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Mantém-se a obrigação de as empresas enviarem um pré-aviso de corte com, pelo menos, 20 dias de antecedência

Corte do fornecimento de energia a consumidores exige pré-aviso mínimo de 20 dias

O Instalador29/06/2021
A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos relembra os consumidores que a proibição de corte de fornecimento, medida excecional no âmbito da pandemia de Covid-19, termina no próximo dia 30 de junho.
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Recorde-se que a proibição de corte de fornecimento de eletricidade e de gás no 1.º semestre de 2021 foi prevista na Lei do Orçamento de Estado para 2021.
Os planos de pagamento acordados, entre comercializadores e consumidores, durante o Estado de Emergência e ao abrigo das regras que a ERSE criou (Regulamento n.º 180/2021), se ainda estiverem em execução, mantêm-se válidos.

Como o corte e o restabelecimento da ligação têm custos e a energia é um bem essencial, a ERSE aconselha os consumidores com pagamentos em atraso, a contactar o fornecedor, solicitar um plano de pagamento em prestações e evitar o corte de fornecimento.

Em caso de conflito, os consumidores podem recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo mais próximo e, em situação de sobre-endividamento global, devem procurar aconselhamento junto daqueles centros de arbitragem, de associações de consumidores ou dos organismos que integrem a rede de apoio ao consumidor endividado.
A ERSE salienta que, em qualquer circunstância, o corte do fornecimento de eletricidade e de gás natural só poderá ocorrer após o envio de um pré-aviso, por escrito, com pelo menos 20 dias de antecedência em relação à data prevista do corte.

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