A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), na sequência da Lei n.º 5/2019, de 11 de janeiro, aprovou o regulamento para afixação de informação nos estabelecimentos comerciais de combustíveis rodoviários e GPL engarrafado, bem como as regras de desagregação das componentes da fatura nos postos de combustíveis.
Estão abrangidos pela exigência de afixação de informação os comercializadores nos seus estabelecimentos comerciais de combustíveis derivados do petróleo e de GPL, em particular os postos de abastecimento de combustíveis rodoviários com venda ao público e nos pontos de venda de garrafas de GPL, nomeadamente nas grandes superfícies comerciais e no comércio tradicional.
Nos estabelecimentos de comercialização de gás de garrafa com um volume de vendas anual inferior a 1 000 garrafas, os comercializadores podem simplificar os termos da afixação da informação, mediante a divulgação da página de internet do fornecedor da marca de garrafas comercializada, mantendo no estabelecimento a indicação do preço de venda.
Os comercializadores ficam obrigados a colocar em local visível nos seus estabelecimentos comerciais, a par da indicação dos preços, um conjunto de informação, nomeadamente os impostos aplicáveis, os contactos e as linhas de apoio aos consumidores, a meta nacional de incorporação de biocombustíveis, o método de cálculo de emissões de CO2, os meios e formas de resolução judicial e extrajudicial de litígios.
Estão abrangidos pela exigência de desagregação dos valores faturados, os comercializadores de combustíveis derivados de petróleo e de GPL em postos de abastecimento. Estes passam a estar obrigados a apresentar fatura detalhada com destaque para o preço unitário expresso em euros/litro, quantidade, taxas e impostos, valor de descontos aplicáveis, bem como a quantidade e o sobrecusto com incorporação de biocombustíveis.
Este regulamento entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação em Diário da República. Depois da sua entrada em vigor, os comercializadores têm um prazo máximo de 90 dias para adaptarem as faturas e de 15 dias para afixar a informação nos estabelecimentos comerciais.
O regulamento, que fixa o regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor, foi objeto consulta pública e submetida a parecer do Conselho de Combustíveis da ERSE.
Aceda ao Regulamento.
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