A APRUPP - Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património foi criada em 2012, no Porto, reunindo como membros, técnicos das diferentes áreas disciplinares, com ação na reabilitação do edificado.
Efetivamente estamos a renovar os centros históricos e os núcleos urbanos, mas uniformizando todas as regiões e formas de habitar segundo um mesmo padrão e sem preservar as características identitárias. Ou melhor, o que estamos a considerar de identitário são a fachada principal e, nesta, apenas a parte de alvenaria e, por vezes, o seu revestimento.
De uma base de dados da autora de 384 intervenções em que os projetistas afirmaram terem seguido boas práticas de reabilitação, na prática, isso correspondeu à demolição total do interior do edifício em 50% dos casos.
Considerando que nesta amostragem não estão inseridos os casos de reabilitação corrente, verifica-se assim que a demolição é a ação mais generalizada dos chamados processos de “reabilitação”, que na realidade deviam ser chamados de reconstrução.
Se em 2011 Portugal tinha apenas 6% aproximadamente de edifícios anteriores a 1919, desde 2015 a 2020 tivemos uma transformação radical do edificado antigo, pelo que os próximos censos de 2021 irão demonstrar, decerto, a extinção do que de original tinham muitos dos nossos centros históricos.
No presente, em plena pandemia, é tempo de avaliar os benefícios e os prejuízos desta ação de reabilitação e sobretudo definir estratégias consequentes e responsáveis, planear um futuro sustentável e que respeite o legado Patrimonial e cultural que herdámos.
Recentemente foi publicado o Dec.Lei 95/2019 de 18 de julho, secundado por várias portarias, que sendo dirigido ao mercado residencial pretende dar orientações para uma reabilitação menos intrusiva, pelo menos na teoria. Apesar dos princípios do Dec-Lei apresentarem-se na direção das boas práticas, tal não será totalmente alcançado por três razões numa primeira fase:
1. Não alterou a definição do conceito de reabilitação presente na legislação e este é contraditório em relação aos princípios do próprio Dec.Lei 95/2019;
2. Coloca o ónus nos projetistas para intervenções mais preservadoras dos valores culturais e patrimoniais, acantonando-as em exceções, a que apenas os projetistas mais experientes na reabilitação e com mais meios de diagnóstico conseguem provar;
3. Desvaloriza as melhorias a introduzir no edifício de forma passiva, sobrecarregando excessivamente os edifícios e tornando-os dependentes de equipamentos e infraestruturas com elevados custos de manutenção face às condições financeiras das famílias.
Sustentabilidade e metas para a redução de CO2 não são alcançáveis com o equipamento que colocamos no edifício para supostamente o transformar num A ou A+. É todo o processo. A que custo alcançamos esses edifícios de A e A+ quando aumentamos a produção de resíduos com as demolições quase totais, quando entra no processo novamente toda a produção de energia e de CO2 da indústria e construção, desde a produção, à transformação e transporte dos novos materiais para a obra e quando finalmente voltamos a colocar os edifícios de forma generalizada dependentes de equipamentos e custos de manutenção, num país que já provou não ter a prática da manutenção enraizada?
O que acontecerá no final do ciclo de vida desses equipamentos, ainda antes de se ter alcançado o retorno financeiro do investimento ou a amortização completa dos empréstimos das famílias para aquisição de casa, ou ainda de que forma é que esses novos resíduos (equipamentos) a médio prazo vão ser tratados?
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