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Artigo exclusivo para a revista O Instalador

Gases Fluorados com efeito de estufa

Weeecycle23/06/2021
Como todos sabemos, a tendência de aquecimento global do planeta está em grande parte relacionada com o aumento crescente das emissões de dióxido de carbono e de outros gases com efeito de estufa libertados na atmosfera e que são, em grande medida, resultantes da ação humana.
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A emissão de gases fluorados com efeito de estufa é, portanto, uma preocupação de todos e um vetor fundamental a ter em conta quando falamos nas ambiciosas metas de descarbonização a alcançar faseadamente ao longo das próximas décadas.

Aliás, a União Europeia (UE), no âmbito da sua estratégia de redução de emissões de Gases com efeito de estufa, e como forma de garantir o cumprimento dos compromissos de descarbonização assumidos no contexto internacional, tem vindo a criar mecanismos de controlo e de regulação das emissões de Gases com efeito de estufa.

Nomeadamente, em 2018, o Regulamento Europeu (UE) 517/2014 determinou restrições intensivas nas quantidades utilizadas de substâncias englobadas no grupo dos Gases fluorados com efeito de estufa, tecnicamente denominadas de HFCs. Do mesmo modo, limitou também o uso de fluidos com potencial de aquecimento global (PAG), quando esse potencial é elevado como é o caso do R-404A e do R-507A.

Assim, os produtores de equipamentos elétricos e eletrónicos que contenham este tipo de substâncias (geralmente equipamentos de frio e equipamentos de Ar Condicionado – Categoria 1), devem procurar substituir a utilização de Gases fluorados com efeito de estufa por gases alternativos.
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Apesar desta obrigação ter de ser posta em prática até ao final de 2021, o Regulamento proíbe a utilização de HFCs com PAG >= 2500 em equipamentos frigoríficos novos desde 2020, assim como a manutenção a qualquer equipamento com carga igual ou superior a 40 ton equivalentes de CO2.

Torna-se, assim, urgente que as empresas produtoras destes equipamentos atualizem os seus produtos para fluidos com PAG mais baixo, reduzam a quantidade de gás usado, favoreçam a sua recuperação, reciclagem e envio dos mesmos para regeneração.

Recomendamos a consulta do Regulamento Europeu de forma que as empresas possam ficar devidamente informadas sobre todas as restrições impostas e respetivas datas de proibição, consoante o tipo de equipamento. Veja aqui.

Além disso, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza no seu website um Folheto elaborado pela European Partnership for Energy and the Environment (EPEE), com esta informação resumida de forma simples e prática. Aceda aqui.

Portugal e a generalidade dos países europeus está a fazer um caminho virtuoso no que respeita à redução do potencial impacto dos gases fluorados com efeito de estufa, mas não se devem perder a concentração, pois há ainda um longo caminho a percorrer.

E naturalmente que a Weeecycle, enquanto Entidade Gestora do fluxo de Resíduos de EEE, encaminha estritamente este tipo de resíduos (proveniente de equipamentos com gases fluorados no seu interior) para Operadores de Gestão de Resíduos devidamente licenciados para o efeito, de forma a garantir o correto tratamento destas substâncias altamente nocivas para o meio ambiente.

Saiba mais aqui.

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