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UPAC - Unidades de Produção de Autoconsumo: requisitos de inspeção

Artigo de Gil Maltez | Responsável pela área das Instalações Elétricas do IEP07/10/2022
Relativamente às inspeções elétricas a unidades de produção de autoconsumo, o IEP tem desenvolvido desde julho de 2020 muitos atos inspetivos de norte a sul do País com diversas entidades instaladoras, entre outros agentes.
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Muitas questões se têm levantado desde então e passados mais de dois anos persistem algumas dúvidas, essencialmente fruto de ausência de interação oficial entre as várias entidades (DGEG/E-REDES/EIIEL, etc.)
O IEP tudo tem feito, junto dos técnicos responsáveis e entidades instaladoras, para prestar os esclarecimentos necessários e dissipar algumas dúvidas, quer antecipadamente, quer no decurso do próprio processo de inspeção e licenciamento.
No entanto persistem também junto dos técnicos responsáveis, quer pelo projeto elétrico, quer pela execução, quer ainda pela exploração, bem como dos próprios produtores (clientes/entidades exploradoras), algumas dúvidas mais simples, as quais neste artigo pretendemos abordar.
Na sequência da publicação do Despacho n.º 29/2021, de 21 de outubro, as entidades inspetoras de instalações elétricas (EIIEL) reconhecidas pela DGEG, com experiência e competência na área das instalações elétricas de serviço particular do tipo C, encontram-se também autorizadas para realizar inspeções a instalações de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão pertencentes a instalações de consumo do tipo B, desde que cumpram o disposto no Artigo 2.° do mesmo.

Assim, encontram-se definidos os seguintes procedimentos para a realização das inspeções de UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão, a saber:

  1. As EIIEL que têm competência e experiência para as instalações do tipo C podem, a pedido do produtor, efetuar as inspeções a UPAC ligadas a redes privadas de baixa tensão;
  2. A inspeção de UPAC sujeita a registo prévio e emissão de certificado de exploração é realizada por EIIEL, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro, conjugado com o n.º 2 do artigo 27.º-C do Decreto-lei n.º 172/2006, de 23 de agosto, na sua atual redação, sem prejuízo dos casos de vistoria de último recurso, pela DGEG, nos termos previstos nos n.ºs 4 e 5 do artigo 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro;
  3. As inspeções devem considerar as condições de aprovação de UPAC para efeitos de entrada em exploração que decorrem do Regulamento de Inspeção e Certificação, aprovado pelo Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, às quais se inclui a verificação do correto preenchimento dos formulários apresentados no Portal do Autoconsumo:

a) Declaração emitida pelo técnico responsável da exploração da instalação elétrica do tipo B, para efeitos de inspeção em como concorda com o ponto de ligação, da UPAC na rede privada de baixa tensão, as características referentes ao tipo de esquema de ligação à terra e a corrente de curto-circuito previsível no ponto de ligação;

b) Declaração, preenchida e subscrita, por entidade instaladora ou por técnico responsável pela execução, em como a UPAC se encontra instalada, observando os termos do respetivo registo e regulamentação aplicável, que a referida unidade de produção se encontra instalada e em condições de entrar em exploração cumprindo os requisitos de ligação à rede, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/631 (RfG) e a Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro;

c) Projeto eletrotécnico nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, o qual deve incluir memória descritiva e projeto elétrico (planta identificando o(s) ponto(s) de ligação à rede interna da IU, rede de distribuição da UPAC e proteções);

d) Seguro de responsabilidade civil exigido nos termos da alínea i), do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro;

e) Existência de dispositivos de limitação de injeção de potência na RESP, caso aplicável;

f) Ensaios de proteção de interligação com o ORD efetuados com sucesso, caso aplicável.

Verificando o IEP que por vezes os processos de registo e pedidos junto da DGEG estão errados ou incompletos, solicitamos junto dos interessados que nos façam chegar todos os elementos em falta necessários para a conclusão do processo, os quais por vezes são tardios e inviabilizam a celeridade que se deseja.

Em termos processuais ou administrativos, uma das questões menos corretas tem sido a ausência da cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, documento que justifique a existência clara de seguro do sistema fotovoltaico em causa cujo detentor será o produtor dessa instalação. Não devem ser enviados seguros de responsabilidade civil das entidades instaladoras ou seguros multirriscos que nada têm a ver com o sistema de produção em causa, situações que temos visto acontecerem muitas vezes.

Outra das questões em falta prende-se com o facto de ser necessária a apresentação dos projeto elétrico, o qual deverá naturalmente ser elaborado apenas por um técnico responsável com essa competência ao abrigo da Lei n.º14/2015 de 16 de fevereiro, este autor deverá incluir nesse projeto a ficha de identificação (Anexo_1.1) o termos de responsabilidade pelo projeto (Anexo_1) bem como toda a memórias descritiva e justificativa da instalação existente, apresentando para isso os devidos cálculos das canalizações e proteções bem como as peças desenhadas com clara evidência para os esquemas unifilares que devem reproduzir ao máximo a instalação que foi verificada. Toda esta documentação/modelos e informação sobre o projeto elétrico deve ser adaptada à realidade da instalação em causa e pode ser consultada no Despacho DGEG n.º 26/2017 e Despacho DGEG n.º 27/2017.

