Trabalhar em AVAC e a necessidade de certificação
De acordo com a legislação em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei nº145/2017, “as atividades de deteção de fugas, recuperação, instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento que envolvam contacto com o gás, realizadas em equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e bombas de calor que contêm gases fluorados com efeito de estufa, independentemente da carga contida nos mesmos, apenas podem ser executadas por pessoas singulares certificadas (…) que pertençam a empresas certificadas…”.
Vamos por partes. Em primeiro, a certificação de pessoas envolve obrigatoriamente a realização de um exame, com componente teórica e componente prática, no qual o candidato deverá provar que possui os conhecimentos ao nível técnico, legal e até ambiental para fazer intervenções em sistemas de AVAC sem que exista qualquer emissão de gases fluorados para a atmosfera.
Longe vão os tempos em que a certificação enquanto técnico apenas se cingia a uma curta percentagem dos profissionais no mercado. Atualmente está globalmente generalizada a obrigatoriedade de certificação. Exemplo ilustrativo disso é mesmo o facto de a generalidade dos anúncios de emprego para Técnicos de AVAC contemplarem como requisito a posse da carteira profissional para o manuseamento de gases fluorados.
Mas se a legislação refere a obrigatoriedade de certificação das pessoas, também remata com a necessidade de estarem também certificadas as empresas. Trata-se, portanto, de um segundo patamar de certificação que exige a reunião de um conjunto de requisitos estruturais, materiais e procedimentais às entidades coletivas que trabalhem na área.
De uma forma genérica, para estar certificada, a empresa necessita de Alvará ou Certificado de Empreiteiro, de estar legalmente constituída ou com abertura de atividade nas Finanças, de ter um determinado conjunto de equipamentos técnicos associados às atividades que desenvolve, bem como um dossier de procedimentos, mapas e documentos específicos relacionados com o manuseamento de gases fluorados.
Apesar de a legislação referir o termo ‘empresa’, na verdade o termo mais correto seria sim o de ‘serviço’. Isto porque podem estar certificados enquanto empresa trabalhadores por conta própria que tenham atividade aberta junto das finanças, desde que cumpram os diversos requisitos apresentado anteriormente.
Todas estas regras não são exclusivas a Portugal, vindo na verdade de Regulamentos da União Europeia que, desde 2008, procuram fazer face aos efeitos da emissão de gases para atmosfera e a sua relação com o aquecimento global e as alterações climáticas. Certo é que levantam naturalmente dificuldades à atividade profissional dos agentes no mercado.
Para apoiar os profissionais de AVAC no cumprimento dos requisitos à sua atividade profissional, a Academia Rolear dispõe de soluções, tanto ao nível formativo para a preparação de exame de certificação de pessoas, como também em termos de consultoria no apoio à certificação das empresas.
Certificada como entidade formadora pela DGERT desde 2013, a Academia Rolear oferece um vasto leque de cursos de formação técnica na área da Climatização, Eletricidade, Energias Renováveis, entre outros, em regime presencial e à distância. As áreas de formação da Academia Rolear estão diretamente ligadas às áreas de atuação do Grupo Rolear, pelo que os cursos apresentam uma forte componente prática, suportados por formadores com grande experiência prática de terreno nas áreas formativas em que intervêm.
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