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Movimentar, empilhar e desempilhar cargas: ter no empilhador um amigo – parte I

Manuel Martinho | Engenheiro de Segurança do Trabalho29/07/2019

Tudo o que se come ou veste, e tudo em nossas casas, incluindo os materiais para a construir, em qualquer momento do seu ciclo de produção, foi armazenado e manuseado por um empilhador.

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O transporte e a movimentação de cargas na indústria moderna estão cada vez mais dependentes da utilização de equipamentos de trabalho capazes de, no interior ou exterior da empresa, proporcionarem movimentos rápidos e eficientes de todo o tipo de materiais relacionados com a produção, armazenagem e expedição.

Deles estão não só, dependentes os macros sistemas de transporte rodoviários, aéreos, navais ou ferroviários como também a pequena movimentação de materiais dentro da cadeia logística de distribuição.

Falamos de empilhadores, cuja definição possível será a de «um veículo terreste motorizado, que tem incorporado um mecanismo capaz de levantar, baixar e empurrar cargas, através de garfos, plataformas ou outros acessórios para esse fim».

A. Princípio de funcionamento

Os empilhadores são construídos segundo um índice de estabilidade, no entanto, um empilhador não é um automóvel. O empilhador tem o mesmo princípio de operação de uma alavanca interfixa num ponto de equilíbrio, estando a sua estabilidade condicionada pela posição do centro de gravidade.

A resultante de equilíbrio de momentos de uma carga (P) colocada nos garfos deverá ser igual ou menor que os momentos do contrapeso, (Pe) colocado num extremo do “ponto de equilíbrio", como se explicita:

P x l < Pe x L

Em que:

P = Peso da carga;

Pe = Peso da máquina e dos contrapesos no eixo traseiro;

l = Braço do momento da carga;

L = braço do momento do peso do empilhador sobre o eixo traseiro.

Sendo conhecidos os valores de (Pe) e do momento do braço (L) o equilíbrio do sistema será assegurado se o valor da carga (P) e a distância (l) do seu centro de gravidade, que passa pelas rodas dianteiras satisfizerem a equação acima.

Uma metodologia para avaliar de forma rápida se um empilhador tem capacidade para elevar e movimentar uma carga desconhecida em segurança consiste em testar elevando a carga 5cm acima do solo e verificar que o empilhador permanece estável com as rodas traseiras firmes no solo, caso contrário a carga não poderá ser movida, devendo ser reduzida e recondicionada. É condição ainda para este teste garantir que o empilhador está em bom estado de funcionamento de todos os seus componentes.

B. Tipo de empilhadores

A Federação Europeia de Manutenção classifica os tipos de empilhadores em treze grupos de produtos, que por sua vez se subdividem em trinta e sete categorias.

Com esta larga variedade de tipos, conjugam-se uma vasta gama de acessórios disponíveis no mercado, permitindo a manipulação de todo o tipo de cargas unitárias ou a granel, o que torna difícil uma enumeração exaustiva de todos eles.

Nas mais variadas formas, capacidades e pesos, adaptando-se às várias necessidades impostas pela indústria, variando radicalmente de um ramo de indústria para outro, consoante o conjunto de implementos especiais que o transformam num mecanismo que se adapta a enormes rolos de papel, contentores, lingotes etc.

Podem ter menos de 1 tonelada (movimentando pequenos paletes) e ir até 80 toneladas (movimentando contentores portuários).

Este artigo está direcionado para o empilhadores de garfos por se tratar do tipo de empilhadores mais correntemente usados na indústria, na carga, na descarga, na armazenagem e acondicionamento de materiais, sobretudo em altura.

C. Fontes de energia para empilhadores

Podemos considerar dois tipos de energia como fonte de movimentação destes equipamentos:

a) Os movidos a energia elétrica;

b) Os de motor a combustão interna, quando utilizam como combustível o GPL (gás de petróleo ou liquefeito), os diesel (gasóleo de auto tração) e mais raramente os de gasolina;

A escolha da energia está relacionada com o ambiente onde a máquina opera, se espaço fechado ou aberto. Naturalmente que, para espaços em ambiente fechado, são indicados os elétricos, dada a necessidade de controlo da qualidade do ar nesses ambientes.

