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Colmatar lacunas do mercado para uma reabilitação com preservação do valor cultural e patrimonial do edificado

Texto: Alice Tavares | Presidente da APRUPP07/12/2020

A APRUPP - Associação Portuguesa para a Reabilitação Urbana e Proteção do Património foi criada em 2012, no Porto, reunindo como membros, técnicos das diferentes áreas disciplinares, com ação na reabilitação do edificado.

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Em 2012, o espetro da crise económica e do congelamento das rendas estava refletido no abandono de muitos centros históricos ou núcleos urbanos e na degradação de muitos edifícios.
Estava-se no início da pressão imobiliária e da procura de investidores para atuarem no mercado da reabilitação. A expectativa era grande em relação ao reativar de áreas urbanas e a afetação das mesmas para o parque habitacional.
Criaram-se vários instrumentos para a dinamização da reabilitação urbana, nomeadamente: o PEDU - Plano estratégico de desenvolvimento urbano, que permitiram alguma reflexão sobre as necessidades e âncoras de desenvolvimento; a ARU – Área de reabilitação urbana – mais conhecida pelos benefícios fiscais que lhe estão afetos; a ORU – Operações de reabilitação urbana – a operacionalização da ARU.
Ao longo deste tempo, e sobretudo a partir de 2015, verifica-se que este conjunto administrativo de instrumentos de gestão urbana não contemplavam medidas eficazes para intervenções com preservação do valor cultural e patrimonial do edificado antigo, estando este a ser maciçamente destruído.

Efetivamente estamos a renovar os centros históricos e os núcleos urbanos, mas uniformizando todas as regiões e formas de habitar segundo um mesmo padrão e sem preservar as características identitárias. Ou melhor, o que estamos a considerar de identitário são a fachada principal e, nesta, apenas a parte de alvenaria e, por vezes, o seu revestimento.

De uma base de dados da autora de 384 intervenções em que os projetistas afirmaram terem seguido boas práticas de reabilitação, na prática, isso correspondeu à demolição total do interior do edifício em 50% dos casos.

Considerando que nesta amostragem não estão inseridos os casos de reabilitação corrente, verifica-se assim que a demolição é a ação mais generalizada dos chamados processos de “reabilitação”, que na realidade deviam ser chamados de reconstrução.

Existem várias razões para esta situação generalizada de má prática estar no terreno, a principal é Portugal não ter orientações claras para a reabilitação do edificado que sejam mais do que o cumprimento de um conjunto de requisitos técnicos das diferentes especialidades e que sobretudo integrem uma avaliação prévia do valor cultural e patrimonial do edifício que seja condicionante da ação de intervenção e da definição da função a dar ao edifício.

Se em 2011 Portugal tinha apenas 6% aproximadamente de edifícios anteriores a 1919, desde 2015 a 2020 tivemos uma transformação radical do edificado antigo, pelo que os próximos censos de 2021 irão demonstrar, decerto, a extinção do que de original tinham muitos dos nossos centros históricos.

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No presente, em plena pandemia, é tempo de avaliar os benefícios e os prejuízos desta ação de reabilitação e sobretudo definir estratégias consequentes e responsáveis, planear um futuro sustentável e que respeite o legado Patrimonial e cultural que herdámos.

Recentemente foi publicado o Dec.Lei 95/2019 de 18 de julho, secundado por várias portarias, que sendo dirigido ao mercado residencial pretende dar orientações para uma reabilitação menos intrusiva, pelo menos na teoria. Apesar dos princípios do Dec-Lei apresentarem-se na direção das boas práticas, tal não será totalmente alcançado por três razões numa primeira fase:

1. Não alterou a definição do conceito de reabilitação presente na legislação e este é contraditório em relação aos princípios do próprio Dec.Lei 95/2019;

2. Coloca o ónus nos projetistas para intervenções mais preservadoras dos valores culturais e patrimoniais, acantonando-as em exceções, a que apenas os projetistas mais experientes na reabilitação e com mais meios de diagnóstico conseguem provar;

3. Desvaloriza as melhorias a introduzir no edifício de forma passiva, sobrecarregando excessivamente os edifícios e tornando-os dependentes de equipamentos e infraestruturas com elevados custos de manutenção face às condições financeiras das famílias.

No entanto, uma aplicação do Dec.Lei 95/2019, de forma responsável para com o Património edificado, impõe que a inspeção e diagnóstico se torne prática corrente, prévia a qualquer projeto. Valorizando o conhecimento do edifício e a avaliação prévia do seu valor cultural e patrimonial para assim estabelecer uma estratégia de intervenção que coloque os mesmos objetivos a todos os projetistas intervenientes numa mesma obra.
Exige ainda que as entidades licenciadoras sejam igualmente sensíveis a uma abordagem mais amplamente sustentável, quer ambientalmente quer culturalmente, para o edificado antigo. Precisamos no mercado de técnicos e decisores com verdadeiro conhecimento da especificidade do edificado antigo e que trabalhem com o objetivo de o preservar, mesmo que para isso se tenha no presente e futuro próximo considerar que a exceção deve ser a regra, sempre que se justificar.

Sustentabilidade e metas para a redução de CO2 não são alcançáveis com o equipamento que colocamos no edifício para supostamente o transformar num A ou A+. É todo o processo. A que custo alcançamos esses edifícios de A e A+ quando aumentamos a produção de resíduos com as demolições quase totais, quando entra no processo novamente toda a produção de energia e de CO2 da indústria e construção, desde a produção, à transformação e transporte dos novos materiais para a obra e quando finalmente voltamos a colocar os edifícios de forma generalizada dependentes de equipamentos e custos de manutenção, num país que já provou não ter a prática da manutenção enraizada?

O que acontecerá no final do ciclo de vida desses equipamentos, ainda antes de se ter alcançado o retorno financeiro do investimento ou a amortização completa dos empréstimos das famílias para aquisição de casa, ou ainda de que forma é que esses novos resíduos (equipamentos) a médio prazo vão ser tratados?

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