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Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Drones – Poderoso olho para aumentar a segurança [1]

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança no Trabalho11/05/2023
Estes equipamentos podem ser utilizados em atividades e processos de trabalho, na monitorização e inspeção termográfica e visual de equipamentos e áreas de risco ou de difícil acesso, seja no urbanismo, na construção, na manutenção, na indústria ou no lazer, no reconhecimento de áreas difíceis, na gestão de emergências, na filmagem aérea e outras.
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As tecnologias estão cada vez mais no nosso cotidiano como os vulgarmente chamados de “drones”, ou seja, Sistemas Aéreos não Tripulados (unmanned aerial systems - UAS), veículos aéreos não tripulados (unmanned aerial vehicle – UAV) ou ainda, sistemas de aeronaves remotamente pilotadas (Remotely Piloted Aircraft Systems - RPAS), são utilizados em atividades e processos de trabalho, na monitorização e inspeção termográfica e visual de equipamentos e áreas de risco ou de difícil acesso, seja no urbanismo, na construção, na manutenção, na indústria química, na metalurgia, no setor elétrico, petróleo e gás, na agricultura, na pecuária no tráfico, na logística, mas também no lazer, no reconhecimento de áreas difíceis, na gestão de emergências, na filmagem aérea e outras.

Nesta, como em todas as atividades, combater o risco na origem e evitar a sua propagação e respetivo efeito de escala na interação com outros riscos é algo que se visa com medidas de prevenção e proteção, e as medidas técnicas ou de engenharia destinadas a agir diretamente sobre as fontes de risco, a fim de as suprimir, reduzir ou substituir são uma forma de o fazer.

A Norma Internacional “ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional, ajuda uma organização a implementar e manter um processo para a eliminação de perigos e redução de riscos, estabelecendo a hierarquia de controlos, graduados do mais efetivo ao menos efetivo a fim de alcançar os resultados pretendidos do seu sistema de gestão SSO, promovendo locais de trabalho seguros e saudáveis, evitando lesões e problemas de saúde relacionados exposição dos seres humanos a locais altos, insalubres ou perigosos para a atividade laboral.

É óbvio que os desenvolvimentos tecnológicos são um valioso meio técnico não negligenciável com impacto na organização, condições de trabalho, saúde e segurança e por essa via representam um eficaz meio para evitar ou reduzir a atividade penosa de trabalhadores nas tarefas perigosas de exposição direta, seja em ambiente hostil, espaços fechados, de difícil acesso, com elevados níveis de ruído, em altura, ou na diminuição de tarefas repetitivas.
Dependendo do grau de utilização este é um processo dinâmico de ação sobre o risco, já que cada risco identificado hoje poderá não ser o mesmo de amanhã.
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Também sabemos que há vários anos, os drones são um dos principais instrumentos da inteligência militar para missões quase sempre associadas a conflitos em que estão envolvidas nações com potencial bélico, obviamente não cabem no âmbito deste artigo.

1. Aeronaves não tripulados

Estes aparelhos robóticos voadores versáteis no uso são uma ferramenta tecnológica capaz de processar e entregar em tempo real, informação de uma forma rápida, precisa e segura são constituídos por vários componentes e sistemas.
Conhecer as diferentes partes de um drone, bem como o funcionamento e a finalidade de cada um, permite escolher o que melhor se adapta às necessidades requeridas e aproveitando ao máximo todos os recursos.
Genericamente num drone de inspeção, consoante o modelo, podemos ter:
  • As hélices e rotores são a parte que permite a descolagem e a capacidade de voar, são feitas de materiais leves (plástico ou fibra de carbono) para permitir um melhor voo, alcance e menos ruído.
  • O motor é o elemento que converte a energia provinda da bateria em energia mecânica, faz girar as hélices e o impulsiona para o voo. Consoante o modelo um drone pode utilizar vários motores.
  • O frame ou estrutura principal proporciona rigidez e estabilidade, suporta e fixa a carga dos componentes e esforços a que está sujeito. O formato e o peso influenciam no desempenho aerodinâmico, pelo que é necessário que seja de um material leve e capaz de absorver as vibrações geradas. Os suportes de aterragem acoplados suportam o drone atenuam o contacto com o solo.
  • A(s) bateria(s), ou fonte de alimentação são responsáveis pela transmissão de energia para o drone. Existem diferentes tipos de bateria sendo importante saber a sua autonomia em função dos objetivos delineados para o voo.
  •  O Controlador de voo é um computador simplificado, dotado de um processador de memória, e pelo menos um giroscópio. Um software de estabilização de voo (firmware), e sensores de posição, direção, velocidade, altura, aceleração, colisão.
  • O rádio controle é o componente com o qual o piloto tem contato direto com o equipamento no decorrer do voo. Os comandos efetuados no manche convertem-se em movimentos do drone no espaço aéreo e na definição da distância alcançada sem perda de sinal de rádio.
  • A antena estabelece a conexão com o controlo remoto.
  • A câmara, um dos elementos mais conhecidos é utilizada para a captura de imagens, gravação de vídeos, navegabilidade do veículo. Existem diversos tipos de câmaras, dependendo das funções pretendidas, produção audiovisual e resolução.
  • O GPS, sistema relevante para determinar a posição geográfica do veículo, realizar manobras, auxiliar na navegação e corrigir a influência do vento e estabilizar uma posição.

