Assim, todas as empresas que colocam pela primeira vez no mercado nacional equipamentos elétricos e eletrónicos (fabricam, mandam fabricar sob marca própria, importam e vendem à distância) devem assumir a responsabilidade pelos seus produtos quando chegam ao estatuto de resíduo.
Neste sentido, podem optar por passar essa responsabilidade, chamada “Responsabilidade Alargada do Produtor”, para uma Entidade Gestora desse fluxo de resíduos, como a WEEECYCLE - Associação de Produtores de EEE.
A partir do dia 1 de janeiro de 2020, o Produtor é obrigado a discriminar a EEEco-Taxa, chamada “Visible Fee”, nas faturas que emitir, de acordo com as quantidades que coloca no mercado nacional, segundo o nº 6 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, referente ao Regime Jurídico da Gestão dos Fluxos Específicos de Resíduos.
Posta esta obrigação, no final de 2019, as entidades competentes APA, I.P. e DGAE consideraram necessária a elaboração de uma Circular e um documento de “perguntas frequentes”, onde esclarecem os requisitos mínimos obrigatórios a cumprir no que toca a matéria de “Visible Fee”.
Esses requisitos consistem em identificar nas faturas informação relativa a:
Deste modo, a redação a constar na fatura dos Produtores associados da WEEECYCLE deverá seguir o seguinte exemplo: “A responsabilidade pela gestão dos resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos foi transferida para a Entidade Gestora WEEECYCLE". Mais informações, incluindo os valores de prestações financeiras fixadas a favor daquelas em https://www.weeecycle.pt/p1397-pres-pt."
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