No entender da APIRAC, a transposição da Diretiva (UE) 2018/844 enquadra condições para constituir um passo importante para promover um ambiente de confiança reforçada entre o Estado, empresas, investidores, utilizadores de edifícios e consumidores de energia, num quadro de exigência acrescida que contempla, designadamente, a capacidade de Portugal acompanhar os objetivos extremamente ambiciosos da política europeia na redução da fatura energética e descarbonização da sociedade, mas também em mitigar-se a dependência energética de Portugal face ao exterior.
Salientamos que, de acordo com o quadro legislativo nacional, que regula o projeto, execução, condução e manutenção dos Sistemas de Regulação, Controlo e Gestão Técnica que está ancorado no Decreto-Lei n.º 118/2013 (na sua atual redação) – Sistema Certificação Energética dos Edifícios (SCE), nomeadamente a Portaria n.º 349-D/2013 (na sua atual redação), estabelece no seu Anexo I – Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS) – Requisitos de Conceção para Edifícios Novos e Intervenções, onde faz referência que os sistemas de gestão técnica centralizada deverão cumprir com os requisitos mínimos da Classe B definidos na Tabela 5 da norma EN 15232-1.
A venda da norma NP EN 15232-1:2020 é responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ) e a sua aquisição está disponível aqui: https://lojanormas.ipq.pt/product-category/normas/.
Lembramos que a APIRAC também tem ao dispor dos projetistas, empresas e seus técnicos, a 2ª Edição do Guia Técnico - Sistemas de Gestão Técnica, para auxílio e resposta a todos os aspetos relacionados com a Gestão Técnica dos edifícios, onde se inclui a Tabela 5 da EN 15232-1. Pode aceder aqui: http://www.apirac.pt/p_guiatecnico_sgt.php.
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