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Inspeções periódicas às instalações elétricas

Texto: Pedro Cardoso | Gestor Comercial IEP07/12/2020
Para quando a publicação da legislação das metodologias e procedimentos necessários para a realização das inspeções periódicas às instalações elétricas?
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Com o natural envelhecimento do edificado existente em Portugal, torna-se importante a existência de mecanismos que permitam avaliar de uma forma periódica e obrigatória, o estado de segurança das instalações elétricas de estabelecimentos que recebem público, de forma a garantir a segurança das pessoas que frequentam esses estabelecimentos.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº96/2017 de 10 de agosto, a legislação passou a prever a obrigatoriedade de realização de inspeções periódicas às instalações que não necessitam de acompanhamento por parte de um técnico responsável pela exploração. Assim, o artigo 19º do Decreto-Lei nº96/2017 de 10 de agosto, com alterações previstas na Lei n.º61 de 21 de agosto, veio identificar as instalações que passaram a ser sujeitas à realização de inspeções periódicas com uma periodicidade de 5 anos. Entre elas, podemos destacar as instalações elétricas do tipo C situadas em recintos públicos ou privados, destinados a espetáculos ou diversões, estabelecimentos hospitalares, de ensino, cultura, entre outros, cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 20 kVA e também instalações elétricas do tipo C, de estabelecimentos comerciais, industriais e agrícolas, cuja potência a alimentar pela rede seja superior a 41.4 kVA.

Contudo, apesar da entrada em vigor do Decreto-Lei 96/2017 de 10 de agosto ter ocorrido no dia 1 de janeiro de 2018, e da Lei n.º61 a 26 de agosto de 2018, não foram ainda publicadas por despacho, as metodologias e os procedimentos de realização de inspeções periódicas, bem como as regras técnicas a que essas instalações devem obedecer e as melhorias em termos de segurança a que serão obrigadas, tendo em consideração a sua antiguidade e risco para as pessoas. Consequentemente, é neste momento impossível realizar as inspeções periódicas previstas no artigo 19º do Decreto-Lei nº96/2017 de 10 de agosto, baseadas nesses requisitos ainda em falta.

Tendo em conta esta situação e devido ao aumento da preocupação dos nossos clientes em relação ao estado de segurança das suas instalações elétricas, o IEP desenvolveu um serviço de auditoria técnica às instalações elétricas de baixa tensão, que tem como objetivo avaliar o estado geral dessas instalações com foco na segurança de pessoas e bens, sendo emitido um relatório detalhado, com base na legislação atualmente em vigor, onde são identificadas as anomalias detetadas e a urgência da sua correção para a segurança da instalação elétrica. O elevado número de auditorias realizadas até ao momento, demonstra que existe uma cada vez maior preocupação das populações em relação ao estado de segurança das instalações elétricas que, na impossibilidade de realizarem as inspeções periódicas previstas na legislação, recorrem a este serviço para avaliar a segurança das suas instalações.

É naturalmente com expectativa que todos aguardamos a publicação das metodologias e procedimentos necessários para a realização das inspeções periódicas às instalações elétricas, de forma a ser possível avaliar através critérios uniformes o seu estado conforme previsto na legislação, para que as populações as possam utilizar em segurança.

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