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Artigo publicado no dossier Consumidores da edição de dezembro da revista O Instalador

Consumidores de eletricidade: obrigatório fazer escolhas

Texto: Maria Cristina Portugal | Presidente da ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

22/12/2020
Desde que se tornou acessível a todos, não há tanto tempo como se possa pensar, a eletricidade passou a fazer parte das nossas vidas.
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É um serviço essencial, imprescindível para o bem-estar e para a qualidade de vida dos cidadãos e consumidores, crítico para a segurança das pessoas, incontornável ao funcionamento das empresas e da economia.
Passou, em poucas décadas, de invenção a luxo e depois a serviço universal. Democratizou-se. Tornou-se uma necessidade inerente à condição humana. Facilitou a integração e participação das pessoas na sociedade ao longo da vida. Ganhou dimensão social. Alcançou a perenidade.
Hoje, dificilmente se concebe um futuro sem eletricidade. Para cada um de nós, em suas casas, enquanto consumidores, corresponde a uma necessidade essencial e a um vínculo contratual para o resto da vida ou talvez (já) não para toda a vida.
Por detrás desta realidade está um mercado vivo e desafiante, muito impulsionado pela construção do mercado interno da energia na década de 90, pela liberalização dos setores e pelas alterações climáticas.
Um mercado sobretudo conduzido pela oferta, com a eletrificação dos bens de consumo, a automação das redes, o aproveitamento das energias renováveis, mas que se tem vindo a tornar mais próximo das empresas e dos cidadãos que, hoje em dia, já podem aceder à produção de eletricidade em pequena escala (autoconsumidores).
Depois da universalidade no acesso ao consumo, chegou a hora da universalidade na produção. A primeira, em grande escala, centralizada. A segunda, em menor escala, local. Este é um caminho sem retorno, em que é crucial gerar confiança e valor para os consumidores de hoje e do futuro.
Nenhum mercado se faz sem consumidores, sejam eles residenciais ou empresariais, pequenos consumidores locais ou grandes consumidores multinacionais. A fase por que passa atualmente o setor energético, de transição sustentável, é exigente para os consumidores, mas não igualmente exigente para todos.
Alguns, tipicamente os maiores, estarão melhor preparados para abordar as questões de mercado e um modo de funcionamento assente em escolhas e opções próprias. Outros, uma imensa maioria, têm ainda que superar alguns desafios para participar plenamente no mercado – desde questões de literacia de base sobre energia, à própria predisposição para realizar escolhas e orientá-las de acordo com critérios racionais e objetivos.
Faz parte da natureza humana dos consumidores orientarem-se para zonas de conforto, escolhendo o que é conhecido, evitando mudanças. Até porque é tão mais simples ter como únicas preocupações ligar ou desligar o interruptor e pagar a conta no final do mês…. Mas não fazer escolhas pode significar pagar mais em vez de poupar. Por isso, vale a pena deixar alguns conselhos.
Antes de tudo o mais, fique absolutamente claro que, apesar de ainda haver consumidores fornecidos pelo comercializador de último recurso, existe um mercado liberalizado de eletricidade, no qual vários comercializadores apresentam as suas ofertas e fazem contratos.
Havendo mercado existe escolha, por isso: escolha um comercializador; escolha também qual a potência a contratar, de acordo com o número de equipamentos que liga ao mesmo tempo – quanto maior for a potência contratada, mais vai pagar; escolha qual a melhor opção horária para si – se simples, bi-horária ou tri-horária, em função das horas do dia em que faz maiores consumos, sabendo que o preço da energia sobe quando há mais consumo e desce nas horas de vazio, geralmente à noite; e escolha o ciclo de contagem – diário ou semanal, consoante queira ou não, distinguir os consumos no fim de semana do resto da semana. E se apenas quiser consumir energia gerada a partir de fontes renováveis ou até tornar-se um autoconsumidor, essas também são escolhas que pode fazer.

