Para além dos andaimes já abordados, vários são os outros equipamentos que podem ser utilizados para a elevação de trabalhadores, como plataformas elevatórias, plataformas suspensas (por cabos) ou bailéus, e cestos montados em equipamentos de elevação de cargas como multicarregadoras telescópicas ou empilhadores multifunções quando equipados com plataformas de elevação de pessoas integradas e concebidas para o efeito, ou gruas equipadas com cestos suspensos a título excecional.
Por ser útil uma abordagem mais dedicada, excluo deste artigo por se incorporarem de forma permanente em edifícios e construções e possuírem requisitos específicos aplicáveis na conceção, fabrico e colocação no mercado os ascensores e componentes de segurança para ascensores de elevadores de passageiros ou passageiros e cargas (monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes), em espaço público, os quais são sujeitos às prescrições do Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2008, de 26 de agosto que transpôs para o direito interno a Diretiva n.º 95/16/CE, de 29 de junho, usualmente designada como ‘Diretiva ascensores’, ou os requisitos no âmbito da vida útil do ascensor, manutenção e essenciais de segurança, por aplicação do Decreto Lei n.º 320/2002.
Para compreender a escolha de equipamentos para trabalho em altura é importante que as organizações observem nas suas opções tecnológicas e procedimentais e avaliações de risco, os requisitos legais e normas em vigor, para fins de adequada gestão do risco.
O Decreto-lei 50/2005, de 25 de fevereiro, que transpõe as prescrições mínimas de segurança e saúde na utilização de equipamentos de trabalho e nestes os destinados à execução de trabalhos em altura.
A Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, como estrutura legal promotora do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho.
O decreto-lei 103/2008 de 24 de junho, sobre a colocação no mercado de máquinas, se estas foram colocadas no mercado e em serviço depois da data de 31/12/1996.
Para a construção haverá ainda que atender à legislação específica do setor, como seja o regulamento de segurança no trabalho de construção civil consubstanciado nos Decretos-lei 41820 e 41821, ambos de 11 de agosto de 1958.
A. Plataformas elevatórias
Versáteis e com capacidade para elevar trabalhadores a dezenas de metros de altura, consoante o tipo e modelo, podem fazê-lo em ambientes externos e internos obstaculizados ou não, espaços confinados, sobre superfícies inclinadas e até para locais onde não é viável outro tipo de acesso.
São normalmente constituídas por:
i. Um bastidor móvel, como base da plataforma elevatória móvel de pessoas, com comando auxiliar, que pode ou não estar equipado com estabilizadores. Pode ser acionado por arraste ou autopropulsão.
ii. Uma estrutura extensível, unida ao bastidor, que permite a elevação da plataforma de trabalho até à posição desejada, podendo ser do tipo tesoura ou de braço telescópico simples ou articulado;
iii. Uma plataforma de trabalho (cesto), composta por uma base cercada por um guarda-corpos com cancela de acesso, suficientemente resistente para impedir ou travar quedas.
A escolha
Para se escolher a melhor plataforma elevatória, é fundamental identificar e definir bem o que com ela se pretende fazer, a configuração e o alcance mais adequado ao uso previsto.
Saber em que ambiente e espaços vai operar (calor, frio, gelo, luminosidade, piso), o nível de ruído produzido (normalmente inscrito na placa da máquina), o número de pessoas que vai elevar, a carga, a altura máxima a que é possível para realizar o trabalho e o tipo de locomoção.
É a partir destas premissas, que se escolhe o modelo, dimensões e a capacidade de carga necessárias, verificando ainda se a plataforma é apropriada para os trabalhos a efetuar, assegurando que a utilização está em linha com o previsto no manual de instruções, nomeadamente os coeficientes de teste em sobrecarga (1,25) e funcional (1,1), correspondente ao previsto na EN 280 para as Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas (PEMP). Será de avaliar se o leque de opções que comporta, como extintor, projetor de iluminação para trabalho, apoios e rodados todo-o-terreno, são compatíveis com o uso a fazer.