D. Componentes de um empilhador

Num empilhador elevador podem os seguintes componentes:

I. De base

a) Chassis;

b) Eixo motriz;

c) Eixo de direção;

d) Mastro (que serve também como proteção anti capotamento);

e) Correntes de elevação ou cilindro hidráulico elevador;

f) Garfos ou forquilhas;

g) Grade para apoio de cargas e proteção;

h) Pórtico de segurança;

i) Volante com servo direção;

j) Assento com suspensão e cinto de segurança.

II. Como componentes de segurança teremos:

a) Freio de imobilização;

b) Sinalização luminosa rotativa de presença (vulgo pirilampo);

c) Sinalização luminosa de marcha à retaguarda;

d) Botão de paragem de emergência;

e) Extintor;

f) Dispositivo de encravamento por chave;

g) Cinto de segurança no assento;

h) Sensor de peso colocado no assento do operador de forma a impedir a ignição do motor (de fora) sem a presença do operador;

i) Dispositivo de encravamento por chave;

j) Estruturas FOPS e ROPS (proteção do operador contra queda de objetos e contra capotamento).

III. Outros documentos do fabricante:

a) Declaração de conformidade;

b) Manual de instruções em português.

IV. O Utilizador deverá possuir

a) Registo de verificações/ensaios e de manutenções;

b) Registo de ensaios de segurança específicos.

Componentes de um empilhador
Componentes de um empilhador

E. Enquadramento legal

Ao fabrico de máquinas e equipamentos de trabalho na União Europeia está associada a obrigatoriedade, desde a conceção, de minimizar o risco de acidentes associados à sua utilização.

A presença da marcação «CE» numa máquina é a garantia de que esta cumpre os requisitos harmonizados de segurança que permitem que a mesma seja comercializada em qualquer local do Espaço Económico Europeu.

A Diretiva 2006/42/CE, relativa às máquinas, transposta para a ordem jurídica interna pelo Decreto-Lei n.º 103/2008, de 24 de junho destina-se a harmonizar as regras sobre a sua comercialização, garantindo o mais elevado nível de segurança para os consumidores e os trabalhadores.

Com esta legislação são abrangidas máquinas, componentes de segurança, acessórios de elevação, equipamento intermutável, correntes, cabos e correias, dispositivos de transmissão mecânica móveis, incluindo especificações relativas aos requisitos de higiene e segurança essenciais para as mesmas.

Por outro lado, a segurança na utilização desses equipamentos em situações de trabalho é regulada pela Diretiva Equipamentos de Trabalho (Diretiva 89/655/CEE de 30 de Novembro), transposta para o direito interno através do DL 50/2005 de 25 de Fevereiro, tem como destinatários os empregadores e estabelece o conjunto de disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização desses equipamentos.

F. Formação e aptidão específica para operar com empilhadores

O condutor manobrador deve estar especificamente habilitado para o efeito, nos termos do artigo 5.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 50/2005, de 25 de Fevereiro, em que “os equipamentos automotores só podem ser conduzidos por trabalhadores devidamente habilitados”.

Pode ser condutor de empilhadores qualquer operador com mais de 18 anos reconhecido capaz pelos critérios previstos pela “Medicina no Trabalho” para atividades de condução.

A formação deverá satisfazer a legislação aplicável ao perfil profissional com os seguintes objetivos:

a) Detetar perigos e executar as regras e procedimentos de segurança na operação do equipamento;

b) Verificar o estado geral do equipamento e seus acessórios e preparar as condições de funcionamento e a sua manutenção regular;

c) Conduzir e manobrar equipamentos de elevação, de transporte e empilhamento, específicos do setor onde o profissional se enquadra, tendo em conta a natureza do trabalho a realizar, utilizando os equipamentos adequados para o efeito desejado.