E pense se precisa ou vai usar os serviços adicionais que lhe propõem (exemplo: seguros, serviços de assistência). Consulte, compare e contrate a melhor oferta. Use os simuladores disponibilizados pela ERSE (simulador de preços de energia, simulador de potência contratada e simulador de rotulagem) e faça-o, pelo menos, uma vez por ano. Mude sempre que encontrar melhores condições: contrate o fornecimento de eletricidade, mas não case com o seu comercializador.

Maria Cristina Portugal
Maria Cristina Portugal.

A ERSE, enquanto regulador dos serviços energéticos, tem como primeira e nobre atribuição, a proteção dos consumidores, em especial os mais vulneráveis. E a sua ação regulatória, de supervisão dos mercados, regulamentar e sancionatória tem sempre presente essa proteção.

Crescentemente, a ERSE tem-se focado em comunicar com os consumidores, em transmitir-lhes informação útil, dar-lhes a conhecer as suas opções habilitando-os a tomar as melhores decisões. Fá-lo de modo consistente e por vários meios – formação, protocolos, intervenções nos media, distribuição de folhetos informativos, presença nas redes sociais – e usando diversos instrumentos – alertas, dicas, anotes, vídeos e outros materiais pedagógicos. Este é um investimento de continuidade, porque consumidores informados são mais conscientes e exigentes.

A fase por que passa atualmente o setor energético, de transição sustentável, é exigente para os consumidores, mas não igualmente exigente para todos

A atenção do regulador é particularmente importante em momentos de dificuldades. Lembramos que, logo no início de março, com o objetivo de proteger os consumidores com redução de rendimentos ou de atividade devido à pandemia por Covid-19, a ERSE aprovou medidas extraordinárias para o setor energético, que incluíram a suspensão das interrupções de fornecimento por falta de pagamento da fatura pelo cliente, o direito ao fracionamento das faturas ou a possibilidade de redução da potência contratada.

Para a generalidade dos consumidores de eletricidade, de gás natural e de GPL canalizado, a suspensão da interrupção e o direito ao fracionamento de faturas vencidas manteve-se em vigor até 30 de junho, tendo sido prolongada por lei, até 30 de setembro, a proibição de interrupção para os casos de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 %, ou por infeção por Covid-19. Em qualquer caso, mantém-se o dever de envio aos clientes do pré-aviso de corte.

A ERSE está permanentemente vigilante, procurando a melhor eficiência económica das redes, monitorizando o mercado e atenta aos sinais que lhe chegam pelas reclamações e pedidos de informação dos consumidores, identificando nelas ações que deva ou possa tomar. Faz parte da sua missão e visão.
Recentemente, a ERSE aprovou um novo Regulamento das Relações Comerciais, que consolida os anteriores regulamentos do setor elétrico e os do gás natural, atualiza os mecanismos e princípios regulatórios e procura tornar as regras aplicáveis mais acessíveis aos consumidores e demais destinatários. Entre as alterações que visam reforçar os direitos dos consumidores no fornecimento de serviços públicos essenciais, destacam-se três inovações regulamentares.
Para salvaguarda da continuidade e regularidade do fornecimento de eletricidade, contribuindo para que o consumidor em Baixa Tensão Normal não seja privado do fornecimento de energia por erros ou omissões da sua atuação desculpáveis, foi introduzida a redução da potência contratada, quando tecnicamente possível, como prévia à interrupção do fornecimento de eletricidade, no decurso do prazo do pré-aviso.
Por outro lado, passou a prever-se, em caso de interrupção, a suspensão da faturação dos encargos com o acesso às redes, o que, além de permitir uma mais nivelada partilha de riscos entre os operadores de rede e os comercializadores, desonera os consumidores que foram interrompidos do pagamento de encargos fixos.
Como último exemplo, de modo a melhor proteger a concorrência e os consumidores, para o período de fidelização nos contratos celebrados com consumidores, introduziu-se um limite temporal máximo de 12 meses, sem possibilidade de renovação automática. A fidelização fica expressamente dependente de especiais deveres de informação, da estipulação de uma contrapartida para o cliente associada a essa vinculação, sendo que a indemnização, a existir, não pode exceder as perdas económicas diretas e deve ser proporcionada.

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