
Tarifas de Acesso às Redes: estas tarifas fixadas pela ERSE são pagas por todos os consumidores pela utilização das infraestruturas de redes e estão incluídas nas tarifas de Venda a Clientes Finais, quer do comercializador de último recurso, quer dos comercializadores em mercado. Para 2020 observa-se uma variação em todos os níveis de tensão de 1,3%.
A variação das tarifas de Acesso às Redes depende, por um lado, das variações das tarifas de Uso das Redes de transporte e de distribuição reguladas pela ERSE e, por outro lado, da variação da tarifa de Uso Global do Sistema que é fundamentalmente condicionada pelos custos de política energética e de interesse económico geral (CIEG).

Tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais: para os consumidores que permaneçam no mercado regulado ou que tenham optado pela tarifa equiparada, que representam já menos de 6% do consumo total, a variação das tarifas de Venda a Clientes Finais em Baixa Tensão Normal (BTN) será de – 0,4%.
Tarifa social: os consumidores com tarifa social beneficiarão de um desconto de 33,8% sobre as tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais, de acordo com o estabelecido por despacho do membro do Governo responsável pela área da energia.
O impacte concreto das variações tarifárias na fatura dos clientes depende do respetivo segmento de consumo. A expressão nos orçamentos familiares da redução subjacente às tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais para 2020 é de 18 cêntimos, numa fatura média mensal de 43,9 euros.


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