A ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos monitoriza junto dos comercializadores o cumprimento da sua Recomendação nº 1/2017 relativa a 'Serviços adicionais prestados por comercializadores de eletricidade e gás natural'.
Os comercializadores que disponibilizam serviços adicionais, têm assumido o cumprimento generalizado da Recomendação da ERSE nº 1/2017, que visa a proteção dos interesses dos consumidores relativamente a produtos ou serviços agrupados ao fornecimento de energia elétrica e de gás natural.
Recorde-se que a recomendação da ERSE foi um dos contributos relevantes para o Guide on Bundled Products aprovado pelo CEER- Conselho dos Reguladores Europeus de Energia em novembro de 2019.
A ERSE também introduziu no recente Regulamento de Relações Comerciais de eletricidade e gás, normas específicas - artigo 17º-, impondo aos comercializadores o dever de informar, de forma completa, clara, adequada, acessível e transparente quanto à subscrição desses serviços e o dever de explicitar que tais serviços adicionais são independentes e não interferem com a prestação do serviço público essencial, salvo se houver a concessão de descontos pela sua subscrição.
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