que apenas 30% desse betão tenha sido produzido por empresas certificadas e tenha passado por ensaios de receção em laboratórios acreditados. É importante ressaltar que, a sul da região da grande Lisboa, não há ainda nenhum laboratório acreditado em Portugal para verificar a conformidade da resistência à compressão do betão.
Estes valores e este cenário eram resultado da ausência de legislação e de fiscalização eficiente no país até ao momento. No entanto, o Decreto-Lei vem corrigir significativamente essa situação. As construções sustentáveis só se tornam uma realidade se forem executadas com qualidade, e apenas através do controlo e verificação dos diversos componentes de uma obra será possível ter essa garantia.

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