Categorias e Classes de Drones

As operações de aeronaves não tripuladas seguem especificações técnicas aplicáveis de uma forma obrigatória a todos os drones, as quais estabelecem categorias operacionais diferentes segundo o nível de risco da operação, e são categoria aberta, categoria específica e categoria certificada.
O Regulamento (UE) 2018/1139, que entrou em vigor no dia 11 de setembro de 2018, prevê, nos seus artigos 55.º a 58.º e no seu anexo IX um conjunto de regras essenciais relativas aos sistemas de aeronaves não tripuladas (UAS), com o intuito de uniformizar o quadro legal aplicável a este novo tipo de aeronaves em todos os Estados-Membros da União Europeia, independentemente do peso das mesmas.
Os novos regulamentos europeus estabelecem que cada drone deve possuir uma etiqueta de identificação visível, legível e indelével, de acordo com as suas caraterísticas, massa máxima à descolagem, velocidade e requisitos técnicos específicos e restrições à sua operação.

São sete as classes europeias de drones: C0, C1, C2, C3, C4, C5 e C6 e respetivos requisitos.

C0 - Pode voar na Categoria Aberta, dentro das condições exigidas para a Subcategoria A1, A2 e A3

  • Massa máxima à descolagem (MTOW) inferior a 250 g.
  • Velocidade máxima de voo de 19 m/s.
  • A altura máxima a partir do ponto de descolagem é limitada a 120 m.
  • Alimentação elétrica

C1 - Pode voar na Categoria Aberta, dentro das condições exigidas para a Subcategoria A1, A2 e A3

  • MTOW inferior a 900 g ou a sua energia transmitida em caso de impacto inferior a 80 J.
  • Velocidade máxima de voo horizontal de 19 m/s.
  • Altura máxima a partir do ponto de descolagem de 120 m.
  • Alimentação elétrica.
  • Número de série único.
  • Sistema de identificação remota direta e identificação remota de rede.
  • Sistema de geoconsciência (geo-awareness).
  • Sistema de aviso de bateria fraca do drone e a estação de controlo (CS).

C2 - Pode voar na Categoria Aberta, dentro das condições exigidas para a Subcategoria A2 e A3

  • MTOW inferior a 4 kg.
  • A altura máxima a partir do ponto de descolagem é limitada a 120 m.
  • Alimentação elétrica.
  • Ligação de dados protegida ao acesso não autorizado às funções de comando e controlo.
  • Modo de baixa velocidade selecionável que limita a velocidade a um máximo de 3 m/s (exceto se avião de asa fixa).

  • Número de série único.

  • Sistema de identificação remota direta e identificação remota de rede.

  • Sistema de geoconsciência (geo-awareness).

  • Sistema de aviso de bateria fraca do drone e a estação de controlo (CS).

  • Luzes para controlo de atitude e voo noturno.

C3 - Só pode voar na Categoria Aberta, dentro das condições exigidas para a Subcategoria A3

  • MTOW inferior a 25 kg e envergadura de asa inferior a 3 m.
  • Altura máxima limitada desde o ponto de descolagem até 120 m.
  • Alimentação elétrica
  • Ligação de dados protegida ao acesso não autorizado às funções de comando e controlo.
  • Número de série único.
  • Sistema de identificação remota direta e identificação remota de rede.
  • Equipado com um sistema de geoconsciência (geo-awareness).
  • Sistema de aviso de bateria fraca do drone e a estação de controlo (CS).
  • Luzes para controlo de atitude e voo noturno.

C4 - Só pode voar na Categoria Aberta, dentro das condições exigidas para a Subcategoria A3

  • MTOW de menos de 25 kg.
  • Ausência de controlo automático, exceto para assistência de estabilização de voo e assistência em caso de perda de ligação.
  • Ser concebido para modelos de aviões.

C5 - Utilizáveis na Categoria Específica / Convertível em Classe C3 (convertido) com um kit de acessórios, sem que o kit inclua alteração ao software do drone Classe C3.

