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Simplificar não pode significar deixar de controlar

Carmen Lima*30/09/2022
Os processos de licenciamento são sempre complicados, demorados e dificultam muitas vezes as concretizações dos projetos nos timings estabelecidos. Somos todos da opinião que devem ser adotadas medidas para contrariar quando nos licenciamentos os procedimentos administrativos ficam parados a aguardar por pareceres, que não são emitidos atempadamente, levando a que estes processos possam levar anos. É este o mote da proposta que se encontrou em consulta pública, até o passado dia 16 de setembro, para a “simplificação” do diploma que regula os processos de licenciamento.
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A proposta do novo projeto de Decreto-Lei dedicado ao Procedimento Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental, propõe a simplificação da atividade administrativa através da continua eliminação de licenças, autorizações e atos administrativo desnecessários, no âmbito do quadro SIMPLEX.
Simplificar não pode significar deixar de controlar, deixar de monitorizar ou diminuir a necessidade de avaliar o impacte ambiental dos projetos em causa. Tenho sempre muito receio quando queremos simplificar os processos, mas confundimos estas definições – simplificar e desproteger.
A avaliação de impacte ambiental e a monitorização dos procedimentos ambientais não pode ser encarada como um capricho. A necessidade de avaliar os projetos e acompanhá-los ao longo do seu desenvolvimento, bem como avaliar o uso de recursos naturais – como os recursos hídricos, é fundamental para prevenir impactes negativos que poderão comprometer a qualidade ambiental das regiões, garantindo uma gestão sustentável do território nacional.
Vejamos o caso dos resíduos de fibrocimento contendo amianto, que a APA – Agência Portuguesa do Ambiente determinou uma simplificação do processo. A partir de uma determinada data apenas os CIRVER poderiam receber resíduos de fibrocimento contendo amianto, retirando aos aterros de resíduos industriais não perigosos essa autorização, destinos que não sendo a melhor solução ambiental, eram locais controlados e monitorizados. Esta ‘simplificação’ não levou a que os resíduos de fibrocimento contendo amianto fossem parar aos CIRVER, mas sim, a qualquer local baldio, escondido do olhar alheio, ou mesmo pedreiras e areeiros em processo de recuperação paisagística. A ideia foi de uma leviandade técnica assustadora e as autarquias que agora se vêm a braços com locais onde estes resíduos estão a ser abandonados deveriam responsabilizar a APA por esta decisão.
Em pleno século XXI, no momento em que é claro o resultado da não proteção dos ecossistemas e da biodiversidade, num período em que a disponibilidade dos recursos hídricos é uma preocupação nacional e internacional, numa conjuntura de escassez internacional de recursos naturais e aumento do seu custo, aliada aos compromissos assumidos com o Pacto Ecológico Europeu, não se compreende que se queira simplificar processos deixando de os controlar, monitorizar ou autorizar. Acho que todos sabemos o que vai acontecer, não precisamos de explicar, uma vez mais, ou apresentar novos exemplos do que acontece quando não controlamos, quando não acompanhamos ou autorizamos, ou ainda pior, quando transferimos essa responsabilidade para o ‘autocontrolo’.
Esta proposta de ‘Simplificação de licenças e procedimentos para empresas na área ambiental’ pode ser encarada como um ato de ingenuidade, falta de noção das consequências ambientais do uso insustentável dos recursos naturais, ou desconhecimento de que em muitos casos o impacte ambiental negativo pode ser irreversível. Não são as obrigações ambientais que estão erradas. Não é a avaliação dos projetos e a monitorização dos processos que é desnecessária. A duplicação de requisitos, a demora na emissão de pareceres vinculativos ou nas respostas por parte das autoridade e entidades competentes é que tem que ser revista.
Entenda-se que esta proposta de diploma, na prática, pretende esvaziar as empresas de competências legais ambientais, iniciando uma reforma de simplificação dos licenciamentos existentes, através da eliminação de licenças, autorizações, atos e outros procedimentos, que é capaz de ser a continuação da tomada de decisões completamente alheias à realidade portuguesa, ao panorama ambiental atual e à conjuntura internacional.
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Esta proposta de diploma chega com boas intenções de resolver um problema existente nos licenciamentos, mas de forma desconcertante propõe mudanças que não fazem sentido do ponto de vista técnico. Estamos a falar de um projeto de diploma que prevê, no âmbito do regime de prevenção e controlo integrado de poluição (PCIP), concretamente a eliminação da participação de entidades acreditadas na instrução dos procedimentos de licenciamento para obtenção de licença ambiental: “Eliminação da participação de entidades acreditadas na instrução dos procedimentos de licenciamento para obtenção de licença ambiental e esclarecimento de que a utilização de verificadores acreditados para o reporte de informações por operadores de instalações sujeitas ao regime de prevenção e controlo integrado de poluição é meramente facultativo”.
Resumindo, o que esta proposta de diploma propõe é que os estabelecimentos sujeitos ao controlo do processo PCIP, unidades classificadas desta forma pelo elevado impacte ambiental – responsáveis por emissões gasosas e líquidas, produção de resíduos perigosos, armazenamento de sustâncias perigosas, passem desta forma a ter um controlo ‘facultativo’. É que ‘facultativo’, que tal como ‘recomendação’, é daqueles termos que todos sabemos que, principalmente nos tempos de dificuldade que todos atravessamos, não funciona quando queremos controlar e monitorizar processos.
Continuando nesta ótica de ingenuidade romântica, a proposta de diploma avança com outras ideias completamente desenquadradas de um quadro de regulação ambiental. Vejamos a proposta de eliminação da necessidade de ‘renovação da licença ambiental, assim deixando de ter de ser renovada ao fim de dez anos e dispensando o interessado de realizar esse procedimento’. Licenciamentos sem prazo de validade, em empresas com atividades com impacte ambiental, não podem existir. Da mesma forma que não pode existir um modelo de comunicação prévia, ou renovação de licenças de utilização automáticas, em substituição da licença, quando falamos da utilização de recursos hídricos, mesmo que seja em malha urbana. Talvez os prazos devam mudar, talvez as respostas das autoridades responsáveis devam ser mais céleres, o que não pode acontecer é deixar de existir controlo e acompanhamento num quadro ambiental.

Esta proposta não deixa de nos surpreender até à última linha. No mesmo documento chega a ser apresentado a sugestão de reduzir os casos de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) obrigatória fora das áreas sensíveis, assim como reduzir os casos onde é indispensável mesmo a sua realização. A ferramenta de AIA não pode ser encarada como um exclusivo das áreas sensíveis ou protegidas. Este instrumento é um mecanismo fundamental para avaliar um projeto em toda a sua vertente de sustentabilidade, que é aplicado para garantir que são analisados todos os parâmetros antes da sua concretização. É um dos mecanismos mais adequados para prevenir impactes ambientais, para salvaguardar a proteção da biodiversidade e o uso adequado dos recursos, assim como a gestão dos aspetos ambientais e sociais. Para quê mudar?

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