O mês de outubro aproxima-se e com ele, os aumentos generalizados das tarifas de gás natural. Face a isto, muitos são já os consumidores que se anteciparam e fizeram o seu pedido para mudar de fornecedor de energia, na perspetiva de conseguirem poupar nas suas despesas mensais. Mas será que é preciso realizar uma inspeção de gás, visto se tratar de um novo contrato?
Neste artigo, a Selectra, empresa especialista na comparação de tarifas de energia, explica-lhe em quecasos é necessário realizar a inspeção, qual o processo que terá de enfrentar caso queira mudar de comercializador e ainda como pode poupar através de pequenos truques diários.
Se de facto está a pensar em mudar de companhia fique a saber que pode fazê-lo por telefone, numa loja ou de forma totalmente online. Para isso apenas terá de ter consigo:
Desde a liberalização do mercado energético que não existe um período de fidelização associado a este tipo de contratos, o que significa que poderá fazer a mudança de companhia quando bem entender. No entanto, existe uma exceção para aqueles clientes que têm outro tipo de serviços incluídos nas suas tarifas, como os de assistência técnica e/ou reparação de eletrodomésticos, que poderá significar um tempo obrigatório de permanência. Assim, antes de fazer a mudança é aconselhável rever primeiro as condições do seu contrato.
De qualquer modo, seja qual for a sua decisão, não precisa de se preocupar com o número de dias que demora efetivamente a ter o novo contrato em vigor já que não é esperado que tenha qualquer tipo de interrupção no seu serviço de gás durante todo este processo de mudança.
Caso pretenda mudar para o mercado regulado de energia, o Governo decretou que não é obrigatório recorrer a uma inspeção só com esse propósito. E o mesmo acontece com os contratos do mercado livre por alteração de comercializador, isto é, se apresentar o certificado de inspeção válido e uma declaração em que comprova que não foram feitas alterações estruturantes à instalação de gás natural. Ainda assim, será necessário realizar uma inspeção sempre que:
Para além disto, existem também inspeções periódicas que devem ser realizadas de 5 em 5 anos em instalações que já foram construídas há mais de 10 anos, ou de 3 em 3 anos em estabelecimentos ligados à restauração, hotelaria ou todos os outros que apresentem uma capacidade superior a 250 pessoas.
No entanto, se por descuido tiver deixado passar a data prevista para a inspeção periódica, não se preocupe pois será notificado pela Direção-Geral de Energia e Geologia no prazo máximo de 3 meses. Só se ignorar este aviso, é que o abastecimento lhe poderá ser cortado, antes disso deverá ter acesso ao serviço sem qualquer problema.
Por último, no final de cada inspeção será-lhe fornecida uma declaração, emitida pela EIG, que informa se a instalação está aprovada ou não, e quais os defeitos e limitações a resolver neste último caso.
Dicas para poupar energia
Decida ou não mudar de comercializadora, uma coisa é certa: perante a crise do mercado energético atual, a tendência de preços tem sido de aumento, e por isso o melhor a fazer é mesmo começar por pequenas mudanças em casa e tentar poupar energia o máximo que conseguir.
Neste sentido, a Selectra desvenda-lhe alguns pequenos truques que podem fazer toda a diferença no valor das suas faturas mensais:
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