  • MTOW inferior de 25 kg.
  • Sistema de informação clara e concisa ao piloto sobre a altura do drone.
  • Modo de velocidade baixa selecionável para a velocidade limite de 5 m/s.
  • Método para a recuperar ou terminar o voo em segurança, em caso de perda da ligação de dados ou em caso de falha.
  • Ligação de dados protegida ao acesso não autorizado às funções de comando e controlo.
  • Alimentação elétrica.
  • Número de série único.
  • Sistema de identificação remota direta e identificação remota de rede.
  • Equipado com um sistema de geoconsciência (geo-awareness).
  • Sistema de aviso de bateria fraca do drone e da estação de controlo (CS).
  • Luzes para controlo de atitude e voo noturno.

C6 - Utilizáveis na Categoria Específica.

  • MTOW inferior de 25 kg.
  • Sistema de informação clara e concisa ao piloto sobre a altura do drone e meios para evitar que a aeronave exceda os limites horizontais e verticais de um volume operacional programável.
  • Modo de velocidade baixa selecionável para a velocidade limite de 5 m/s.
  • Método para a recuperar ou terminar o voo em segurança, em caso de perda da ligação de dados ou em caso de falha.
  • Ligação de dados protegida ao acesso não autorizado às funções de comando e controlo.
  • Alimentação elétrica.
  • Número de série único.
  • Sistema de identificação direta à distância.
  • Sistema de geoconsciência (geo-awareness).
  • Sistema de aviso de bateria fraca do drone e da estação de controlo (CS).
  • Interoperável com o sistema de controlo de voo em Cenários de Operação Declarativos (STS)
  • Luzes para controlo de atitude e voo noturno.
Quadro e classes de UAS (O Regulamento (UE) 2018/1139)
O Decreto-Lei n.º 58/2018, de 23 de julho, instituiu em Portugal a obrigatoriedade de registo dos operadores de drones com massa máxima operacional superior a 250 gramas, ou, que em caso de impacto possa transferir a uma pessoa uma energia cinética superior a 80 Joules, ou se o UA for equipado com um sensor capaz de capturar dados pessoais.
A obrigatoriedade de ter seguros de responsabilidade civil sempre que a MTOW seja superior a 900 gramas, exceto em algumas situações previstas.

O registo válido por cinco anos, na plataforma eletrónica da ANAC, impele aos operadores a responsabilidade por manterem os seus dados atualizados nessa plataforma, bem como indicar o número da apólice de seguro celebrado de acordo com a Portaria n.º 02/2021, de 04 de janeiro. Excetuam-se UA consideradas um brinquedo.

As competências dos pilotos de UAS devem também ser averbadas nesta plataforma ANAC.
Na categoria específica para mitigar o risco da exploração de acordo com a licença de exploração pode ser exigida certificação de aeronave.
Em UAS de conceção certificada, o registo inclui dados de fabricante, número de série e outros do o aparelho.
Após o registo, o número de registo deverá ser aposto na aeronave mesmo na forma de um QR code.

Categoria Aberta (OPEN)

Esta é uma categoria de operações consideradas de baixo risco:
  • Não requer autorizações nem declarações do operador, porém está sujeita a limitações de operação:
  • Devem usar-se drones dispondo de marcação de conformidade de classe europeia (CE), com menos de 25 kg de massa máxima à descolagem.
  • Não poderão sobrevoar grupos ou concentrações de pessoas. como de entre outras, eventos desportivos, culturais, lazer, praias, zonas comerciais, comícios e celebrações religiosas por exemplo.
  • Interdição de transporte e / ou despejo de materiais ou mercadorias perigosas;
  • A operação tem de decorrer na linha de vista do operador a uma altura máxima acima da superfície do solo de 120 metros, exceto em modo “follow-me” (o UA seguir constantemente o piloto à distância num raio predeterminado);
Os operadores e pilotos remotos devem cumprir com as condições operacionais ou de acesso das zonas geográficas, que forem publicadas no Regulamento da ANAC nº 1093/2016 de 14 de dezembro.
Esta categoria subdivide-se em três subcategorias – A1, A2 e A3, em função das limitações operacionais, requisitos técnicos das UAS e requisitos do piloto à distância.
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O Anexo A do Regulamento de Execução (UE) 2019/947 refere para a categoria aberta, procedimentos operacionais de segurança, responsabilidades do operador de UAS e do piloto à distância para toda e qualquer operação UAS, bem como as suas qualificações.
Modelo semântico da operação de aeronaves não tripuladas segundo as regras gerais da categoria aberta e atendendo às atuais zonas proibidas e de...

Modelo semântico da operação de aeronaves não tripuladas segundo as regras gerais da categoria aberta e atendendo às atuais zonas proibidas e de restrição operacional de aeroportos internacionais e heliportos de emergência médica.

(fonte: https://www.anac.pt/vPT/Generico/drones/categoria_aberta/Paginas/CategoriaAberta.aspx)

Continua no próximo número…

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