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Gases fluorados

Elisabete Dias: responsável pela Qualidade, Ambiente e Segurança do IEP15/10/2019
O Instituto Eletrotécnico Português (IEP) analisa o tema dos gases fluorados.
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Os gases fluorados, grupo de substâncias químicas que contêm flúor, são utilizados em vários setores de atividade nomeadamente em:

• equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados;

• extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios;

• comutadores elétricos;

• equipamentos que contêm solventes à base de gases fluorados;

• sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor.

Os gases fluorados não danificam a camada de ozono estratosférica no entanto, dado possuírem elevado potencial de aquecimento global (PAG), contribuem para o efeito de estufa. De entre estes, destacam-se os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito superior ao do dióxido de carbono (CO2).

A Comunidade Europeia assumiu, com o Protocolo de Quioto (1997), o compromisso de reduzir as emissões de gases com efeito de estuda (GEE), tendo desde então vindo a legislar nesse sentido por meio da publicação do Regulamento (CE) n.º 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, posteriormente revogado pelo Regulamento (UE) n.º 517/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril e dos respetivos regulamentos de desenvolvimento.

O Decreto-Lei n.º 145/2017, de 30 de novembro, transpõe para a ordem jurídica nacional o Regulamento (UE) n.º 517/2014 , assegurando não só a sua execução mas também dos seus regulamentos de desenvolvimento. O mesmo:

• estabelece regras em matéria de confinamento, utilização, recuperação e destruição de gases fluorados com efeito de estufa e em matéria de medidas auxiliares conexas;

• impõe condições à colocação no mercado de produtos e equipamentos específicos que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com efeito de estufa;

• impõe condições às utilizações específicas de gases fluorados com efeito de estufa;

• estabelece limites quantitativos à colocação de hidrofluorocarbonetos (HFC) no mercado.

Impõe também um conjunto de obrigações para operadores dos equipamentos (responsáveis pela conformidade legal dos equipamentos) e tornando obrigatória, consoante o setor de atividade a avaliação e certificação do pessoal e das empresas ou a atestação de técnicos responsáveis por atividades que envolvam intervenções na instalação, reparação, manutenção ou assistência técnica e desmantelamento dos equipamentos ou dos sistemas que contenham gases fluorados com efeito de estufa.

Os operadores ficam obrigados, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 145/2017, a:

• Evitar fugas de gases;

• Verificar periodicamente equipamento com vista à deteção de fugas;

• Reparar, logo que possível, os equipamentos com fugas;

• Verificar o equipamento após reparação de uma fuga;

• Providenciar que os equipamentos disponham de um sistema de detecção de fugas e efetuar a inspeção do mesmo;

• Efetuar a recuperação dos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;

• Assegurar, no caso dos equipamentos em fim de vida, a recuperação e eventual reciclagem no local de quaisquer gases residuais que os equipamentos integrem e, se necessário, o encaminhamento dos referidos gases para reciclagem, regeneração ou destruição;

• Recorrer a pessoas qualificadas para as intervenções;

• Manter registos;

• Comunicar à APA, até 31 de março de cada ano, os dados relativos ao ano anterior.

Os organismos de avaliação e certificação, acreditados ou designados por cada setor de atividade, definem e aplicam procedimentos de emissão, suspensão e retirada de certificados.

Os gases fluorados não danificam a camada de ozono estratosférica no entanto, dado possuírem elevado potencial de aquecimento global (PAG), contribuem para o efeito de estufa. De entre estes, destacam-se os hidrofluorcarbonetos (HFC), os perfluorcarbonetos (PFC) e o hexafluoreto de enxofre (SF6), cujo PAG é muito superior ao do dióxido de carbono (CO2)

Os certificados de técnico qualificado e de empresa bem como os atestados de formação têm a validade de sete anos, renovável por iguais períodos.

O Instituto Electrotécnico Português (IEP) é a única entidade reconhecido pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) enquanto Organismo de Avaliação e Certificação de Pessoas Singulares que procedam a intervenções em comutadores elétricos que contenham gases com efeito de estufa (SF6).

O processo de certificação é aberto a todas as pessoas que satisfaçam os requisitos mínimos previstos na legislação e envolve três fases:

• Concessão da Certificação

O candidato à certificação deverá apresentar ao IEP a respetiva candidatura e evidenciar possuir a escolaridade obrigatória legalmente exigível.

Com vista a demonstrar a competência técnica deverá obter a aprovação em exame (teórico e prático), efetuado nos termos do nº 2 do artigo 5º do Regulamento de Execução (UE) nº2015/2066 de 17 de novembro de 2015, sendo emitido pelo IEP um certificado que atesta que o candidato completou com sucesso o exame de certificação, pelo que evidenciou o cumprimento dos requisitos de qualificação.

• Acompanhamento da Certificação

Após quatro anos da obtenção da certificação, o Técnico Certificado será sujeito a um acompanhamento por parte do IEP para avaliação da manutenção da competência técnica, devendo demonstrar que exerceu atividade abrangida pela certificação, relevante e continuada desde a data de emissão do certificado até à data do acompanhamento.

• Renovação da Certificação

A cada sete anos após a data da certificação, o técnico certificado deverá solicitar ao IEP a renovação da certificação, devendo demonstrar não só que exerceu actividade abrangida pela certificação, relevante e continuada mas também, através da realização com sucesso de um exame, a atualização dos conhecimentos técnicos.
A divulgação dos técnicos certificados é assegurada pelo IEP.

A lista de técnicos certificados pode ser consultada no sítio da Internet do IEP bem como da APA.

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