Poderá ser promovida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente dando lugar à emissão de certificado que justifica os conhecimentos de especialista e aptidão para a condução de empilhadores e registo na caderneta individual de competências nos termos do regime jurídico do sistema nacional de qualificações – Plataforma Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO).

A formação deve ser assegurada por formador devidamente habilitado (ex. UFCD (Unidade de Formação de Curta Duração) 0420 – Movimentação e operação de empilhadores inserida no Catálogo Nacional de Qualificações.

G. Riscos na utilização de empilhadores

Como em qualquer máquina, também os empilhadores são fontes de perigo que consequentemente potenciam riscos que se podem agrupar:

a) Riscos para o condutor e/ou pessoas na envolvente, com origem na utilização, na condução, no piso de circulação, acondicionamento de materiais e/ou falhas mecânicas:

a) Perda de estabilidade;

b) Queda de materiais e/ou objetos;

c) Basculamento lateral do empilhador;

d) Basculamento frontal do empilhador;

e) Lesões por queda da carga;

f) Entalão das mãos ou da roupa no empilhador;

g) Choque contra objetos fixos;

h) Capotamento do empilhador;

i) Atropelamentos;

j) Esmagamento por queda da carga;

k) Esmagamento contra objetos fixos;

l) Intoxicações por derrame das cargas;

b) Riscos com origem em combustível devido à presença de vapores inflamáveis por causa da eletricidade estática, ou da presença de focos de calor:

a) Explosão;

b) Incêndio;

c) Riscos com origem na carga das baterias:

a) A combinação do ácido sulfúrico e água destilada podem-se produzir derrames e salpicos, sobretudo ao encher com água;

b) Nas baterias formam-se gases que, ao saírem através das tampas abertas, podem formar uma atmosfera explosiva;

c) Abaixo de 30% de carga, as baterias dos empilhadores elétricos deterioram-se e os sistemas podem falhar.

Riscos na substituição da garrafa de GLP:

a) Explosão por presença de gases inflamáveis em presença de eletricidade estática, ou de fontes de ignição;

H. A manutenção e inspeção

A segurança na operação de empilhadores depende de um bom serviço de manutenção a ser realizado por pessoa competente.

O operador é um elemento chave na condução do programa de manutenção, pois é quem mais utiliza o empilhador.

Possuir uma ficha de controlo pode facultar informações sobre fugas no sistema hidráulico ou a necessidade de pequenos ajustes, que proporcionem mais segurança e eficiência à operação.

O serviço de manutenção a realizar no empilhador deve seguir as recomendações do fabricante no que respeita, por exemplo, à mudança de óleo, de filtros, de peças, entre outros, em função do tipo.

A periodicidade da manutenção preventiva deve ser preparada em função do número de horas de trabalho efetuadas.

Além da ficha de controlo individualizada de máquina deve existir um mapeamento geral com o histórico de serviços efetuados e programados para cada empilhador.

A segurança das operações não é somente responsabilidade dos operadores, mas por imperativo legal também do empregador, que está obrigado a assegurar condições de segurança.

O operador de empilhador deve fazer uma inspeção detalhada no início do turno, antes de iniciar manobras com o equipamento e ir fazendo vistorias simples à volta da máquina ao longo do dia.

Deve iniciar a inspeção com uma simples observação para verificações:

I. De caráter geral

a) Danos ou mau funcionamento proveniente do dia anterior;

b) Estado geral da máquina e sua limpeza;

c) Níveis de óleo, combustível, radiador, etc.;

d) Carga da bateria, cabos protegidos, tampões colocados, níveis de eletrólito, bateria bem presa;

e) Estado de rodas e pneus;

f) Ajustamento do assento;

g) Pedal do acelerador;

h) Travões de serviço;

i) Porcas ou parafusos soltos ou em falta;

j) Correntes e tubos hidráulicos em bom estado;

k) Existência de manchas de fluidos no chão ou na máquina;

l) Fugas de óleo, combustível ou líquido de arrefecimento;

m) Garfos direitos, sem fendas nem desgaste;

n) Freios de posicionamento bem colocados;

o) Dispositivo de paragem de emergência;

p) Estrutura que impeça o capotamento;

q) Cinto de segurança no assento.

