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Diretiva das Energias Renováveis – de 2009 a 2023

Mariana Cruz de Carvalho e João Tomaz (APREN)08/06/2023
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É consensual o contributo crucial que as tecnologias de energia renovável têm para a descarbonização e para o desenvolvimento sustentável da sociedade em termos globais. Em linha com este racional surge a Diretiva Europeia das Renováveis (Renewable Energy Directive - RED), o enquadramento legal para apoiar a disseminação de tecnologias de energia com base em aproveitamentos renováveis transversal a todos os setores da economia dos Estados-Membros.

A primeira RED foi introduzida em 2009, e foi revista passado nove anos. A chamada RED II, é uma reformulação da Diretiva 2009/28/EC, que foi feita como parte do “Pacote de Energia Limpa para Todos os Europeus”. Nesta revisão foi estabelecida uma meta vinculativa de, pelo menos, 32% de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia da EU. Foram também propostas medidas que tocam em vários aspetos da economia da UE com foco na eletrificação direta a partir de energias renováveis, e na eletrificação indireta através de combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBOs) para os setores de difícil abate (indústria energeticamente intensiva e transportes). Esta revisão teria de ser transposta pelos Estados-Membros até junho de 2021.

Posteriormente, em janeiro de 2020, o Parlamento Europeu adotou a sua resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), que introduziu a ambição da União Europeia (UE) se tornar o primeiro continente climaticamente neutro até 2050, com ambição de reduzir, até 2030, 40% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) face a 1990. Porém, no seguimento da pandemia da COVID-19, a Comissão Europeia lançou o pacote legislativo “Fit for 55”, que contou com 14 peças legislativas para permitir o alargamento da meta de redução de GEE de 40% para 55%, e uma nova meta de incorporação renovável de 40%, face aos anteriores 32%. Esta revisão surgiu com o objetivo de estimular o investimento e consequente redução dos custos associados à descarbonização, mas principalmente responder à emergência climática declarada pelo Parlamento Europeu em dezembro de 2019.

Neste sentido, a proposta de revisão da RED II, para além da meta global de renováveis, introduziu também metas para a eletrificação indireta: 50% de incorporação renovável no consumo de hidrogénio para a indústria, e 2,6% de RFNBOs no setor dos transportes.

Figura 1 - Evolução da quota de energia proveniente de renováveis 2015-2021...
Figura 1 - Evolução da quota de energia proveniente de renováveis 2015-2021. (a) – Alemanha (desde 1990, antigo território da RFA) Fonte: EUROSTAT
Figura 2 - Quota de energia consumida proveniente de renováveis em 2021. Fonte: EUROSTAT
Figura 2 - Quota de energia consumida proveniente de renováveis em 2021. Fonte: EUROSTAT
Em retrospetiva, as figuras anteriores registam as quotas de incorporação de renováveis para os principais mercados europeus. A figura 1 verifica a trajetória de crescimento observada nos Estados-Membros, no que diz respeito à quota de energia final consumida proveniente de fontes de energia renovável.
Focando em dados mais recentes, os países do Norte da Europa são os mais avançados na incorporação de FER no seu mix energético, destacando-se a Noruega (74,09%), a Áustria (36,45%) e a Dinamarca (34,72%). Portugal ocupa a quarta posição dos países considerados, com uma quota de 33,98%.
Esta breve análise permite confirmar que o conjunto de medidas presentes na RED tem vindo a construir uma boa fundação para a disseminação de tecnologias renováveis para a produção de energia, abrindo caminho para um aumento da competitividade deste mercado relativamente à economia interna da União.

Porém, com a surpreendente e ilegítima invasão da Ucrânia pela Rússia, a fragilidade da economia europeia foi colocada em evidência no que diz respeito à dependência energética e à segurança de abastecimento. O país agressor constituía um dos mais importantes exportadores energéticos da UE, contando com uma quota de 46% das importações de carvão, 40% das importações do gás natural e 27% das importações de petróleo.

Tudo isto mudou quando, em resposta às sanções económicas impostas à Rússia, este fornecimento energético veio a escassear, traduzindo-se num forte aumento dos preços da eletricidade na Europa, obrigando à promulgação de medidas extraordinárias e temporárias para fazer face a estas subidas, da qual é exemplo o mecanismo de fixação de preços ibérico.
No entanto, serão necessárias mudanças estruturais e definitivas no tecido económico europeu no sentido de mitigar a dependência energética de fornecedores pouco confiáveis e tornar-se cada vez mais autossuficiente e, desse modo, garantir a segurança do abastecimento energético no velho continente.
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A Comissão Europeia avançou, em maio de 2022, com o pacote europeu REPowerEU, que endereça as dificuldades suscitadas pela invasão da Ucrânia e aposta em medidas financeiras e jurídicas de apoio à poupança energética, à produção de energia limpa e no aumento da diversidade de meios de aprovisionamento de energia.