O manual de instruções deve estar sempre disponível, no lugar previsto para esse efeito, na língua utilizada pelo operador, assim como as placas de identificação e rastreio do equipamento, sinalização e etiquetas legíveis.
Há modelos específicos para cada utilização, sendo umas mais fáceis de manusear que outras, pelo que é importante ter um conhecimento vasto dos tipos de plataformas elevatórias, que o mercado disponibiliza e as suas especificações técnicas, modo de operação e manutenção.
Contudo, tais conhecimentos não dispensam, na escolha, o estudo de necessidades, o 'input' dos fatores que o influenciam e o resultado da avaliação dos riscos, considerando os princípios gerais da prevenção que a solução comporta.
Tipo de plataformas
i. As do tipo tesoura, consistem numa plataforma que sobe e desce resultado de um mecanismo articulado (hidráulico) de estruturas cruzadas unidas entre si, podem ser movidas de forma mais silenciosas se elétricas (mais para uso interior) ou híbridas, e com motor de combustão (uso exterior), são compactas, e por isso utilizáveis para a generalidade das tarefas de manutenção e construção no interior o que facilita a deslocação em áreas de trabalho pequenas e confinadas de operação simples.
As plataformas verticais ou de mastro vertical para alturas limitadas, são utilizadas em áreas onde não é possível utilizar equipamentos maiores e consistem numa pequena plataforma acoplada a um mastro de elevação. Atingem alturas menores do que os outros tipos de plataforma aérea de trabalho.
Estas plataformas tipo tesoura ou verticais não oferecem grande alcance lateral, ou seja, sobem e descem, ainda que possuem também boa capacidade de carga de materiais quando comparadas com as telescópicas.
ii. As plataformas elevatórias telescópicas, compostas de um conjunto de elementos extensores ou articulados, para várias posições de trabalho, têm capacidade de içamento vertical, rotação angular e transposição por braço telescópico, em deslocação horizontal, e alcance que pode atingir mais de cinquenta metros, consoante o tipo, para acesso a zonas de trabalho elevadas. As suas capacidades de adaptação ao terreno onde se movimentam, fazem com que possam trabalhar nos terrenos mais irregulares.
As plataformas sobre veiculo são adequadas para trabalhos móveis, como por exemplo intervenção em luminárias na via pública, limpeza de monumentos e edifícios, filmagens, eventos, publicidade e jardinagem e muitos outros. Existem modelos para trabalhos que mediante condições de segurança prescritas podem ter capacidade limitada de carga de materiais. Neste caso a plataforma inclui sempre o condutor/manobrador.
As plataformas elevatórias podem quanto à utilização ser:
i. Fixas, em que o bastidor móvel só se desloca com a estrutura extensível fechada, em posição de transporte, acionado por empurrão ou arraste.
ii. Contínua, onde a deslocação do operador se efetua com o cesto em posição elevada com o(s) utilizador(es). O controlo do conjunto é garantido por um comando instalado no cesto.
Uma plataforma elevatória funciona como uma alavanca, em que:
i. O cesto corresponde ao ponto de aplicação da força de potência (FP), ou seja, a aplicável carga sobre a plataforma;
ii. A base da plataforma, no seu centro de gravidade, onde convergem as forças de atração (massa e gravidade) e que constitui a força de resistência (FR).
iii. A roda onde se equilibram as forças entre os dois pontos anteriores, como ponto de apoio do equipamento (PA).
iv. As distancias que vão desde o ponto de apoio aos pontos de aplicação das forças são os braços de potência (a) e resistência (b).
Como condição de segurança para evitar o risco de tombo ou capotamento, o momento da carga adicionado do fator de segurança em momento algum deverá ser igual ou superior que o momento de plataforma, como se ilustra na figura.
Para operar uma plataforma elevatória, constitui requisito fundamental a qualificação do operador, independentemente da sua experiência com outros equipamentos similares, o conhecimento profundo das caraterísticas e limitações, nomeadamente modo de funcionamento, comandos, capacidades, alcances e alturas.