II. Fazendo um teste operacional onde vai verificar-se:

a) A buzina trabalha e é audível no ambiente de trabalho?;

b) O avisador sonoro de marcha atrás e o “pirilampo” funcionam?;

c) Funcionamento das luzes;

d) Luz de marcha atrás e alarme;

e) Funcionamento da luz rotativa de sinalização;

f) A direção e volante têm folgas?;

g) O travão de estacionamento funciona?;

h) O travão de serviço (pé) tem pressão e é eficaz?;

i) Testar elevação de garfos e inclinação de mastro;

j) O botão de paragem de emergência funciona?

III. Reconhecimento do local de operação verificar:

a) Estado do pavimento onde vai circular (firme e regular);

b) A existência obstáculos que condicionem a circulação nessa área;

c) Existência de limitações de altura, por exemplo iluminação mais baixa ou portões;

d) A sinalização e marcação das zonas de peões e/ou trabalhadores;

e) Os locais de trabalho deverão possuir ventilação adequada (especialmente se os empilhadores forem a diesel e a gás);

f) Para empilhadores elétricos, existência de local adequado para carregamento de baterias.

IV. Como vantagens na verificação e inspeção destes equipamentos podemos enumerar:

g) A entidade empregadora ter a certeza de que está a cumprir com todas as suas obrigações legais;

h) Aumento de produtividade, uma vez que a segurança dos trabalhadores facilita o trabalho;

i) Deteção atempadamente de anomalias e/ou avarias traduz-se em menores custos de manutenção e/ou avarias;

j) No caso de incidente ou acidente, facilitar o pagamento das indemnizações contratualizadas pela seguradora, uma vez que existem provas de que os equipamentos estavam a funcionar devidamente;

k) Melhorar a imagem da empresa, no sentido de haver preocupação com a segurança dos trabalhadores.

A conformidade do empilhador deve ser atestada por emissão de documento próprio o qual deve acompanhar o equipamento, sendo apresentado às entidades, sempre que solicitado.

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Bibliografia

- http://www.b2b.com.pt/img/manual-de-prevencao.pdf;

- http://www.mafep.pt/mafep/images/stories/Intrues_de_Trabalho/IT%20021.pdf;

- http://blog.safemed.pt/ficha-de-seguranca-empilhadores-de-garfos/;

- https://www.fiequimetal.pt/images/Noticias2015/20150520EmpilhadoresGarfos-ACT.pdf;

- Decreto-Lei nº 103/2008, de 24 de junho de 2008 - Estabelece as regras relativas à colocação no mercado e entrada em serviço das máquinas e respetivos acessórios, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio, relativa às máquinas e que altera a Diretiva n.º 95/16/ (...);

- Decreto-Lei nº 50/2005, de 25 de Fevereiro de 2005 - Regula as prescrições de segurança e saúde dos trabalhadores na utilização de equipamentos de trabalho;

- Decreto-lei nº 214/95, de 18 de Agosto de 1995 - Estabelece as condições de utilização e comercialização de máquinas usadas;

- Decreto-Lei nº 139/95, de 14 de Junho de 1995 - Equipamentos - Marcação CE;

- Decreto-Lei nº 62/88, de 27 de Fevereiro de 1988 - Determina o uso da língua portuguesa nas informações ou instruções respeitantes ao equipamento;

- EN 1726-1-1998 Safety of industrial trucks;

- EN ISO 3691-1:2012 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 1;

- EN ISO 3691-5:2014 Industrial trucks – Safety requirements and verification – Part 5.

Nota Final

Este artigo será publicado em duas edições. A segunda parte do mesmo será integrada na edição n.º 281/outubro de 2019 da Revista O Instalador.

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