Deficiências técnicas

Face à nossa experiência, temos detetado várias falhas/deficiências sendo comuns quase à totalidade das instalações já visitadas, nesse sentido alertamos para a sua correção, a saber:

1 – Falta de sinalização

Sinalização a colocar no Inversor, no Contador, na interligação com Rede e Quadro elétrico da instalação de utilização.

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2 - Falta de proteção diferencial na proteção contra contatos indiretos

No quadro AC após inversores (caso o inversor não possua transformador de isolamento) o dispositivo diferencial deve ser do tipo B ou tipo A, HI ou F com documentação de fabricante a atestar essa informação, ou seja, o ID não pode ser tipo AC.

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3 - Ausência de ligação equipotencial dos painéis fotovoltaicos, nomeadamente da estrutura metálica condutora que os suporta (frame)

A ligação da estrutura metálica dos painéis com a terra de proteção da instalação deve ser feita de forma segura e duradoura pelo que se recomenda efetuar essa ligação através de condutores de proteção contínuos que percorram as várias strings, ou através da estrutura principal contígua, já previamente equipotencializada, de forma a que nenhum painel de forma individual possa apresentar diferenças de potencial relativamente à terra de proteção.

4 - Falha na proteção contra sobreintensidades nos circuitos de AC

Deve ser feita a proteção contra sobreintensidades (disjuntores) de forma individual em cada circuito proveniente de cada Inversor e também na canalização através da qual é feita a injeção (normalmente interligação com QGBT), ou seja, colocação de dispositivo de proteção e corte omnipolar da instalação PV.

Em sede de inspeção e de uma forma geral são validadas as seguintes questões, para as quais chamamos a maior atenção.

Verificações realizadas:

  • Conformidade do equipamento instalado
  • Proteção da interligação (Max e min de V e f): Por Disjuntor; Por Inversor
  • Contador de produção cumpre as especificações
  • Ligações equipotenciais
  • Proteções contra contactos diretos
  • Proteções contra contactos indiretos do lado AC
  • Proteções contra contactos indiretos do lado DC
  • Proteção contra sobreintensidades
  • Seccionamento-Corte na instalação AC
  • Seccionamento-Corte na instalação DC
  • Rotulagem/Sinalização da instalação
  • Documentação relativa à instalação
  • Marcação CE dos equipamentos
  • Caraterísticas dos inversores
Devem ainda ser consideradas todas as possíveis deficiências inseridas no regulamento de inspeção e certificação (RIC) patente no Despacho DGEG n.º 4/2020 de 3 de fevereiro, por forma a que se possa salvaguardar antecipadamente alguma falha.

Um dos fatores de suma importância prende-se com o facto de ser necessário ter garantias de acesso aos equipamentos, nomeadamente aos painéis, pelo que devem ser instalados e providenciados meios para o efeito (nomeadamente acesso fácil e em segurança ao telhado/cobertura), pelo que no dia da inspeção, caso não se verifique, pode inviabilizar a sua realização.

São também efetuados ensaios de medição da Resistência de Terra de proteção (loop ou impedância da malha de defeito) e continuidades dos condutores de proteção às estruturas metálicas/Painéis (frame) acessíveis.

A presença do Técnico responsável pela execução é obrigatória bem como do Técnico responsável pela exploração (em todas as IU do tipo B e se aplicável em algumas instalações tipo C) Obs: Caso não seja possível estarem presentes, estes podem fazer-se representar no ato inspetivo devendo para o efeito emitir uma declaração assinada delegando essa função em outro técnico responsável devidamente qualificado e habilitado para o efeito.

E os próximos tempos, como serão?

Tudo aponta para um aumento significativo de infraestruturas de produção descentralizada, nomeadamente de sistemas de energia solar fotovoltaica de autoconsumo, sendo que para as instalações que possuem uma potência instalada entre 30 kW e 1 MW, estas são obrigatoriamente objeto de uma inspeção.

A certificação inicial e as inspeções periódicas (a realizar de 8 em 8 anos) são, portanto, uma necessidade e obrigatoriedade cuja legislação atual já o refere. Acreditamos que para o sucesso desta atividade é necessária a contribuição de todos, apelamos ao envolvimento mais ativo das várias entidades promovendo reuniões periódicas e exposições técnicas sobre estes assuntos. Apelamos também à publicação do já prometido guia de produção independente, apelamos ainda às entidades instaladoras e seus responsáveis (projeto, execução e exploração) à apresentação e elaboração dos dossiers documentais destas instalações de forma mais completa, atualizada e coerentes com as instalações executadas de acordo com as atuais regras técnicas de instalação, normas e documentação legislativa em vigor. Da nossa parte pensamos estar a fazer o caminho correto no sentido de simplificar e desburocratizar este processo, estando, como sempre, disponíveis para atender ou receber quem nos quiser contactar.

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