Efcis - Comércio Internacional, S.A.
Informação profissional do setor das instalações em Portugal
Artigo exclusivo revista O Instalador

Radiografia da eletricidade renovável em Portugal

Maria João Rodrigues | Diretora Técnica e Financeira da Lisboa E-Nova - Agência de Energia e Ambiente de Lisboa25/05/2021
Imagen

De onde vimos?

Pode-se considerar que a história das energias renováveis em Portugal remonta a 1944, ano em que é publicada a Lei n.º 2002, da Eletrificação do País, que dá preferência à produção hidroelétrica, mas onde a função de produção é centrada no Estado.

Os primeiros passos para a liberalização do setor elétrico são dados em 1995, quando o sistema elétrico nacional é dividido em sistema elétrico de serviço público e em sistema elétrico independente (SEI), sendo este último organizado segundo uma lógica de mercado.

Em setembro de 2001 é publicado o Programa E4, onde são definidas orientações estratégicas para o desenvolvimento da produção elétrica através de fontes de energia renovável e, na sequência, em dezembro do mesmo ano, é publicado o Decreto-lei 339-C/2001, onde, pela primeira vez, são estabelecidas tarifas bonificadas para a produção elétrica renovável no quadro do SEI, diferenciadas por tecnologia.

Desde então o quadro legal aplicável à produção renovável centralizada sofreu sucessivas evoluções, sendo atualmente regulada pelo Decreto-lei 76/2019 que, entre outros, diferencia entre a pequena (até 1 MW) e a grande produção; e institui o leilão como mecanismo concorrencial para a atribuição de reserva de capacidade, sendo este mecanismo, no caso da produção em regime especial (PRE), aplicável igualmente à remuneração garantida. É neste quadro que é lançado, em julho de 2019, o primeiro leilão que promove a alavancagem da capacidade fotovoltaica instalada no país, pondo-se à disposição do mercado a reserva de 1400 MW de capacidade.

O marco da democratização da produção de eletricidade renovável descentralizada, i.e., associada a um ponto de consumo, e de pequena escala, ocorre em 2007 com a publicação do Decreto-lei 363/2007, também conhecido como regime da microgeração.

Neste regime, em que toda a eletricidade era vendida à RESP e no qual a tarifa bonificada prevista, diferenciada por tecnologia, era aplicável a instalações com a potência máxima de 3,68 kW, foi posteriormente alargado a instalações de potência até 250 kW no âmbito do regime da minigeração, regulado pelo Decreto-lei 34/2011.

A minigeração pode ser considerado o primeiro regime concorrencial no quadro da eletricidade renovável, uma vez que foi instituído um mecanismo de leilão de tarifa, aplicável a instalações com potência superior a 20 kW. Já em 2014, os regimes da micro e minigeração são revogados pelo Decreto-lei 153/2014, sendo substituídos pelo regime do autoconsumo individual que, pela primeira vez, permite, na pequena escala, a produção de eletricidade renovável para consumo próprio.

Na sua redação inicial, o regime do autoconsumo era aplicável a unidades de produção para autoconsumo (UPAC) e unidades de pequena produção (UPP), estas beneficiando de tarifa bonificada aplicável à venda da totalidade da eletricidade produzida à RESP.

Em 2019 as UPP deixaram de estar enquadradas no regime do autoconsumo, passando para o quadro do Decreto-lei 76/2019. Já em janeiro de 2020 entrou em vigor o decreto-lei 162/2019, que revoga o Decreto-lei 153/2014, enquanto alargando o seu âmbito para o autoconsumo coletivo e comunidades de energias renováveis.

Onde estamos?

Em 2019 a potência total de geração de eletricidade renovável instalada em Portugal atingiu os 14,4 GW, o que representa 65% da potência do sistema eletroprodutor nacional (Fig.1).

