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IEP promove curso 'Técnico responsável de SCIE - Instalação de Para-raios'

30/05/2022

O IEP organiza já nos próximos dias 13, 14 e 15 de junho, em regime de formação à distância (online), a componente teórica do curso 'Técnico Responsável de SCIE – Instalação de Para-raios'.

A componente prática e avaliação de conhecimentos terá lugar dia 17 de junho.

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Através do Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 30 de agosto, foi estabelecido o regulamento para acreditação dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação e manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios.

Decorridos mais de dez anos foi publicado o novo Despacho nº 11832/2021 de 30 de novembro no qual se procedeu à revisão e atualização da qualificação dos técnicos responsáveis, de modo a elevar a qualidade dos serviços prestados relacionados com os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio.

O Despacho acima identificado, estabelece os requisitos de formação específica para os técnicos responsáveis em instalação e manutenção de Segurança contra Incêndios em Edifícios (SCIE) nos novos equipamentos introduzidos pela Portaria nº 208/2020, de 1 de setembro, referindo a obrigatoriedade de frequência em formação específica para cada um dos equipamentos e sistemas de SCIE.

O novo regulamento com as novas disposições entrou em vigor em 28 de fevereiro de 2022, pelo que as empresas detentoras de técnicos responsáveis pelo novo sistema de instalação de para-raios, terão que proporcionar esta formação aos seus técnicos para se registarem na ANEPC.

O curso ministrado pelo IEP, apresenta a formação específica de Instalação de para-raios e as regras que devem ser adotadas por responsáveis pela instalação e pela exploração das instalações para garantir a proteção adequada contra aqueles efeitos.

Para efeitos da acreditação pela ANEPC, os técnicos que ainda não estejam inscritos, devem frequentar obrigatoriamente a Formação Geral e a Formação Específica referente ao equipamento e sistema para o qual se pretendem registar, (sendo indiferente a ordem pela qual realizam as respetivas formações, podendo frequentar primeiro a formação específica (Para-raios) e posteriormente a “geral”.
A formação lecionada pelas entidades formadoras como o IEP, ao abrigo do Despacho n.º 11832/2021, de 30 de novembro, não é objeto de reconhecimento por parte da ANEPC, contudo estamos obrigados a dar cumprimento aos requisitos mínimos constantes deste despacho.

Aproveite a campanha de desconto de 5% na inscrição de um grupo igual ou superior a 3 pessoas. Consulte toda a informação sobre o curso e inscreva-se aqui.

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