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Como se processa a alteração do titular do contrato de eletricidade?

Selectra Portugal07/12/2021
Se acaba de comprar ou alugar casa, e nesse local já tem um serviço de fornecimento de energia em nome do antigo proprietário, saiba que deve proceder à alteração do nome do titular do contrato de energia, já que com este procedimento será muito mais fácil gerir o seu contrato de forma mais rápida e simples, evitando problemas futuros. Com a alteração do titular do contrato de energia, aquilo que se pretende é atribuir-lhe a responsabilidade desse serviço, já que é o novo proprietário do imóvel que mantém ativo o fornecimento de eletricidade e gás natural.
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Assim, com este procedimento, é cancelado o contrato de energia do antigo titular, e a partir daí, passam a ser emitidas faturas em seu nome.
Na maioria dos casos, os novos inquilinos não conhecem o anterior proprietário para que esta alteração ocorra mais facilmente. Nestes casos, se for possível ter acesso a alguma fatura antiga deste contrato, pode ser bastante útil. A fatura de eletricidade dispõe de alguns dados referentes ao local de fornecimento, pelo que deve contactar com a EDP Distribuição ou com a fornecedora atual, e mencionar que acabou de adquirir uma propriedade e que pretende contratar luz e gás alterando o titular do contrato.

A EDP Distribuição é a responsável pelo fornecimento e equipamentos de distribuição de energia em Portugal, e que tendo acesso aos dados relativos ao contrato, e dar-lhe-ão todas as informações necessárias para mudança da titularidade.

Quais os documentos e tempo para a mudança de titularidade?

Na verdade o tempo de alteração pode variar, mas geralmente será entre os 5 e os 7 dias. Vai depender um pouco da análise e confirmação dos dados, e se tudo estiver correto para que se possa prosseguir.

Documentos e informações que normalmente são solicitadas:

  • Escritura da casa ou contrato de arrendamento;
  • Nome e número de identificação fiscal do novo e anterior proprietário;
  • Morada completa do local de fornecimento e para envio de faturação;
  • Número da conta bancária do novo titular.
Cada local de fornecimento elétrico ou de gás natural tem associado um número que o identifica. No caso da energia elétrica deve apresentar o CPE que é o código ponto de entrega, e no caso do gás natural o CUI, o Código Universal de Instalação.

Como já foi referido, se não tem faturas do serviço, deve contactar com a EDP Distribuição para que lhe faculte este dado. Ambos são necessários para quando realizar um contrato de luz ou gás.

Porque deve proceder à alteração do titular e em que situação?

Com o contrato em seu nome, saiba que terá toda a responsabilidade e direitos sobre o mesmo:

  • Alterar a potência elétrica contratada ou as tarifas de energia;
  • Mudar de fornecedor;
  • Solicitar a tarifa social de energia;
  • Alterar forma de pagamento;
  • Solicitar corte de energia;
  • Aceder a informações relativas a valores por liquida, entre outros.

As situações mais usuais que levam os consumidores a solicitar a mudança do nome do titular são principalmente as seguintes:

  • Mudança de companhia por não querer manter qualquer vínculo com a mesma;
  • Compra ou aluguer de uma casa;
  • Situações de divórcio em que umas das partes irá permanecer na casa e pretende assumir a responsabilidade do contrato;
  • Falecimento do titular. Nestes casos o contrato pode passar a ser gerido por um familiar.
  • No caso do anterior titular deixar algum valor em atraso, mudando o titular do contrato de energia, não correrá risco de corte no fornecimento elétrico.
Estes pedidos quando solicitados às devidas empresas de energia, não apresentam qualquer custo para os clientes.

Especialista na comparação das tarifas de energia elétrica e telecomunicações, a Selectra Portugal tem à sua disposição uma equipa de profissionais que também o podem ajudar nas alterações aos seus contratos.

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