O regime jurídico do autoconsumo foi revisto pelo Decreto-Lei n.º 162/2019, tendo sido estabelecida a modalidade de autoconsumo coletivo e as comunidades de energia renovável. O próprio regime de autoconsumo individual sofreu modificações.
Cabe à ERSE a elaboração da regulamentação necessária, na sua área de competências, para implementar o Decreto-Lei n.º 162/2019.
“Esta consulta pública refere-se à regulamentação para permitir a implementação, em 2020, dos projetos que cumpram, de modo cumulativo, as seguintes condições: i) disponham de um sistema de contagem inteligente; ii) sejam instalados no mesmo nível de tensão. A vigência plena do novo regime jurídico do autoconsumo inicia-se a 1 de janeiro de 2021”, explica a ERSE em comunicado.
Os contributos sobre esta consulta deverão ser enviados à ERSE até 4 de fevereiro de 2020, por correio, por fax ou, preferencialmente, por correio eletrónico, para os seguintes endereços:
Morada postal: Rua D. Cristóvão da Gama n.º 1, 3.º andar, 1400-113 Lisboa
Fax: 213 033 201
Correio eletrónico: consultapublica@erse.pt
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