Antes da utilização deve ser consultado o diagrama de cargas e o manual do equipamento, facultado pelo fabricante, para apurar o ponto mais desfavorável da movimentação, sendo relevante:
i. A capacidade de carga permitida depende da força exercida, braço de carga e da altura (distância) de trabalho.
ii. Os órgãos mecânicos devem ser testados antes do início dos trabalhos;
iii. Verificar o funcionamento e operacionalidade do painel de informação e comando (verificação dos dispositivos de segurança, células de carga, e bloqueio, sensores de equilíbrio, de engate botão de paragem de emergência etc.);
iv. Testar a operacionalidade do aviso sonoro e luminoso de movimento;
v. Verificar a pressão dos pneus;
vi. Na operação deverão estar envolvidos dois operadores, um que manobre e trabalhe no cesto da plataforma e outro, no solo, para controlo das manobras de intervenção auxiliar (ex. sinalização gestual das operações), comando em caso de acidente ou avaria, impedir a circulação de máquinas ou peões na envolvente e a condução do operador da cesta em caso de necessidade. Este tem ainda como função atender às condições de segurança do operador do cesto para o trabalho que está a executar;
vii. Garantir a não permanência de pessoas no raio de ação ou influência da plataforma;
viii. Comprovar a capacidade dos meios de lingagem (se aplicável);
ix. Não transportar pessoas fora do local apropriado;
x. Utilizar apenas os acessos às plataformas previstos na máquina;
xi. Há que ter atenção redobrada nas movimentações da plataforma, como evitar na aproximação o choque contra uma estrutura, um muro ou um objeto móvel, uma grua, outra plataforma ou uma grua-ponte;
xii. Bloqueamento, ao passar por debaixo de uma passagem aérea, varanda ou estrutura;
xiii. Interromper o trabalho se a visibilidade exterior for deficiente;
xiv. Não deve ser usada a plataforma se a velocidade do vento for superior à velocidade limite fixada pelo fabricante. Com vento, não devem manipuladas placas, cartazes, etc.;
xv. Usar cinto de segurança amarrado nas anilhas de segurança previstas para o efeito, evitando que o operador(es) seja(m) projetado(s) em caso de colisão com algum corpo estranho;
xvi. Durante a movimentação do cesto e do equipamento, deverá ser feito com a total noção do que se encontra em seu redor evitando choques ou bloqueamentos. O conhecimento de todos os comandos ajuda a uma operação segura e eficiente;
xvii. Guardar as distâncias de segurança a linhas elétricas, peças e instalações em tensão;
xviii. Dar atenção aos pontos cegos, que são causa de acidentes por contato com trabalhadores ou obstáculos, devendo socorrer-se de pessoa designada para orientar o operador, sinalizar o solo, acesso apertado;
xix. Assegurar a operação e manutenção feita por pessoas especializadas (devidamente habilitadas com conhecimento dos limites das caraterísticas da máquina, bem como o espaço necessário para manobrar);
xx. Utilizar EPI adequados (capacete, botas de proteção e Arnês de segurança);
Considerar ainda a proibição de:
i. Circulação em zonas previstas ou influentes com a execução da tarefa;
ii. Abandonar ou estacionar a máquina em rampas e taludes;
iii. Trabalhar em pisos desnivelados ou inclinação excessiva ou em solo não coerente nem consistente, vulgo terreno não sólido. Na imediação de um talude a distancia ao pé do talude deve adequada à altura do talude: [h (altura do talude) ≤ af. (afastamento ao bordo do talude)];
iv. Abandonar a máquina com a chave na ignição, e sem que os comandos estejam na posição de paragem e sem garantir imobilidade total;
v. Limpar, lubrificar ou afinar elementos da plataforma com esta em movimento;
vi. Não respeitar a sinalização de circulação publica ou particular do local;
vii. Arremessar materiais/ferramentas em altura;
viii. Efetuar manobras bruscas;
ix. Efetuar alterações no equipamento sem obter a aprovação do fabricante.
Continua no próximo número.
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