Neste programa, a CE propõe aumentar a meta para 2030, em matéria de consumo final de energia a partir de fontes renováveis, dos 40% previstos no pacote Fit for 55, para 45%. É neste sentido que a instalação de potência renovável passa a ser considerada de interesse público elevado, dada a sua urgência.

Este aumento da ambição global criará o enquadramento para outras iniciativas, nomeadamente a estratégia específica da União Europeia para a energia solar, que pretende duplicar a capacidade instalada de energia fotovoltaica até 2025 e atingir 750 GW até 2030 e, no que toca à energia eólica, a União Europeia quer subir dos 190 GW de potência instalados atualmente para 480 GW. O plano prevê também uma iniciativa para a produção de energia solar nos telhados.

Assim sendo, de modo a atualizar a RED com as renovadas ambições presentes para o horizonte de 2030, surge a aprovação da segunda revisão da diretiva (RED III), no passado dia 30 de março, na qual se verifica o aumento da meta vinculativa de incorporação FER para 42,5%, com um adicional de 2,5% no sentido de alcançar a meta de 45% presente no REPowerEU. Em termos práticos, as contribuições dos Estados-Membros deverão somar até ao valor estipulado sendo que, este aumento em nada prejudica as obrigações administrativas e de reporte.

No que diz respeito ao setor dos transportes, o mesmo conta com uma meta vinculativa relacionada com a redução das emissões de GEE em 14,5%, à qual acresce uma quota de 29% de incorporação de FER no consumo final de energia do setor. A diretiva inclui também uma submeta combinada de 5,5% para biocombustíveis avançados e RFNBOs, bem como a inclusão de um mínimo de 1% de RFNBOs nas renováveis utilizadas no setor.

Relativamente à indústria, verifica-se um aumento anual de 1,6% na utilização de energia proveniente de fontes renováveis, a qual acresce a obrigação de 42% do hidrogénio consumido seja através da sua incorporação em RFNBOs até 2030 e de 60% até 2035. No entanto, salienta-se que estas metas são passiveis de redução de 33,6% e 48%, respetivamente, se os Estados-Membros cumprirem duas condições: a primeira passa pelo cumprimento da meta de incorporação de capacidade renovável até 2030 e a segunda implica que não seja excedida a quota de 30% de hidrogénio produzido com base em aproveitamentos de combustíveis fósseis.

Ressalva-se no setor dos edifícios uma meta indicativa de 49% de FER, a qual acresce uma obrigação de aumento anual da capacidade renovável dedicada ao arrefecimento e aquecimento de 0,8% até 2026, aumentando para 1,1% de 2026 a 2030.

Este acordo provisório reforça ainda os critérios de sustentabilidade para o uso de biomassa como fonte primária de energia, a fim de reduzir o risco de produção insustentável de bioenergia e garante a aplicação do princípio da cascata, já previsto no Fit for 55, com foco em regimes de apoio e com devida consideração às especificidades nacionais.
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Relativamente às medidas a aplicar nesta revisão, destaca-se a aceleração dos processos de licenciamento de projetos de centros electroprodutores renováveis, sendo uma barreira considerada transversal a praticamente todos os Estados-Membros. Para tal, estes devem projetar áreas de aceleração onde os projetos de energia renovável passariam por um processo simplificado e rápido de concessão de licenças. Como já indicado no REPowerEU, a implementação de energia renovável também será considerada de “interesse público”, o que limitaria os fundamentos de objeções legais às novas instalações.
A APREN acredita que os Estados-Membros, incluindo Portugal, terão o caminho traçado pela CE para centrar todos os esforços no alcance das metas para as renováveis como resposta à crise energética e climática que vivemos. É fundamental a assimilação por todas as partes da administração pública envolvidas no desenvolvimento destes projetos da cooperação e impulso necessários para se conseguir alcançar o nível de ambição imposta, de forma a acelerar e agilizar efetivamente o processo de licenciamento sem nunca descurar fatores ambientais e sociais.

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