A grande hídrica assume a maior fatia, com 47% da potência instalada, seguida da eólica com 38%. A tecnologia fotovoltaica é a que teve um crescimento mais acentuado, aumentando em 20 anos cerca de 900 vezes, ainda que mantendo uma expressão reduzida no total da potência renovável instalada (6%). Em termos de produção bruta de eletricidade1, a quota renovável tem-se mantido nos últimos 10 anos acima de 40%, com a excepção de 2012 e 2017 em que representou 37% e 35% respetivamente, e tendo atingido 56% em 2014.

Figura 1. Evolução da Potência Instalada nas Centrais de Produção de Energia Elétrica a Partir de Fontes Renováveis (Fonte Dados: DGEG, 2021)...
Figura 1. Evolução da Potência Instalada nas Centrais de Produção de Energia Elétrica a Partir de Fontes Renováveis (Fonte Dados: DGEG, 2021).
Em 2019, a potência instalada de produção distribuída representava apenas 3% da potência renovável total, totalizando cerca de 434 MW. Neste âmbito, a tecnologia fotovoltaica é a que maior expressão tem, representando no mesmo ano 97% potência renovável distribuída instalada. É também relevante salientar que a potência fotovoltaica distribuída representou em 2019 cerca de 46% da potência total fotovoltaica instalada, pondo em evidência a importância dos regimes da microgeração, minigeração e autoconsumo na promoção desta tecnologia em Portugal (Fig.2), bem como da diversificação de investimento em tecnologias renováveis.

Para onde vamos?

O PNEC 2030 e o RNC 2050 são claros na necessidade de se alcançar um mix equilibrado de capacidade renovável, havendo uma clara aposta na tecnologia fotovoltaica. O RNC 2050 prevê que em 2030 a potência fotovoltaica distribuída represente cerca de 25% da potência fotovoltaica total, aumentando para 47% em 2050, em linha com o verificado atualmente. O papel das cidades e comunidades na transição energética é assim da maior relevância, sendo fundamental acionar mecanismos que permitam uma ampla adoção e apropriação, ainda não conseguidas, das oportunidades oferecidas pelo autoconsumo coletivo e comunidades de energias renováveis.
Figura 2. Evolução da Capacidade Fotovoltaica Instalada (Fonte Dados: DGEG, 2021)
Figura 2. Evolução da Capacidade Fotovoltaica Instalada (Fonte Dados: DGEG, 2021).

1 Sem correção da produção hídrica e eólica segundo a variabilidade anual do recurso. Dados DGEG 2021.

REVISTAS

Profei, S.L.Lisboa Feiras, Congressos e Eventos / Associação Empresarial (Smart Cities Summit - Fil - Tektónica)Daikin - Ar CondicionadoSiga-nosInduglobal - Encontros Profissionais

Media Partners

NEWSLETTERS

  • Newsletter O Instalador

    15/04/2024

  • Newsletter O Instalador

    08/04/2024

Subscrever gratuitamente a Newsletter semanal - Ver exemplo

Password

Marcar todos

Autorizo o envio de newsletters e informações de interempresas.net

Autorizo o envio de comunicações de terceiros via interempresas.net

Li e aceito as condições do Aviso legal e da Política de Proteção de Dados

Responsable: Interempresas Media, S.L.U. Finalidades: Assinatura da(s) nossa(s) newsletter(s). Gerenciamento de contas de usuários. Envio de e-mails relacionados a ele ou relacionados a interesses semelhantes ou associados.Conservação: durante o relacionamento com você, ou enquanto for necessário para realizar os propósitos especificados. Atribuição: Os dados podem ser transferidos para outras empresas do grupo por motivos de gestão interna. Derechos: Acceso, rectificación, oposición, supresión, portabilidad, limitación del tratatamiento y decisiones automatizadas: entre em contato com nosso DPO. Si considera que el tratamiento no se ajusta a la normativa vigente, puede presentar reclamación ante la AEPD. Mais informação: Política de Proteção de Dados

www.oinstalador.com

O Instalador - Informação profissional do setor das instalações em Portugal

Estatuto Editorial