Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Regulamentação à Lei do Tabaco

Nuno Roque | Secretário-Geral da APIRAC06/09/2022
Novas regras para Ventilação de espaços interiores onde ainda será possível fumar.
Imagen
Ao contrário de muitos países da União Europeia que proibiram as salas de fumo em espaços públicos fechados, Portugal não irá fazê-lo. Assim, a partir do início de 2023, os restaurantes, bares, discotecas e outros estabelecimentos que tenham, no mínimo, 100 metros quadrados na área dedicada aos clientes e um pé-direito de pelo menos três metros poderão, mediante o cumprimento de requisitos técnicos, garantir a possibilidade de ter ou manter espaços interiores onde ainda será possível fumar.
Estes espaços não devem ultrapassar 20% da área dedicada aos clientes e têm que ficar separados por uma antecâmara com um mínimo de quatro metros quadrados, devidamente ventilada, e com portas automáticas de correr.
Constam estas e outras determinações da Portaria n.º 154/2022, de 2 de junho, que estabelece as regras relativamente aos locais onde é permitido fumar nos termos das alíneas b) a d) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2007, de 14 de agosto. A portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2023.
De acordo com o novo diploma, nas salas onde é permitido fumar terão de existir sistemas de ventilação constituídos por equipamentos de insuflação e extração, com variadores de velocidade e comandados por pressostato diferencial que garanta a depressão no local onde é permitido fumar. O caudal de ar novo exterior a insuflar deve corresponder a um mínimo de 10 renovações do ar por hora, e deve ser garantida uma eficácia de ventilação mínima de 80%, de acordo com a Norma EN 13779.
Conforme estabelecido, os sistemas de ventilação das salas onde é permitido fumar terão de ser alvo de um plano de manutenção, com relatórios semestrais de execução, incluindo leituras de qualidade do ar interior (QAI), identificação de anomalias verificadas e análise do histórico do Sistema de Automação e Controlo de Edifício (SACE).
Os sistemas de ventilação devem ser validados por engenheiro ou engenheiro técnico com especialização em Engenharia de Climatização e inscrito na respetiva Ordem Profissional, o qual deve emitir um termo de responsabilidade a atestar a conformidade dos mesmos aos requisitos da presente portaria, termo este que deve estar sempre disponível para efeitos de fiscalização.
Neste contexto, o Selo AR SAUDÁVEL da APIRAC apresenta-se como um garante de qualidade quanto à salubridade e segurança dos espaços interiores para os seus utilizadores em função da condição de avaliação técnica independente com critérios objetivos para a demonstração dos requisitos legais e regulamentares.
A atribuição do SELO de AR SAUDÁVEL, a emitir pela APIRAC, não é um compromisso em si mesmo, mas sim a consequência objetiva de uma inspeção com sucesso aos sistemas de ventilação e filtragem de um dado edifício, realizada pelo Centro Tecnológico para a Indústria Térmica, Energia e Ambiente (CENTERM), por técnicos devidamente credenciados. É, pois, uma validação pela APIRAC da qualificação com sucesso, certificada pelo CENTERM, isto é, uma garantia certificada.
foto

REVISTAS

Bosch - Termotecnologia, S.A. (Bosch Junkers)Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    30/03/2026

  • Newsletter O Instalador

    23/03/2026

Subscrever gratuitamente a Newsletter - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

www.oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial