Assim, encontram-se definidos os seguintes procedimentos para a realização das inspeções de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão, a saber:
a) Declaração emitida pelo técnico responsável da exploração da instalação elétrica do tipo B, para efeitos de inspeção em como concorda com o ponto de ligação, da UPAC na rede privada de baixa tensão, as características referentes ao tipo de esquema de ligação à terra e a corrente de curto-circuito previsível no ponto de ligação;
b) Declaração, preenchida e subscrita, por entidade instaladora ou por técnico responsável pela execução, em como a UPAC se encontra instalada, observando os termos do respetivo registo e regulamentação aplicável, que a referida unidade de produção se encontra instalada e em condições de entrar em exploração cumprindo os requisitos de ligação à rede, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/631 (RfG) e a Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro;
c) Projeto eletrotécnico nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, o qual deve incluir memória descritiva e projeto elétrico (planta identificando o(s) ponto(s) de ligação à rede interna da IU, rede de distribuição da UPAC e proteções);
d) Seguro de responsabilidade civil exigido nos termos da alínea i), do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro;
e) Existência de dispositivos de limitação de injeção de potência na RESP, caso aplicável;
f) Ensaios de proteção de interligação com o ORD efetuados com sucesso, caso aplicável.
Em termos processuais ou administrativos, uma das questões menos corretas tem sido a ausência da cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, documento que justifique a existência clara de seguro do sistema fotovoltaico em causa cujo detentor será o produtor dessa instalação. Não devem ser enviados seguros de responsabilidade civil das entidades instaladoras ou seguros multirriscos que nada têm a ver com o sistema de produção em causa, situações que temos visto acontecerem muitas vezes.
Outra das questões em falta prende-se com o facto de ser necessária a apresentação dos projeto elétrico, o qual deverá naturalmente ser elaborado apenas por um técnico responsável com essa competência ao abrigo da Lei n.º14/2015 de 16 de fevereiro, este autor deverá incluir nesse projeto a ficha de identificação (Anexo_1.1) o termos de responsabilidade pelo projeto (Anexo_1) bem como toda a memórias descritiva e justificativa da instalação existente, apresentando para isso os devidos cálculos das canalizações e proteções bem como as peças desenhadas com clara evidência para os esquemas unifilares que devem reproduzir ao máximo a instalação que foi verificada. Toda esta documentação/modelos e informação sobre o projeto elétrico deve ser adaptada à realidade da instalação em causa e pode ser consultada no Despacho DGEG n.º 26/2017 e Despacho DGEG n.º 27/2017.
1 – Falta de sinalização
Sinalização a colocar no Inversor, no Contador, na interligação com Rede e Quadro elétrico da instalação de utilização.
No quadro AC após inversores (caso o inversor não possua transformador de isolamento) o dispositivo diferencial deve ser do tipo B ou tipo A, HI ou F com documentação de fabricante a atestar essa informação, ou seja, o ID não pode ser tipo AC.
A ligação da estrutura metálica dos painéis com a terra de proteção da instalação deve ser feita de forma segura e duradoura pelo que se recomenda efetuar essa ligação através de condutores de proteção contínuos que percorram as várias strings, ou através da estrutura principal contígua, já previamente equipotencializada, de forma a que nenhum painel de forma individual possa apresentar diferenças de potencial relativamente à terra de proteção.
Deve ser feita a proteção contra sobreintensidades (disjuntores) de forma individual em cada circuito proveniente de cada Inversor e também na canalização através da qual é feita a injeção (normalmente interligação com QGBT), ou seja, colocação de dispositivo de proteção e corte omnipolar da instalação PV.
Em sede de inspeção e de uma forma geral são validadas as seguintes questões, para as quais chamamos a maior atenção.
Verificações realizadas:
Um dos fatores de suma importância prende-se com o facto de ser necessário ter garantias de acesso aos equipamentos, nomeadamente aos painéis, pelo que devem ser instalados e providenciados meios para o efeito (nomeadamente acesso fácil e em segurança ao telhado/cobertura), pelo que no dia da inspeção, caso não se verifique, pode inviabilizar a sua realização.
São também efetuados ensaios de medição da Resistência de Terra de proteção (loop ou impedância da malha de defeito) e continuidades dos condutores de proteção às estruturas metálicas/Painéis (frame) acessíveis.
A presença do Técnico responsável pela execução é obrigatória bem como do Técnico responsável pela exploração (em todas as IU do tipo B e se aplicável em algumas instalações tipo C) Obs: Caso não seja possível estarem presentes, estes podem fazer-se representar no ato inspetivo devendo para o efeito emitir uma declaração assinada delegando essa função em outro técnico responsável devidamente qualificado e habilitado para o efeito.
Tudo aponta para um aumento significativo de infraestruturas de produção descentralizada, nomeadamente de sistemas de energia solar fotovoltaica de autoconsumo, sendo que para as instalações que possuem uma potência instalada entre 30 kW e 1 MW, estas são obrigatoriamente objeto de uma inspeção.
A certificação inicial e as inspeções periódicas (a realizar de 8 em 8 anos) são, portanto, uma necessidade e obrigatoriedade cuja legislação atual já o refere. Acreditamos que para o sucesso desta atividade é necessária a contribuição de todos, apelamos ao envolvimento mais ativo das várias entidades promovendo reuniões periódicas e exposições técnicas sobre estes assuntos. Apelamos também à publicação do já prometido guia de produção independente, apelamos ainda às entidades instaladoras e seus responsáveis (projeto, execução e exploração) à apresentação e elaboração dos dossiers documentais destas instalações de forma mais completa, atualizada e coerentes com as instalações executadas de acordo com as atuais regras técnicas de instalação, normas e documentação legislativa em vigor. Da nossa parte pensamos estar a fazer o caminho correto no sentido de simplificar e desburocratizar este processo, estando, como sempre, disponíveis para atender ou receber quem nos quiser contactar.
www.oinstalador.com
O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal