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Gestão Técnica Centralizada de Edifícios

Foi você que pediu um… NZEB (Near Zero Energy Building)?

Nuno Roque | Secretário-Geral da APIRAC13/08/2019
Os Estados-membros têm vindo a promover um conjunto de medidas com vista a promover a melhoria do desempenho energético e das condições de conforto dos edifícios.
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Neste contexto, a Diretiva (UE) 2018/844 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativa ao desempenho energético dos edifícios, conhecida por EPBD, vem reforçar as medidas já propostas aos vários Estados-membros em 2010, com um enorme foco nos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB), sejam eles novas construções (obrigatório em edifícios públicos a partir de 1 de janeiro de 2019 e em edifícios privados a partir 1 de janeiro de 2021) ou grandes reabilitações nos edifícios existentes.

Os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, são caracterizados por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades.

Esta Diretiva realça o papel determinante da automatização dos edifícios para se atingir essa classificação NZEB, criando ainda um indicador de aptidão para tecnologias inteligentes, a ser utilizado para medir a capacidade dos edifícios para utilizar tecnologias de informação e comunicação e sistemas eletrónicos, com o propósito de adaptar o funcionamento do edifício às necessidades dos ocupantes e à rede, bem como para melhorar a sua eficiência energética e o seu desempenho global.

A Portaria nº 98/2019, de 02 de abril, define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

São agora definidos, de forma evolutiva, os requisitos, valores de referência e máximos a considerar na conceção de edifícios de habitação novos e existentes sujeitos a intervenções, bem como nas situações em que estes estejam sujeitos à emissão dos pré-certificados e certificados do SCE previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, e demais legislação de atualização.

A Comissão de Empresas de Sistemas de Gestão Técnica em Edifícios da APIRAC considera como aspeto muito positivo a obrigação de que os sistemas de gestão técnica centralizada em edifícios de comercio e serviços respeitem a Classe B de classificação dos sistemas de gestão técnica centralizada, de acordo com norma EN15232, conforme ponto 10.3.2 do Anexo I da Portaria 349-D/2013 de Dezembro, revisto pela Portaria nº 42/2019 de 30 de janeiro. No entanto, a Comissão entende que os Sistemas de Gestão Técnica Centralizada, em edifícios não residenciais, se devem manter obrigatórios para a potência térmica igual ou superior a 250 kWt, sendo assim possível a implementação nos Sistemas de Gestão Técnica Centralizada dos requisitos definidos nas alíneas a), b) e c) do nº 4, comum aos artigos 14.º e 15.º da Diretiva a transpor.

Sistemas técnicos de construção, eletromobilidade e indicador de aptidão para tecnologias inteligentes

De acordo com o n.º10 do artigo 8.º da Diretiva UE 2018/844, e tendo em conta que se trata de um regime facultativo comum da União Europeia para classificar a aptidão dos edifícios para tecnologias inteligentes, a Comissão de Empresas de Sistemas de Gestão Técnica em Edifícios da APIRAC entende ainda que se deve transpor para o quadro legislativo nacional o índice de aptidão para as tecnologias inteligentes, designado por “SRI – Smart Readnidess Indicator for Buildings”. Neste contexto, a Comissão de SGTE entende que deve ser transposto para o nosso quadro legislativo e implementado no nosso mercado o regime comum que venha a ser adotado nos outros países da U.E., onde o referido art.º 8º da Diretiva UE 2018/844 também venha a ser transposto.

Finalmente, de acordo com o enquadramento da EPBD, justifica-se uma harmonização dos requisitos dos sistemas de regulação, controlo, gestão técnica e gestão técnica centralizada, entre os edifícios não residenciais e os edifícios de habitação, respeitando os patamares de potência térmica atualmente em vigor.

A Comissão de Sistemas de Gestão Técnica de Edifícios da APIRAC

Esta Comissão de Empresas, de um dos segmentos de mercado representados pela APIRAC, criada em 2011, tem desenvolvido os seus trabalhos de uma forma regular. Da sua atividade recente salienta-se os 3º e 4º Encontros de Gestão Técnica Centralizada, em Lisboa e Porto. Aspeto central nos encontros, a divulgação do Guia Técnico da APIRAC de apoio ao projeto e à manutenção dos sistemas de regulação, controlo e gestão técnica em edifícios, na sua segunda edição, distribuído gratuitamente aos participantes dos eventos e as implicações da entrada em vigor na nova EPBD.

Esta Comissão desenvolve em permanência nas suas sessões de trabalho diversos temas do interesse de que são exemplo: Recolha de dados estatísticos de vendas, relativamente ao ano civil de 2017; Formação e certificação de técnicos de GTC; Abordagem junto da ADENE quanto a adoção dos requisitos de GTC para melhoria do Certificado Energético dos edifícios do SCE; Análise das alterações da Norma EN15232:2012 relativamente à nova versão de 2017 (Energy Performance of Buildings - Energy performance of buildings - Part 1: Impact of Building Automation, Controls and Building Management - Modules M10-4,5,6,7,8,9,10); Trabalhos normativos na Subcomissão SC3 de Gestão Técnica integrada na Comissão Técnica de Normalização CT-185 do ONS APIRAC.

Os principais objetivos a atingir pela Comissão de Trabalho de SGTE são os de elevação do reconhecimento do segmento e ainda fomentar a regulação da atividade no âmbito das instalações especiais, tendo por base a legislação relacionada com a eficiência e a certificação energética dos edifícios, além da legislação relativa à atividade da construção.

Os edifícios com necessidades quase nulas de energia, conhecidos por NZEB, são caracterizados por apresentarem um desempenho energético muito elevado, e terem as suas necessidades de energia quase nulas ou muito pequenas, cobertas em grande medida por energia proveniente de fontes renováveis, seja produzida no local ou nas proximidades.

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